segunda-feira, 3 de março de 2008

DN - DP-CE - Ação Civil Pública - pacientes aguardando leitos em UTI

Diário do Nordeste


Defensoria entra com ação civil pública para resolver casos de pacientes à espera de leito em UTI

O aposentado Antônio Edson Barreto, 40 anos, morreu, no último sábado, no Instituto Doutor José Frota (IJF) antes de conseguir atendimento adequado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por decisão judicial, havia sido assegurado um leito, mas não pôde ser cumprida, porque tanto as Procuradorias do Estado quanto do Município encontravam-se fechadas, durante o fim de semana.

Barreto era um dos sete pacientes do IJF com quadro grave que aguardava na emergência uma vaga para ser transferido a um leito de UTI. Ele havia sido internado no Hospital Frotinha do Antônio Bezerra no dia 25 de fevereiro, desacordado, após a ingestão de alguns medicamentos, em virtude de uma crise de depressão.

O paciente foi transferido para o IJF, onde permaneceu na emergência, embora seu estado fosse considerado grave pelos médicos. No dia 27 de fevereiro, o médico plantonista do IJF solicitou a internação do paciente na UTI por causa do seu quadro que havia piorado, mas não havia vagas nem para Barreto nem para os demais pacientes na fila de espera.

Diante da situação, os defensores Bheron Rocha e Juliana Vasconcelos deram entrada no sábado com uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado a transferir Barreto e todos os pacientes na mesma situação para uma UTI em um hospital público – se houvesse vagas - ou até privado no último caso, com o Estado arcando com todas as despesas. Além disso, os defensores entraram com um pedido de concessão de medida liminar.

Diante da gravidade da situação, o juiz de plantão no Fórum Clóvis Beviláqua, Auricélio Pontes, deferiu a solicitação que obrigava o Estado a conseguir leito de UTI ao paciente.

Os defensores públicos chegaram ao Fórum por volta das 15 horas do sábado. Às 16 horas do mesmo dia, eles deram entrada no Fórum na Ação Civil Pública e o juiz em plantão deu parecer. No entanto, o oficial de Justiça disse que só poderia cumprir o mandado se houvesse alguém do Município de Fortaleza ou o Estado do Ceará que pudesse ser citado. Como nenhum desses órgãos trabalha em regime de plantão, nada pôde ser feito e Barreto veio a falecer por volta das 22 horas.

“Todos no Fórum trabalharam a contento. O problema é que alguém precisava ser citado. Como a Justiça pode citar alguém se a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município não trabalham em regime de plantão?”, questiona o defensor público Bheron Rocha.

“O trabalho de todo aparato do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública é inócuo se o que for pedido e concedido não puder ser cumprido. Falta à sentença utilidade e efetividade”, completa.

De acordo com o defensor público Bheron Rocha, apesar da morte de Barreto, a Defensoria Pública espera que a Ação Civil Pública resolva o problema dos outros pacientes internados no IJF que também precisam de UTI.

“É preciso urgente resolver a situação dessas pessoas que estão à espera de leito. Elas não vão escolher dia útil ou horário de expediente para morrer”, ressalta o defensor.

INTIMADOS AUSENTES

Procuradores da PGE e PGM não são localizados pela Justiça

A decisão do juiz da 13ª Vara da Família, Auricélio Pontes, não pôde ser cumprida, porque não havia como intimar nem a Procuradoria Geral do Município (PGM) e nem a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ambas as instituições encontravam-se fechadas no fim de semana.

Do mesmo modo, a reportagem do Diário do Nordeste procurou até o fechamento desta edição um contato por telefone com o procurador da PGM, Martônio Mont´ Alverne, inclusive deixando recado na secretária eletrônica, e o procurador do PGE, Fernando Antônio Oliveira. Os telefones celulares estão desligados.

Já no sepultamento de Antônio Edson Barreto, ocorrido ontem, no Parque da Paz, estavam presentes os defensores envolvidos com a causa.

Marcus PeixotoRepórter

domingo, 2 de março de 2008

Ministro José Delgado abre ciclo de palestras da Defensoria Pública do Tocantins

Atuação da Defensoria Pública no processo eleitoral e a fidelidade partidária é o tema da palestra que o ministro José Delgado, decano da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), profere nesta sexta-feira, 29. O evento abre o ciclo de palestras que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins desenvolverá durante este ano. O evento ocorre no auditório do Tribunal de Justiça estadual, às 19h, em Palmas. A participação do ministro se deve ao convite da defensora pública geral do Tocantins e secretária-geral do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), Estellamaris Postal, durante reunião realizada em Brasília (DF), com o próprio ministro, no último dia 11, para tratar de assuntos pertinentes às Defensorias Públicas no Brasil, no que diz respeito ao processo eleitoral.

Perfil do ministro – potiguar de São José de Campestre, José Delgado é juiz de carreira, tendo começado na magistratura em 1965, na comarca de São Paulo do Potengi, em seu estado natal. Ingressou na Justiça Federal na década de 70, após passar em primeiro lugar no respectivo concurso. Em 1985, passou a integrar o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), corte que presidiu e da qual saiu para integrar o STJ, onde compõe o Pleno, a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma do Tribunal. Como representante do STJ, integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Dia Movimentado

Ao mesmo tempo em que ocorria a consulta pública realizada pela Prefeiturapara definir a redução do preço das passagens de ônibus, quem passou peloTerminal do Papicu na manhã de ontem também pôde tirar dúvidas jurídicas comdefensores públicos. O movimento foi organizado pela Associação dosDefensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) que, além de orientarjuridicamente a população, pedia assinaturas para um abaixo-assinado parapressionar o Estado a elaborar uma política de valorização dos defensores.Eles querem colher 100 mil assinaturas até abril. De acordo com a presidenteda ADPEC, Mariana Albuquerque, ontem havia um grupo no Papicu e outro noterminal da Messejana. Mariana comentou que 83% da população cearensedepende dos defensores públicos e que 18 chamados no último concurso jádeixaram a Defensoria Pública. No próximo domingo de tarifa social, osdefensores prestarão serviços em outros dois terminais ainda não definidos.(DS)
Fonte: Jornal O Povo
Data: 24/2
Caderno: Política

