domingo, 20 de setembro de 2009

Desembargador nega argumentos contra defensores públicos

Mais uma vez o Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade dos atos perpetrados pelo Estado de Sergipe contra a classe dos defensores públicos, no que tange à violação de suas prerrogativas funcionais.

O desembargador José Alves Neto, relator do Agravo de Instrumento, não aceitou todos os argumentos do Estado, asseverando que a competência é da 3ª Vara Cível, e não da Vara de Execuções Penais. “Trata-se de pedido de restabelecimento de Garantia Constitucional (art.134), de Lei Complementar Nacional (nº80/94), Lei Complementar Estadual (nº70/2002) e da Constituição Estadual”, diz José Alves Neto.

No relato, o desembargador ainda menciona que o Estado pode sim deixar de ser intimado antes da decisão liminar, porque o direito da Defensoria Pública adentrar livremente nos presídios é patente e, no caso, precisa ser urgentemente tutelado.

Quanto ao pedido do Estado de antecipação da tutela recursal, para suspensão imediata da decisão da magistrada Simone de Oliveira Fraga, o relator indeferiu sob a seguinte fundamentação: “Em princípio, ao menos em sede de cognição sumária própria dos provimentos liminares, entendo que não pode haver nenhuma limitação de acesso dos defensores públicos ao interior dos estabelecimentos prisionais. A meu ver, há verossimilhança na alegação da Defensoria de que a comunicação pessoal e reservada com os assistidos presos e o poder de adentrar nos estabelecimentos prisionais são prerrogativas inerentes à condição de defensor público”, explica o desembargador José Alves Neto.

Em tese, diferentemente do aduzido pelo Estado de Sergipe, a situação não está sendo analisada, apenas, sob a égide do inciso XI da Lei Complementar Estadual nº70/2002. “O fundamento do pedido dos defensores é, na verdade, de livre acesso e comunicação com os presos assistidos, o que induz análise e fiscalização das condições de custódia e, por conseguinte, do cumprimento dos direitos dos custodiados em vista do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado”, ressalta José Alves Neto.

“A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto”, disse o defensor público Anderson Amorim Minas. “Assim, registre-se que a Defensoria Pública não admitirá ataques contra suas prerrogativas conquistadas após anos de lutas na Constituição Federal e nas outras Leis”, conclui.

Lembrando - No dia 06 de julho desse ano, o Estado por ato de seu secretário de Justiça e do diretor do Desipe, impediram, arbitrariamente, a entrada de defensores públicos no presídio de Areia Branca, ofendendo, assim, a prerrogativa prevista na lei de livre entrada nos presídios. Diante desse fato, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe ajuizou ação civil pública, para obrigar o Estado de Sergipe a agir dentro da legalidade e respeitar as prerrogativas dos defensores públicos de adentrar, sem qualquer tipo de dificuldade ou exigência descabida, nos estabelecimentos penitenciários estaduais, para realizar vistorias. Os autos foram tombados sob o número 200910301149 e tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.

Ao analisar a petição inicial, a juíza de Direito da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela Defensoria Pública e, assim, determinou a abstenção de qualquer ato do secretário de Justiça e do diretor do Desipe que inviabilize ou dificulte a entrada de defensores públicos nas penitenciárias estaduais.

O Estado de Sergipe recorreu dessa decisão e, assim, interpôs o Agravo de Instrumento nº 2009211016 no TJSE. Na fundamentação deste recurso, o Estado mencionou que era a Vara de Execuções Penais, e não a 3ª Vara Cível, o Juízo competente para julgar o processo da Defensoria, e que a decisão era nula porque o Estado não tinha sido intimado para se manifestar previamente à decisão liminar.

Além disso, no Agravo, disse que a decisão desconsiderou as regras procedimentais de agendamento ou comunicação prévia das visitas aos presídios. Enfim, pediu a tutela antecipada recursal, para que, desde já, a decisão recorrida tivesse seus efeitos suspensos, de maneira que o Estado não tivesse que se abster de praticar atos que inviabilizassem ou dificultassem a entrada de defensores público nas penitenciárias estaduais.

Fonte: Ascom/Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe

Ministério da Justiça reativa Conselho de Segurança - ANADEP faz parte

A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi uma das entidades escolhidas para fazer parte do novo Conselho Nacional de Segurança Pública. A Portaria nº 3.037, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da Uniâo da última sexta-feira (18), indicou o nome das entidades que vão compor transitoriamente o Conselho Nacional de Segurança Pública. A reestruturação do Conasp, desativado desde 2002, foi um dos objetivos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

De acordo com o documento, as entidades terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria, para fazer a indicação de titular e suplente. Após o recebimento das indicações, será publicada nova portaria com o rol de representantes. A coordenadora-geral da 1ª Conferência Nacional de Segurnaça Pública, Regina Miki, foi indicada pelo ministro da Justiça, Tarso Genso, para ser a Secretária Executiva do CONASP transitório.

O Fortalecimento da Defensoria Pública e sua estruturação em todas as comarcas do país fez parte da pauta de todo o processo de discussão e construção de uma nova política nacional de segurança pública viabilizada pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no período de 27 a 30 de agosto, em Brasília.

Durante 3 dias, cerca de 3 mil participantes discutiram propostas que serviriam de base para uma nova política nacional de segurança pública. Eles discutiram acerca dos 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano. As cerca de 27 mil diretrizes recebidasdas etapas eletivas e preparatórias foram condensadas, para a etapa nacional, em 364.

Ao todo foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu cerca de 500 mil pessoas. O documento final, elaborado pela sociedade civil e as três esferas públicas (União,estados e municípios), foi entregue pela coordenadora da 1ª Conseg ao secretário-executivo e vice-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos

OAB questiona a Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança

Extraído de: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - 18 de Setembro de 2009

A ADI 4296 foi impetrada pela OAB no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança.

Os dispositivos questionados são:

Art. 001º, § 002º; art. 007º, inciso III e parágrafo 002º; art. 022, § 002º; art. 023; e art. 025, da Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.

Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.
Art. 001º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 002º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
/#
Art. 007º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de
assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
(...)
§ 002º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadoria a bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
/#
Art. 022 - No mandato de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria
substituídos pelo impetrante.
(...)
§ 002º - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa
jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
/#
Art. 023 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
/#
Art. 025 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos
honorários advocatício, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
O relator da ação é o ministro Março Aurélio.
Segue, em anexo, a íntegra da ADI.

