sábado, 28 de março de 2009

Deputados de SC questionam convênio com OAB

ADVOCACIA DATIVA


A disputa jurídica envolvendo os serviços gratuitos de advocacia à população de Santa Catarina ganhou a preocupação dos parlamentares do estado. A Assembléia Legislativa de Santa Catarina pediu esclarecimentos ao Poder Executivo e à Procuradoria-Geral do estado sobre os convênios assinados com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre os dados requisitados pela Assembléia Legislativa, os deputados querem saber para que atividades o convênio foi contratado, quais os valores pagos pelo governo de 2005 a 2008 e como a OAB-SC presta contas ao estado sobre os serviços prestados. O pedido, aprovado no início do mês pelo Plenário da Assembléia, foi feito pelo deputado Pedro Uczai (PT).

Os profissionais oferecidos pela entidade são usados pelo governo no atendimento à população carente, que não tem condições de arcar com honorários advocatícios nem custas processuais em questões na Justiça. O estado é o único no país que não tem Defensoria Pública para fornecer esses serviços.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já reprovou os convênios. Em fevereiro, o procurador-geral Antônio Fernando de Souza, chefe do Ministério Público Federal, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que se posicionava contra o exercício de atividade privativa da Defensoria Pública por advogados cedidos por contrato pela OAB. O parecer foi dado na ação direta de inconstitucionalidade 3.892, movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União contra o governo e os deputados catarinenses.

Confira a íntegra do Pedido de Informação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 018/2009

O Deputado que a este subscreve, com amparo no art. 196 do Regimento Interno, considerando que a Lei Complementar nº 155, de 15 de abril de 1997, e a Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, solicita, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Governador do Estado e ao Procurador Geral do Estado, o seguinte Pedido de Informação:

1 – quais as áreas de assistência jurídica são atendidas através do convênio firmado entre OAB/SC e o Poder Executivo Estadual?

2 – quantas e quais são as Comarcas abrangidas pelo convênio?

3 – qual o valor nominal repassado para a OAB nos anos de 2005 a 2008?

4 – qual o período do repasse desses recursos?

5 – qual o valor nominal da dívida do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC?

6 – para qual o órgão, de que forma, e em qual período a OAB/SC presta contas dos recursos para ela repassados por meio desse convênio?

7 – há algum dispositivo que discipline onde e como a OAB/SC deve aplicar os 10% dos recursos que tem direito por conta do convênio?

8 – o Fundo Especial da Defensoria Dativa, criado através da Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, melhorou o fluxo dos repasses? e

9 – qual o critério estabelecido às prioridades e aos repasses?

Deputado Pedro Uczai (PT/SC)

STF cria nova regra para declarar repercussão geral

STF cria nova regra para declarar repercussão geral

A classificação quanto à repercussão geral dos recursos passa a ter nova regra no Supremo Tribunal Federal. A partir de agora, o ministro que primeiro divergir do relator do processo terá de explicar suas razões no Plenário Virtual, sistema eletrônico de votação no qual os ministros decidem se as matérias terão ou não a repercussão reconhecida.

O intuito da mudança é dar maior transparência aos motivos das divergências levantadas, que são importantes principalmente quando a maioria dos ministros vota de forma contrária ao relator.

Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acessados no site do Supremo. A pauta de julgamentos também está acessível. Cada tema é analisado em até 20 dias e os ministros podem analisar os processos simultaneamente.


CONJUR

Rui Stoco defensde que Juiz analise com rigor pedidos de gratuidade de Justiça

GRATUIDADE EM QUESTÃO

Juiz pode analisar com rigor pedidos, diz Stoco

O juiz de primeira instância pode contribuir para aumentar a receita do Judiciário. É o que defendeu o conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça, na palestra Imperfeições da Política de Arrecadação do Poder Judiciário, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Para Stoco, o juiz pode contribuir ao analisar com rigor os pedidos de gratuidade de ações na Justiça. Stoco sugere a alteração no parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. O dispositivo estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O conselheiro também lembrou que a Constituição de 1988 ampliou o número de demandas sociais. Entretanto, diz, o Poder Judiciário não estava preparado para arcar com o aumento de demanda.

“Está ocorrendo agora o fracasso do sucesso”, disse. Segundo Stoco, o Judiciário não cresce na mesma proporção que a quantidade de processos. Ele também afirmou que não há juízes suficientes. “Hoje, o Judiciário exige do juiz de primeira instância sempre mais, porém, não podemos debitar a ele o fracasso e sim incentivá-lo para que possa fazer mais porque a quantidade de processos só cresce”, afirmou.

Stoco também entende que os tribunais estaduais têm de encontrar meios para aumentar suas receitas. Para ele, a criação dos Fundos de Reaparelhamento são boas iniciativas, mas sugere a introdução de dispositivos no sentido de melhorar a arrecadação.

O conselheiro mostrou aos magistrados mais de trinta fontes de custeio que os tribunais podem optar para otimizar suas receitas. “Precisamos da boa vontade dos magistrados e da colaboração de todos para ajudar a dignificar o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

O presidente do TJ-CE, desembargador Ernani Barreira Porto, disse que não é justo que o espaço da Justiça gratuita seja ocupado pelos que não necessitam.


Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.