FONTE : Assessora Parlamentar da CONAMP

Justiça condena Toffoli a devolver R$ 420 mil Advogado-geral afirma que teve defesa cerceada

Indicado pelo presidente Lula para uma lugar no STF, Toffoli foi condenado, com outras três pessoas, no último dia 8, a devolver R$ 420 mil ( R$ 700 mil em valores atualizados) ao Amapá sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo (leia mais abaixo).
Mendes criticou a prática, segundo ele estimulada na época em que o PT era oposição, de se disseminar notícias negativas quando alguém recebe a indicação para um cargo público. "Toda vez que surge a indicação, vão surgir insinuações. Esse é um padrão que se estabeleceu graças à cultura de oposição desenvolvida pelo PT."
"Quem está exposto na atividade privada ou na vida pública está sujeito a processos. Cabe examinar se de fato isso tem substâncias para eventualmente afetar esse conceito de reputação ilibada. Não me parece que deva haver essa supervalorização", disse Mendes.
Segundo ele, a condenação será "mais um constrangimento" para Toffoli, indicado para o STF, na sabatina que terá de enfrentar no Senado, mas não deveria servir para desviar o debate de temas considerados centrais.
O ministro citou entre esses assuntos a reforma agrária, a saúde e o aborto. "Devíamos estar discutindo realmente é o que pensa este indicado para uma vaga importante no Supremo Tribunal Federal.", disse Mendes.
Gilmar Mendes defendeu o atual sistema de escolha dos ministros do STF. "O presidente Lula indicou um numero elevado de ministros do Supremo, mas nem por isso vocês podem dizer que o Supremo é um tribunal governista."
Condenação
A condenação da decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade".
Toffoli e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.
O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço --eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.
A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada.
Arte/Folha

AMB defende mudança em regra para indicações ao STF

Extraído de: Estadão - 19 de Setembro de 2009

BRASÍLIA - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou ontem a "interferência política" na indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e informou que a entidade elabora uma proposta de emenda à Constituição "que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente". Para a AMB, o modelo atual "lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Judiciário".

"A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação abre espaço para que a nomeação seja alvo de questionamentos", disse Pires, por nota. O sistema "pautado em critérios de conveniência política", alertou, está "em descompasso com os princípios democráticos e o ideal republicano".

Se estivesse em vigor, a PEC em estudo na AMB barraria a indicação de José Antonio Dias Toffoli. Pelo projeto, o candidato deverá cumprir quarentena por três anos, se ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretário de Estado, procurador-geral, advogado-geral da União, entre outros. Além disso, estabelece que o indicado tenha ao menos 50 anos - Toffoli tem 41 -, "visando experiência e maturidade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: GUILHERME SCARANCE - Agencia Estado

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Defensoria Pública não pode viver de improvisos

Defensoria Pública não pode viver de improvisos

Por Rodrigo Haidar e Aline Pinheiro

A Defensoria Pública da União luta para sair do anonimato. Criada para prestar assistência jurídica para os carentes em processos na Justiça Federal – discussões sobre benefícios do INSS, por exemplo –, ainda é uma estranha para a maior parte da população. Até alguns profissionais do Direito não sabem da existência da instituição, reconhece José Rômulo Plácido Sales, defensor público-geral da União.
José Rômulo assumiu o comando da Defensoria da União em agosto deste ano. Uma das suas bandeiras é tirar a instituição do improviso e aumentar a sua estrutura. Hoje, são 481 cargos de defensor público da União, dos quais 336 estão preenchidos e os outros aguardam novo concurso. Para José Rômulo, o número é muito baixo. Ainda mais se comparado com os cerca de 8,5 mil advogados da União, que são a outra parte da maioria dos processos em que atua a Defensoria.
Em entrevista para a Consultor Jurídico, José Rômulo não se mostrou satisfeito com medidas paliativas para resolver o problema da assistência jurídica no país, como o recente convênio firmado pelo CNJ para que advogados voluntários defendam o cidadão carente. Não que ele seja radicalmente contra. Apenas defende que deve ser dado à Defensoria o prestígio que ela merece para cumprir sua missão constitucional. “Por que para pobre tudo tem que ser improvisado? A OAB diz que não se faz Justiça sem advogado. Para os pobres, não se faz Justiça sem defensor público.”
José Rômulo Plácido Sales se formou em Direito em 1995 pela Universidade Federal do Piauí. É da turma de defensores públicos da União de 2001, a primeira aprovada em concurso público para a instituição. “Eu me considero defensor por vocação.” Depois de integrar três vezes a lista tríplice enviada pela associação de defensores como sugestão de nomes para o cargo de defensor-geral – que é de livre escolha do presidente da República –, foi finalmente escolhido para a tarefa. Cumpre mandato de dois anos e pode ser reconduzido por outros dois.
Leia a entrevista.
ConJur – A população conhece e procura a Defensoria Pública?José Rômulo Plácido Sales – Quando falamos em Defensoria Pública, precisamos lembrar que existe a estadual – cada estado tem a sua – e a federal, a chamada Defensoria Pública da União. A estadual, no Rio de Janeiro, por exemplo, é conhecida e preenche toda a sua função jurisdicional de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados. O mesmo não acontece com a federal, que ainda continua implantada em caráter emergencial e provisório. Por isso, ela ainda não é conhecida pela população e até mesmo pelos profissionais do Direito.
ConJur – Qual a estrutura da Defensoria da União?José Rômulo – A instituição vem crescendo exponencialmente tanto em atendimento como em unidades. Hoje, a Defensoria Pública da União já está em todos os estados. Quando foi criada, aproveitou os chamados advogados de ofício, que trabalhavam na Justiça Militar. Só em 2001, com o primeiro concurso para a Defensoria, que foi o meu, é que a instituição começou efetivamente a existir. Na época, o quadro de defensores era de 112. Hoje, já são 481. Desses, 336 estão preenchidos e estamos fazendo concurso para preencher o resto. Antes, a Defensoria Pública da União precisava de autorização do Ministério do Planejamento para fazer concurso público. Em 21 de agosto deste ano, foi publicado o Decreto 6.944, que permite ao defensor público-geral convocar concurso sem precisar de autorização. Essa medida do governo foi um prestígio a mais para a Defensoria.
ConJur – Qual a diferença entre a Defensoria da União e a dos estados?José Rômulo – A Defensoria dos estados atua junto à Justiça Estadual e a da União, junto à Justiça Federal, que inclui as justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Mas, com o quadro atual, não dá para atuar em todas as áreas. No meu estado, Piauí, a Defensoria Pública da União já consegue atuar na Justiça do Trabalho, na Federal e até mesmo na Eleitoral. Claro que só na capital porque ainda não há unidades no interior.
ConJur – Qual seria o quadro ideal de defensores da União?José Rômulo – Defendemos a população em ações que têm órgão estatal como parte. Por isso, prefiro comparar nosso quadro com o da Advocacia Pública. O Estado tem hoje 8,5 mil advogados públicos, sem contar com os advogados das empresas públicas, como da Caixa Econômica Federal. Enquanto isso, para defender a população que não pode pagar advogado, não são nem 500 defensores. A Defensoria Pública da União precisa se interiorizar nos estados, ainda mais agora que foi sancionada uma lei que cria 230 varas federais nas cidades do interior dos estados.
ConJur – A Defensoria da União tem um quadro de servidores de apoio?José Rômulo – A carreira de apoio foi objeto de estudos de um grupo de trabalho interministerial criado pelo presidente da República em 2005. A proposta era criar aproximadamente 4 mil cargos de servidores de apoio e mais mil cargos de defensores. A proposta foi encaminhada para o Ministério do Planejamento em 2006 e até hoje não foi feito nada. Para suprir essa carência, nós fazemos requisição de servidores de outros órgãos. Isso causa um embaraço. Todo dia eu recebo dirigentes de outras instituições reclamando das nossas requisições, que tiram o pessoal de apoio deles. Nessa situação, a Defensoria já funciona em condição precária. Se deixarmos de requisitar apoio, fica inviável. Além disso, é um desperdício de dinheiro público porque, sem apoio, o defensor deixa de atender a população para pregar etiqueta e mandar envelope para o Correio. Outra pessoa com um salário bem menor poderia fazer isso enquanto o defensor cumpre sua missão de atender a população.
ConJur – Como o senhor vê atos como o do Conselho Nacional de Justiça, que recentemente firmou um convênio para permitir a advocacia pró-bono enquanto a Defensoria não preenche toda a necessidade?José Rômulo – A Defensoria Pública nunca vai ser efetivada enquanto forem usadas ferramentas paliativas, improvisadas. A instituição precisa ser estruturada para poder prestar a sua missão constitucional. Por que para pobre tudo tem que ser improvisado? Hoje quem tem dinheiro no país contrata advogados bons e faz valer seus direitos, mesmo que colidam com direitos da sociedade. A Defensoria tem o papel de servir como freio e contrapeso a essa situação. Precisa estar bem preparada para isso. Esse convênio do CNJ tem esse problema: será que os voluntários terão supervisão e vão priorizar o trabalho voluntário em detrimento do seu ganha-pão? Será que depois desse movimento midiático, isso vai continuar a funcionar ou será que vai acabar quando o ministro Gilmar Mendes deixar a Presidência do CNJ? Não adianta apenas criar Varas da Justiça em cada cidade se a população pobre não tiver acesso. A OAB diz que não se faz Justiça sem advogado. Para os pobres, não se faz Justiça sem um defensor público.
ConJur – O senhor acha que essas medidas paliativas deviam ser cortadas?José Rômulo – Não vou ser radical a esse ponto, mas precisa se pensar a médio e a longo prazo. Essas medidas paliativas vêm se repetindo. O problema precisa ser enfrentado com seriedade. Advogado dativo não dá certo. O juiz, já cheio de problemas na sua vara, vai nomear um dativo combativo ou aquele que faz de conta que trabalha e permite que o processo ande mais rápido? Evidentemente, para ele, é mais interessante nomear alguém que não cria embaraço processual e, assim, subir as estatísticas da vara. Não quero dizer que isso ocorre sempre, mas é um risco para a sociedade. Já o defensor é um profissional independente, não depende da escolha nem de juiz e nem de OAB. Sua única missão é defender bem o assistido.
ConJur – Se a Defensoria Pública estivesse estruturada hoje, seria dela a missão de fazer os mutirões carcerários que o CNJ faz?José Rômulo – Talvez não houvesse nem necessidade desses mutirões porque não haveria o desrespeito aos direitos do preso. É importante dizer que os mutirões são necessários também por conta da morosidade do Judiciário. Não é só um problema de assistência jurídica. Na Paraíba, havia mil petições de processos criminais que nem sequer haviam sido juntadas aos autos. Pedidos de liberdade provisória, por exemplo, que nem chegaram para o juiz decidir.
ConJur – A Defensoria Pública pretende ter o monopólio do atendimento dos carentes?José Rômulo – A Defensoria foi o órgão escolhido pelo constituinte para prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos necessitados. Por isso, não é que a Defensoria quer ter o monopólio dos carentes, mas ela tem essa missão. A Defensoria não serve apenas para auxiliar nos tribunais. Ela também faz a conscientização dos direitos e deveres do cidadão com o uso da Ação Civil Pública e acompanha todo projeto de lei que tramita no Congresso para garantir que o direito dos carentes vai ser observado. As pessoas precisam ser tratadas desigualmente, de acordo com as suas necessidades, para poderem competir em pé de igualdade.
ConJur – Ministério Público e Defensoria Pública competem? A quem cabe mover uma Ação Civil Pública para defender os direitos da sociedade?José Rômulo – Os dois podem fazer isso harmonicamente. O moderno na busca da efetividade da Justiça são as ações de massa. Por que ajuizar milhares quando dá para resolver com uma só? O Ministério Público defende a sociedade como um todo, mas as minorias também têm direitos que devem ser respeitados e não é o Ministério Público que vai fazer isso, já que são direitos individuais. Cabe à Defensoria fazer isso e com ação de massa, e não com milhares. Por que então deixar o monopólio da Ação Civil Pública com o Ministério Público?
ConJur – Por que o MP é tão bem visto pela sociedade e a Defensoria, tão retraída?José Rômulo – Com a Constituição de 1988, o MP ganhou autonomia e sua estrutura cresceu. É uma instituição bem maior que a nossa, composta por profissionais combativos, que defendem a sociedade. Há excessos, mas o MP, de modo geral, presta um serviço relevante para a sociedade. A cultura da impunidade tem sido mitigada graças ao Ministério Público. A Defensoria, por outro lado, não tem autonomia para propor lei para crescer. E deveria ter. É uma instituição que defende os necessitados em face de órgãos públicos. A administração pública vai querer fortalecer uma Defensoria para ela militar contra o superávit primário, por exemplo? É um conflito de interesses. Não digo que os dirigentes agem de má-fé, mas isso é temerário. Por isso que a Defensoria devia ter autonomia, e não ser vinculada ao Ministério da Justiça, como é hoje.
ConJur – Qual o maior tipo de demanda da Defensoria Pública da União?José Rômulo – São três tipos. Além da área penal, demandas previdenciárias, como aposentadorias e benefícios, e o sistema financeiro de habitação. A Caixa Econômica Federal também é bastante acionada por aqueles que procuram a Defensoria.
ConJur – Quais as principais bandeiras da Defensoria no Congresso Nacional?José Rômulo – Nós temos o Projeto de Lei Orgânica da Defensoria em tramitação e a PEC 487/05, que dá autonomia à Defensoria. Esta, no entanto, já foi substituída pelo governo pela PEC 144/07, que reduziu muito as garantias que dava a PEC 487/05.
ConJur – De quanto é o orçamento de Defensoria Pública hoje?José Rômulo – R$ 133,9 milhões, incluindo gastos com pessoal. Tirando a folha de salários, fica só R$ 90 milhões para investimento e custeio. Não sei qual é o orçamento da Advocacia-Geral da União, mas tenho certeza de que o nosso é bem menor mesmo.
ConJur – E qual é o salário de um defensor público da União?José Rômulo – Em torno de R$ 15 mil bruto. Menor que juiz federal e procurador.

CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública

CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública

O Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.
O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.
O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

Consultor Jurídico

Pacto Republicano avança com políticas públicas

Pacto Republicano avança com políticas públicas

Por Lilian Matsuura (Consultor Jurídico)

A participação do Legislativo no Pacto Republicano assinado entre os três poderes da República foi a produção de 31 novas leis, em cinco anos de vigência do acordo. O impacto no Judiciário foi sentido através da criação de 230 novas varas federais, da racionalização do julgamento de processos repetitivos com alterações no Código de Processo Civil e na CLT, das mudanças no Código de Processo Penal para agilizar o Tribunal do Júri, com a permissão para que advogados façam carga rápida dos autos e autentiquem as cópias nas ações trabalhistas. Ainda tramitam no Congresso Nacional 15 propostas.
O I Pacto Republicano, assinado em 2004, logo após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), teve como principal objetivo a aprovação de leis que permitissem o uso de novos instrumentos e a criação de mecanismos que abrissem as portas do Judiciário para quem ainda não tem acesso, para agilizar o andamento dos processos e, com isso, dar maior efetividade e racionalidade à Justiça brasileira.
O II Pacto, fechado em abril de 2009, atua firme na criação de políticas públicas que aplique as disposições das normas aprovadas, com foco na agilidade e efetividade da Justiça e da concretização dos direitos humanos e fundamentais. Mas como nem todos os projetos de lei encaminhados foram analisados, a ideia é aproveitar essa proximidade entre parlamentares, magistratura e representantes do Executivo para colocar em pauta assuntos polêmicos e explosivos, segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Fravreto.
Entre as polêmicas que devem ser discutidas por deputados, senadores, juízes e o secretário da Reforma do Judiciário está as propostas de uma nova lei de abuso de autoridade e a regulamentação de interceptações telefônicas. No caso da lei de abuso de autoridade, foi formada comissão especial que vai fazer ajustes e sugestões no projeto de lei que já tramita, de autoria do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O parlamentar está disposto a acolher as sugestões que serão apresentadas pela comissão.
Além dessas, é preciso concluir a reforma do processo penal e da restrição à prisão provisória, porque, segundo o secretário, o juiz antes de determinar a prisão pode usar outras medidas restritivas. A quantidade de recursos no processo penal também será tema de debates no comitê gestor do Pacto Republicano, encabeçado pelo Ministério da Justiça. “A população tem a impressão de que recurso é um aliado da impunidade. A sanção do Estado tem que ser mais rápida, para que a sociedade tenha maior sensação de segurança e de que a Justiça está, de fato, agindo”, defende.
Para impulsionar políticas públicas e dar efetividade, por exemplo, à Lei Maria da Penha (que corre o risco de ser alterada em sua essência), Rogério Favreto diz que o Ministério da Justiça vai investir R$ 18 milhões até 2011 para a criação de Varas Especializadas em violência contra a mulher e para que a Defensoria Pública e o Ministério Público criem núcleos especializados.
Mudança na práticaAs reformas mais importantes da primeira fase do Pacto, na opinião de Favreto, vieram com a criação de instrumentos como Súmula Vinculante, Repercussão, Lei de Recursos Repetitivos, que conseguiram reduzir de maneira substancial o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Dados do STF mostram que o número de Recursos Extraordinário caiu em 42% em um ano. “Essa mudança mostra que estamos no caminho certo nas reformas processuais e que já estamos tendo resultado com elas”, constata. Para ele, as alterações no Código de Processo Civil e também no processo de execução figuram entre as mais significativas do I Pacto.
Para o advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, houve mudanças concretas no Judiciário, como a expressiva redução no número de recursos do Supremo Tribunal Federal, com a Lei da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Dados do tribunal apontam que a redução foi de 42%, desde a entrada em vigor das leis. Mas ele reconhece que esses novos mecanismos ainda não tiveram efeitos na primeira e na segunda instâncias.
A Lei 11.232 de 2005, que alterou as regras da execução civil, não diminuiu o número de processos, mas tornou célere o seu andamento, segundo o advogado. Outra lei que contribui para reduzir o número de ações na Justiça, de acordo com Bottini, foi a que permitiu o divórcio diretamente no cartório. O advogado revela que essa foi uma das últimas a ser incluída no pacote do Pacto Republicano e uma das primeiras a ser aprovada, “pelo seu apelo popular”.
Uma proposta que ainda não foi aprovada, mas que Bottini entende importante é aquela que amplia o rol de autores legítimos para propor Ação Civil Pública. “Permitir que a Defensoria Pública use este tipo de ação é dar um instrumento evoluído para a defesa dos mais carentes”, entende. O atual secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirma que há um carinho especial em relação a esta proposta.Se aprovada, segundo ele, os juízes terão mais tempo para pensar em causas complexas, porque hoje “os temas idênticos estão consumindo o trabalho intelectual do juiz”.
No dia 9 de setembro, o Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. A matéria será ainda apreciada em Plenário.
Para o advogado, pela primeira vez houve uma articulação institucional entre os três poderes em torno de objetivos concretos, no caso, os projetos de lei que já estavam em andamento. “Isso deu força para as propostas. Além do que, evita a discussão no Judiciário sobre as leis aprovadas, já que foram discutidas em reuniões com representantes de todos os poderes. As inconstitucionalidades são retiradas de cara. O resultado são leis com melhor técnica.”
O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) diz que o Pacto Republicano “é um factóide” e que “não mudou nada”. O acordo tripartite não tem grande relevância para o parlamentar, que diz não ter sentido qualquer melhoria para a população, nem processos andando mais rápido e sequer uma melhora no relacionamento entre Judiciário, Executivo e Legislativo. “Ninguém sabe quais os projetos em tramitação”, reclama, ao finalizar as declarações à reportagem.
Normas aprovadasApesar da descrença do deputado, o pacto continua. Entre julho e agosto deste ano, sete projetos viraram lei. Entre elas, a Lei 11.925, de autoria da presidência da República, que permite a autenticação de cópias pelos próprios advogados no processo trabalhista e trata das hipóteses em que cabe recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas.
Em agosto, o presidente Lula sancionou a Lei 12.016 que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Pela norma, de MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O projeto que deu origem à lei também é de autoria da presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Também foi sancionada a lei que autoriza ministro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a convocar juízes e desembargadores para fazer interrogatórios e outros atos de instrução em Ações Penais. De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a norma pretende grande economia de tempo na tramitação de processos penais nas instâncias superiores.
A Lei 12.019 acrescenta o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038, norma que trata das ações de competência originária do STF e do STJ. Segundo o novo dispositivo da lei, o ministro relator pode convocar juízes e desembargadores estaduais ou federais para atuar por seis meses, período prorrogável por igual período, até no máximo dois anos.
Fruto do Pacto Republicano também é a Lei 12.012 que criminaliza a entrada de celulares e similares nas penitenciárias do país, acrescentando o artigo 349-A ao Código Penal. Ainda foi incorporada ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A norma altera os artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.
Antes, como forma de tentar racionalizar os julgamentos, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 11.277, de 2006, que prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência. Na área trabalhista, a Lei 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.
Clique para conferir as 15 propostas em andamento.Clique para conferir os 7 projetos aprovados.

Projeto sobre reajuste dos ministros do STF está na CCJ do Senado

Projeto sobre reajuste dos ministros do STF está na CCJ do Senado


O Projeto de Lei da Câmara nº 166, de 2009, que trata do reajuste dos Ministros do Supremo Tribunal Federal já está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, da próxima quarta-feira (16), com parecer favorável do Relator, Senador Marco Maciel (DEM/PE).
O projeto foi distribuído com poder terminativo na comissão, ou seja, após aprovado na Comissão, será encaminhado à sanção, sem exigência regimental de ser submetido ao Plenário da Casa.

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

domingo, 29 de março de 2009

Líder do PP na Câmara pede inclusão da PEC 487 na pauta

Negromonte: "Câmara precisa analisar e votar todos os projetos, sejam eles polêmicos ou não"

(11/03/2009 - 17:02)

Nesta terça-feira (10/03) na residência oficial, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, reuniu os líderes dos partidos para discutir a pauta de votações. Temer propôs uma agenda positiva e quer incluir a votação de propostas consideradas polêmicas. O presidente apresentou uma nova regra para a relatoria das Medidas Provisórias: o relator terá 10 dias para apresentar o relatório senão será retirado da função e um outro deputado será nomeado. Segundo o líder do Partido Progressista na Câmara, deputado Mário Negromonte, "todos os líderes apoiaram esta proposta." Para Negromonte, "a Câmara não pode se furtar a analisar e votar todo o tipo de projetos que estiverem em pauta, sejam eles polêmicos ou não".

O líder informou ainda que o presidente Michel Temer anotou as propostas apresentadas pelos líderes para constarem da pauta de votações. Negromonte apresentou os seguintes projetos como prioritários para o PP:

  • PL nº 3337/04 das Agências Reguladoras (gestão, organização e controle social das Agências Reguladoras);

  • a PEC nº333-B/04 dos Vereadores (que modifica a redaçãoi do art. 29-A e acrescenta o artigo 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e composição das Câmaras dos Vereadores);

  • o PL nº 5979/01 (que acrescenta o art 66-A e altera a redação do "caput" do art.104 na Lei nº 9503, 23/12/97, e estabelece normas referentes à Inspeção Técnica Veicular – ITV ;

  • a PEC nº 549/06 (que acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das carreiras policiaisque indica);

  • a PEC nº 457/05 (que altera o art.40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao ADCT – art.95 aposentadoria dos Ministros do STF, Tribunais Superiores e do TCU aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF);

  • a PEC nº 487/05 sobre a Defensoria Pública, atribuições, garantias e vedações;

  • o PL nº 01/07 que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.

  • a PEC nº 511/06 sobre a nova regulamentação da tramitação das medidas provisórias;

  • a Mensagem 711/07 do Poder Executivo que trata da convenção sobre direito das pessoas com deficiência;

  • o PL nº 69/03 (que altera o inciso I do parágrafo 1º do art. 148 do Código Penal para qualificar o crime de sequestro e cárcere privado quando for cometido contra mulher grávida, enferma ou pessoa com a qual o agente tenha convivido).

Segundo o líder Mário Negromonte, além destes temas, a bancada do Partido Progressista concorda com a importância e a urgência da votação de projetos que pertençam às Reformas Tributária e Reforma Política (PL nº 1210/07 - pesquisas eleitorais, voto de legenda em listas partidárias, federações partidárias, propaganda eleitoral, financiamento de campanha e coligações partidárias) e em dar prioridade aos projetos de autoria de parlamentares.

STF decide que a competência para atuar nos Tribunais Superiores é da DPE nas causas estaduais

STF - É A "DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO" QUE DEVE CONSTAR NA AUTUAÇÃO DOS RECURSOS QUE PATROCINA NO STF

Vitória institucional da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
o STF decidiu que
:
DESPACHO: A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pede que seja corrigida a autuação do feito, para que ela, Defensoria Estadual, conste como a recorrente, em lugar da Defensoria Pública da União. Com isto, pretende receber pessoalmente as intimações referentes ao presente habeas corpus. Alega que a Defensoria Pública cumpre função essencial à justiça, prestando orientação jurídica e defesa aos necessitados, em todos os graus de jurisdição (art. 5º, LXXIV, CRFB). Salienta que, nos termos do art. 128, I, da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. Além disso, o art. 111 da mesma lei estabelece que o “Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único)”. Observa, ainda, que foram criados, pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, núcleos de acompanhamento de recursos excepcionais, cíveis e criminais, determinando a atuação de Defensores Públicos Estaduais de Classe Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Argumenta, por fim, nos seguintes termos: “Saliente-se que do texto do projeto de lei (da Lei Complementar n° 80, de 1994), na redação originária do supratranscrito artigo 22, constava um parágrafo único que dispunha, verbis: “Parágrafo único – Os Defensores Públicos da União de Categoria Espacial atuarão em todos os processos da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores”. Todavia, (...), aludido dispositivo foi objeto de veto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, (...), verbis: (...) “Razões do veto Note-se que, assim, sua atuação ocorre, também, nos processos oriundos dos Estados, quando a Defensoria Pública do Estado vem agindo desde a 1ª instância estadual. Ocorre que o art. 68 prevê que os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios de Categoria Especial atuarão junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e aos Tribunais Superiores, quando couber (art. 22, parágrafo único), o mesmo dispondo os arts. 106, parágrafo único e 111, em relação aos Estados, no que se refere à sua atuação junto aos Tribunais Superiores, remetendo-se, igualmente, ao art. 22. Incongruente, a nosso ver, a disposição do parágrafo único do art. 22. Se o Estado e o Distrito Federal atuam junto aos Tribunais Superiores, ainda que quando cabível, e só poderá ser assim, como atuará a Defensoria Pública da União nas causas oriundas do Distrito Federal, Territórios e dos Estados. Admitir-se-á, segundo a lei, duplicidade de atuações: a Defensoria Pública da União agirá em todos os processos e a dos Estados naqueles que lhe são originários. Essa a interpretação literal da norma. Não há como entender que a União atue sempre nos Tribunais Superiores, ou seja, também quando as causas foram oriundas dos Estados, e que esses entes federados não possam atuar, sem que com isso seja ferida a autonomia dos Estados. Além do mais, da norma projetada não se pode inferir tal assertiva, tendo em vista que a referência “quando couber” não pode ser inócua, já que na lei não se admitem termos desnecessários. Saliente-se, ainda, apenas argumentando, que o Ministério Público Federal, que atua junto aos Tribunais Superiores, não pode servir como paradigma, tendo em vista que a disposição decorre de texto constitucional, o que não ocorre com a Defensoria Pública (art. 134 da CF).” 
É o relatório. 
Decido. Esta Corte sempre se posicionou no sentido da necessidade de se observar a prerrogativa do Defensor Público de ser intimado pessoalmente das decisões proferidas nos processos do rito ordinário (RHC 86318, Marco Aurélio; HC 84747, Gilmar; HC 83847, de minha relatoria; HC 82118, Ilmar Galvão). Tal intimação sempre foi feita na pessoa do Defensor Público Estadual, (...): Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado. Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis. Considero, ainda, relevantes os fundamentos contidos no veto ao parágrafo único do art. 22 da LC 80/94, que, este sim, atribuiria exclusividade à DPU para atuar junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo. 
Em alguns casos, como narrou o ministro Ilmar Galvão no HC 82.118, a própria Defensoria Pública Estadual se afirma impossibilitada de acompanhar os feitos nos Tribunais Superiores e neste tribunal, principalmente em razão da inexistência de um órgão de representação em Brasília. 
Nesta hipótese, a intimação poderá ser feita pela DPU, que passará a atuar no caso. 
Não é, contudo, o caso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, órgão requerente, que sublinha (fls. 89): 
“De se dizer, porque relevante, que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro dispõe, ressabidamente, de órgãos de atuação incumbidos, repita-se, do acompanhamento junto a essa Suprema Corte e ao Superior Tribunal de Justiça, dos recursos interpostos por qualquer dos seus membros (...).” 
Por essas razões, não vejo motivo para excluir as Defensorias Estaduais da atuação junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal. Sobre a matéria, aliás, já há decisões de outros ministros no sentido de corrigir a autuação, para que a intimação pessoal seja feita na pessoa do defensor público estadual impetrante (HC 89529, Peluso; HC 88782, Gilmar; HC 88865, Gilmar; HC 88879, Lewandowski; HC 88664, Marco Aurélio). 
Do exposto, defiro a correção da autuação, para que passe a constar o nome da Defensora Pública Estadual ADALGISA MARIA STEELE MACABU.
 Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2006. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Presidente da ANDPU e representante dos aprovados se reúnem com DPGU

O Presidente da ANDPU, Haman Córdova e a Dra. Letícia Sjoman Torrano, representante dos aprovados no 3º concurso da carreira de Defensor Público da União, estiveram reunidos na tarde de hoje, 20/03, com o Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, para conversarem sobre as perspectivas de nomeação e posse dos aprovados.

Falando em nome dos aprovados no último concurso da carreira, a Dra. Letícia Sjoman Torrano levou ao Defensor Público-Geral da União a preocupação do grupo, tendo em vista a difícil conjuntura econômica enfrentada pelo país e as notícias veiculadas na imprensa sobre a suspensão das nomeações no funcionalismo público em geral.

 

O Dr. Eduardo Flores explicou as dificuldades enfrentadas, mas assegurou que sua assessoria estaria finalizando a exposição de motivos da solicitação e que, na semana que vem, estará encaminhando os nomes dos aprovados remanescentes ao Ministério da Justiça, a fim de que o titular daquela Pasta, Ministro Tarso Genro, dê continuidade aos trâmites legais necessários à nomeação.

 

Flores Vieria ressaltou que vem trabalhando para dar posse aos aprovados, mas que não pode assegurar a data em que tal ato se efetivará, pois depende do percurso a ser percorrido no Ministério da Justiça e na Casa Civil da Presidência da República.

 

O Presidente da ANDPU, Haman Córdova, sem prejuízo do trabalho institucional da Administração Superior, já tem reunião pré-agendada em diversas áreas do Governo, tais como a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e  Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, e aguarda a confirmação de outras duas reuniões no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, envidando, assim, todos os esforços para auxiliar na nomeação e posse dos aprovados, mas reconhece a dificuldade do atual momento político e econômico enfrentado pelo país.

Senadora Lúcia Vânia apresentará emenda à PEC nº 74/2007



Brasília, 26/03/09
 - A senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) vai apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, emenda à PEC nº 74/2007, que altera o artigo 5º, LXX, da Constituição Federal. O objetivo é incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados à interposição do mandado de segurança coletivo. A PEC, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), inclui apenas o Ministério Público como legitimado. 

Para os Defensores Públicos, no entanto, o mesmo tratamento deve ser dado à Defensoria Pública, como forma de racionalizar o trabalho na Justiça, em razão do excesso de ações individuais com idêntica controvérsia, que poderiam ser resolvidas por meio de uma única ação. A autora da emenda à PEC argumenta que a proposta vai permitir menor gasto de tempo, energia e recursos orçamentários da Defensoria, do Ministério Público e do Poder Judiciário. 

Após ser votada na CCJ do Senado, a PEC vai a Plenário e, depois, segue para análise na Câmara dos Deputados. 

Comunicação Social DPGU

sábado, 28 de março de 2009

Deputados de SC questionam convênio com OAB

ADVOCACIA DATIVA


A disputa jurídica envolvendo os serviços gratuitos de advocacia à população de Santa Catarina ganhou a preocupação dos parlamentares do estado. A Assembléia Legislativa de Santa Catarina pediu esclarecimentos ao Poder Executivo e à Procuradoria-Geral do estado sobre os convênios assinados com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre os dados requisitados pela Assembléia Legislativa, os deputados querem saber para que atividades o convênio foi contratado, quais os valores pagos pelo governo de 2005 a 2008 e como a OAB-SC presta contas ao estado sobre os serviços prestados. O pedido, aprovado no início do mês pelo Plenário da Assembléia, foi feito pelo deputado Pedro Uczai (PT).

Os profissionais oferecidos pela entidade são usados pelo governo no atendimento à população carente, que não tem condições de arcar com honorários advocatícios nem custas processuais em questões na Justiça. O estado é o único no país que não tem Defensoria Pública para fornecer esses serviços.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já reprovou os convênios. Em fevereiro, o procurador-geral Antônio Fernando de Souza, chefe do Ministério Público Federal, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que se posicionava contra o exercício de atividade privativa da Defensoria Pública por advogados cedidos por contrato pela OAB. O parecer foi dado na ação direta de inconstitucionalidade 3.892, movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União contra o governo e os deputados catarinenses.

Confira a íntegra do Pedido de Informação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 018/2009

O Deputado que a este subscreve, com amparo no art. 196 do Regimento Interno, considerando que a Lei Complementar nº 155, de 15 de abril de 1997, e a Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, solicita, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Governador do Estado e ao Procurador Geral do Estado, o seguinte Pedido de Informação:

1 – quais as áreas de assistência jurídica são atendidas através do convênio firmado entre OAB/SC e o Poder Executivo Estadual?

2 – quantas e quais são as Comarcas abrangidas pelo convênio?

3 – qual o valor nominal repassado para a OAB nos anos de 2005 a 2008?

4 – qual o período do repasse desses recursos?

5 – qual o valor nominal da dívida do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC?

6 – para qual o órgão, de que forma, e em qual período a OAB/SC presta contas dos recursos para ela repassados por meio desse convênio?

7 – há algum dispositivo que discipline onde e como a OAB/SC deve aplicar os 10% dos recursos que tem direito por conta do convênio?

8 – o Fundo Especial da Defensoria Dativa, criado através da Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, melhorou o fluxo dos repasses? e

9 – qual o critério estabelecido às prioridades e aos repasses?

Deputado Pedro Uczai (PT/SC)

STF cria nova regra para declarar repercussão geral

STF cria nova regra para declarar repercussão geral

A classificação quanto à repercussão geral dos recursos passa a ter nova regra no Supremo Tribunal Federal. A partir de agora, o ministro que primeiro divergir do relator do processo terá de explicar suas razões no Plenário Virtual, sistema eletrônico de votação no qual os ministros decidem se as matérias terão ou não a repercussão reconhecida.

O intuito da mudança é dar maior transparência aos motivos das divergências levantadas, que são importantes principalmente quando a maioria dos ministros vota de forma contrária ao relator.

Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acessados no site do Supremo. A pauta de julgamentos também está acessível. Cada tema é analisado em até 20 dias e os ministros podem analisar os processos simultaneamente.


CONJUR

Rui Stoco defensde que Juiz analise com rigor pedidos de gratuidade de Justiça

GRATUIDADE EM QUESTÃO

Juiz pode analisar com rigor pedidos, diz Stoco

O juiz de primeira instância pode contribuir para aumentar a receita do Judiciário. É o que defendeu o conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça, na palestra Imperfeições da Política de Arrecadação do Poder Judiciário, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Para Stoco, o juiz pode contribuir ao analisar com rigor os pedidos de gratuidade de ações na Justiça. Stoco sugere a alteração no parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 1.060/50. O dispositivo estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O conselheiro também lembrou que a Constituição de 1988 ampliou o número de demandas sociais. Entretanto, diz, o Poder Judiciário não estava preparado para arcar com o aumento de demanda.

“Está ocorrendo agora o fracasso do sucesso”, disse. Segundo Stoco, o Judiciário não cresce na mesma proporção que a quantidade de processos. Ele também afirmou que não há juízes suficientes. “Hoje, o Judiciário exige do juiz de primeira instância sempre mais, porém, não podemos debitar a ele o fracasso e sim incentivá-lo para que possa fazer mais porque a quantidade de processos só cresce”, afirmou.

Stoco também entende que os tribunais estaduais têm de encontrar meios para aumentar suas receitas. Para ele, a criação dos Fundos de Reaparelhamento são boas iniciativas, mas sugere a introdução de dispositivos no sentido de melhorar a arrecadação.

O conselheiro mostrou aos magistrados mais de trinta fontes de custeio que os tribunais podem optar para otimizar suas receitas. “Precisamos da boa vontade dos magistrados e da colaboração de todos para ajudar a dignificar o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

O presidente do TJ-CE, desembargador Ernani Barreira Porto, disse que não é justo que o espaço da Justiça gratuita seja ocupado pelos que não necessitam.


Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

sábado, 28 de fevereiro de 2009

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

STF declara inconstitucionalidade de lei cearense sobre fiscais tributários


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a inconstitucionalidade dos artigos 14, parágrafo 2º, 27, 28, 29 e 31 e, por unanimidade, a do artigo 26, parágrafo único, todos da Lei nº 13.778/2006 do Estado do Ceará, que reestruturou os quadros das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), no âmbito da Secretaria do Tesouro do Estado do estado.

O Tribunal aplicou jurisprudência por ele firmada sobre o assunto e o verbete da Súmula 685/STF, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.

Violação do artigo 37 da Constituição

A maioria dos ministros presentes à sessão entendeu que os dispositivos, impugnados pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3857, violam o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso público, exceto casos excepcionais, de contratações temporárias em casos de emergência. 

Entendeu, também, que é inconstitucional a transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio - embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público - ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF .

Diversos ministros lembraram que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, exige o ingresso de servidor público no nível inicial de uma carreira apenas por concurso público. Pode ser promovido dentro da mesma carreira, porém não pode ascender a quadro de outro nível de outra carreira sem concurso público.

Alegações

O procurador-geral do estado do Ceará e o defensor do Sindicato  dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará (SINTAF)  deixaram claro que também consideravam inconstitucional o parágrafo único do artigo 26 da lei impugnada, mas defenderam a legalidade dos demais dispositivos impugnados.

O parágrafo único do artigo 26 permitia a todos os servidores da Secretaria da Fazenda com mais de 13 anos de cargo passarem a integrar o Grupo TAF.  Isso permitiu, segundo memoriais que chegaram ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que motoristas e outros funcionários sem maior qualificação para o Grupo ascenderem para essa categoria.

No intuito de provar o caráter insuspeito das mudanças, o procurador e o advogado dos servidores observaram que elas foram feitas na gestão do então governador Lúcio Alcântara e mantidas pelo atual governador, Cid Gomes, que é adversário político de seu antecessor.

Eles sustentaram que se tratou de uma unificação de cinco cargos em três, dentro do mesmo grupo TAF. Segundo eles, os quadros eram confusos e não se tratou da criação de novos quadros de servidores que exercessem funções distintas, mas sim de junção de quadros essencialmente iguais. Segundo eles, analisando a lei anterior (Lei 12.582/96) que tratou do assunto com os dispositivos da nova lei ora impugnados, perceber-se-ia que as funções são essencialmente coincidentes.

Assim, segundo eles, não houve violação à regra do concurso público; na reorganização, não houve, no acréscimo de funções previstas na lei, novas atribuições que não fossem da carreira TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e, por fim, não houve elevação de nível de quem não o tivesse.

Segundo eles, foi dada isonomia aos antigos ocupantes de cargos no Grupo TAF – embora de nível médio – com os novos, já que suas funções são semelhantes. Invocaram, a propósito, medida liminar concedida pelo ministro Sydney Sanches (aposentado) na ADI 1561 (cujo mérito ainda está em análise no STF), admitindo essa equiparação salarial, em virtude do acréscimo de responsabilidades, tendo em vista, também, que os servidores do grupo TAF  têm, conforme o artigo 37, inciso XVIII, da CF, por sua essencialidade para o funcionamento do estado, precedência sobre os demais setores da administração.

Precedentes

Eles citaram, a propósito, o julgamento de duas ADIs propostas contra leis semelhantes de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, rejeitadas pelo STF, que admitiu modificações semelhantes. Trata-se das ADIs 2335, relatada pelo ministro Gilmar Mendes; 1591, relatada pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e 2713, relatada pela ministra Ellen Gracie.

O Ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator, disse que foi voto vencido no julgamento da ADI 1591, rejeitada por escassa maioria de 6 a 5 e, quanto à ADI 2335, disse que ainda não transitou em julgado, pois há embargos de declaração opostos à decisão do tribunal ainda pendentes de julgamento. 

Divergência

O ministro Marco Aurélio, que foi voto divergente neste ponto, advertiu para o risco de insegurança jurídica, observando que a Suprema Corte admitiu situações semelhantes em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul e, agora, invalida uma “lei idêntica do Ceará”. 

No entender do ministro, as mudanças introduzidas pela Lei cearense 13.778 tiveram por objetivo organizar um setor chave da administração, que estava confuso.

Votos

Ao iniciar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou uma frase do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) que se tornou famosa no STF: “Estamos diante de um caso de chapada inconstitucionalidade”, afirmou ele. “O concurso público em todos os níveis é um imperativo constitucional, excepcionalizado apenas pelo artigo 37, inciso IX (contratação temporária, em caso de necessidade temporária e excepcional do interesse público)”.

Lewandowski lembrou que os cargos criados pela nova lei demandam curso superior e têm remuneração correspondente a este nível. Além disso, houve aumento de atribuições e funções. Mesmo assim, enquadraram-se servidores de nível médio em funções de nível superior, com salário igual ao destes.

Trata-se, segundo o ministro, de uma “transposição de cargo público, vedada pela Constituição, numa burla inequívoca ao caput do artigo 37, principalmente no que tange aos princípios da legalidade e da moralidade”.

Segundo ele, pode haver promoção no serviço público. “Mas o servidor será sempre submetido a concurso público para ingresso no primeiro grau da carreira”.

Como precedentes, ele citou ao julgamento da ADI 3061, relatada pelo ministro Carlos Britto, e a Súmula 685/STF. Acompanharam o seu voto os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Por seu turno, o ministro Marco Aurélio só acompanhou a maioria quanto à inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 26 da lei estadual impugnada.

STF edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso da Defensoria Pública a IP sigiloso

Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.

Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.

“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”

Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.

Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.

Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.

RR/EH

Parceria inédita: Defensoria Pública e polícia militar juntas quando o Gate for acionado

 

Um intercâmbio inédito está surgindo no cenário jurídico de Minas: a Defensoria Pública Estadual e a Polícia Militar de Minas Gerais, através do Grupamento de Ações Táticas Especiais-Gate, estão buscando uma parceria para a resolução de ocorrências de alta complexidade (seqüestro, suicídio), quando a figura do defensor público, presente ao processo de negociação, significará um elemento de garantia dos direitos do infrator, no caso deste não ter condição de constituir advogado.

 

O primeiro contato ocorreu na tarde desta terça-feira (03/02), no gabinete do Defensor-Geral, Belmar Azze Ramos, que acolheu a proposta com simpatia. A chefe de gabinete, Jeanne Barbosa, garantiu que a ideia vem ao encontro do Projeto de Regionalização da Defensoria Pública Estadual, pois essa parceria não ficará restrita à Capital.

 

Da parte da DPMG, também participaram desse primeiro entendimento o assessor para Assuntos Institucionais, Alfredo Oliveira; o coordenador de Integração dos Núcleos Especializados, Marcelo Nicoliello; e o defensor Cristiano Moreira Silva, do Grupo Estratégico Permanente de Execução Penal. Representando o Gate, o tenente Henrique Nunes de Souza, o cabo Luiz Andrey Teixeira Duarte e o soldado Natan Bastos.

 

Nenhuma mediação, apenas garantia

 

O tenente Henrique Nunes explicou que essa parceria restringe-se às ocorrências onde houver a atuação do Gate. Ele considera que "a presença do defensor público, no momento mais crítico do fato, que é a fase de rendição, dará mais credibilidade à negociação junto ao criminoso e até mais confiança para a própria família do infrator". O tenente considerou ainda que "o defensor não vai mediar, mas será o ator da presença jurídica, o elemento de garantia dos direitos do infrator".

 

O Gate, que é a 4ª Companhia de Missões Especiais da PMMG, atua no Estado inteiro, mas apenas quatro cidades mantêm unidades: BH, Juiz de Fora, Governador Valadares e Uberlândia. Montes Claros e Poços de Caldas estão em fase de iniciação. Segundo o tenente Nunes, no próximo mês de abril, haverá um Curso de Negociação para os integrantes do Gate com a abertura de vagas para os defensores públicos. Ele agradeceu a receptividade da Defensoria e as duas partes ficaram de definir a formalização do intercâmbio, provavelmente por uma resolução-conjunta. Até lá, outros contatos serão efetuados para detalhar e consolidar a parceria.


Veículo: DPE/MG
Data: 04/02/09

Estado: MG