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Deputado Artur Bruno propõe criação de Frente Parlamentar de apoio à Defensoria

O deputado Artur Bruno (PT) anunciou, durante a sessão desta quinta-feira (21/02) da Assembléia Legislativa, que propôs à Mesa Diretora da Casa a criação da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública. De acordo com ele, 17 deputados já assinaram a lista aderindo à Frente. Bruno explicou que o objetivo da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública é debater, discutir, avaliar e apresentar propostas no sentido de promover o fortalecimento da Defensoria Pública Estadual, possibilitando garantir cidadania e justiça a todos os cearenses que necessitam de acompanhamento jurisdicional.

Bruno destacou que a Constituição de 1989 descreve a Defensoria Pública como “instituição permanente essencial à função jurisdicional, responsável pela assistência judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados em todos os graus de jurisdição”. O parlamentar lembrou que, no ano de 1997, em seu primeiro mandato, teve a oportunidade de votar na lei complementar nº 06, de 28 de abril, que regulamentou a Defensoria. “Estamos tratando de uma carreira onde se ingressa não por indicação política, não por terceirização, não por favoritismo, se integra por competência”, enfatizou.

O parlamentar destacou que, segundo dados do IBGE, 83% da população cearense é beneficiada pelo atendimento da Defensoria. No entanto, ele informou que apenas em 64 municípios há presença da Defensoria Pública. “Há carência de 500 defensores”, afirmou.

Em aparte o deputado Fernando Hugo (PSDB) enalteceu a iniciativa de Bruno. Já o deputado Tomás Figueiredo (PSDB) ressaltou que nos locais onde a Defensoria Pública está presente há uma melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Nas galerias do Plenário 13 de Maio, um grupo de defensores públicos assistiu ao pronunciamento de Bruno, expondo faixas com os dizeres: “Pelo fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará” e “Os defensores públicos agradecem o apoio dos deputados”. RW

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social da Assembléia Legislativa

Deputado Ferreira Aragão reforça discurso de Bruno em prol da Defensoria Pública

O vice-líder do PDT na Assembléia Legislativa, deputado Ferreira Aragão, ocupou a tribuna da Casa na sessão da manhã desta quinta-feira (21/02) para reforçar o discurso do deputado petista Artur Bruno em relação à garantia de direitos dos profissionais da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Ferreira, que é advogado, disse ter orgulho de pertencer à categoria e de ser membro da Frente Parlamentar em Defesa da Defensoria Pública. Ele informou que hoje o Ceará conta com apenas 201 defensores para cobrir todos os 184 municípios, quando outras 214 vagas estão ociosas. “O número dos que estão trabalhando diminui a cada mês. Isso acontece porque não há investimentos no setor nem a valorização do trabalho desses profissionais”, reclamou.

Como exemplo dessa escassez de mão-de-obra, ele citou o município de Sobral, que há 48 anos conta apenas com três defensores para as oito varas da região. “A situação é caótica”, avaliou. Ele considerou que os reclames dos demais deputados são fundamentais para que o governador perceba que o problema precisa ser resolvido urgentemente. “Em breve, mais 64 vagas para defensores serão abertas. Mas isso é muito pouco ainda, porque temos uma carência de 100% para atender a demanda”, falou.

O deputado também indicou o município de Baturité como exemplo da falta de defensores. Segundo ele, 3.900 pessoas foram atendidas ano passado por um único profissional. Ele reivindicou que os discursos saiam do debate e que resultados práticos apareçam. “Essa Frente Parlamentar foi criada para solucionar o problema e não só para enfeitar pavão. Vamos lutar pela categoria”, afirmou.

Em aparte, o líder do PR na Assembléia, deputado Adahil Barreto, se associou ao discurso de Aragão, em favor dos profissionais de Direito da Defensoria, e lembrou que, quando esteve no Plenário 13 de Maio, no dia 21/12/2007, o governador Cid Gomes foi questionado sobre a situação dos defensores públicos. Como resposta, segundo Adahil, o chefe do Executivo disse que era “avesso a uma idéia de isonomia por ser, inclusive, proibido pela Constituição Federal. Sou absolutamente refratário a essa coisa de isonomia. Cria precedentes perigosos para outras categorias”. “Precisamos cobrar uma posição do governador quanto a isso”, cobrou.

O líder do Governo, deputado Nelson Martins (PT), defendeu o posicionamento de Cid Gomes. Ele disse que a idéia do Executivo é sim de fortalecer a Defensoria e que Cid está disposto a equipar melhor o órgão, a garantir mais recursos e a contratar defensores via concurso.

Já o vice-líder do Governo, deputado Roberto Cláudio (PHS), considerou as declarações de Adahil como injustas. Ele afirmou que o governador Cid Gomes garantiu que a Casa Civil do Estado iria elaborar uma agenda para melhorar as condições da Defensoria. “Não compreendo quando Vossa Excelência diz que o Governo não saiu do discurso”, concluiu.BC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação da Assembléia Legislativa

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

MP invadindo nossa seara

A Ministra Hellen Gracie está do nosso lado.
E a Defensoria Pública de São Paulo, será que não vai se manifestar ?

Leiam

19/02/2008 - 09h51 - DECISÃO - Ministério Público pode agir em defesa de pessoa carente

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa dedireito indisponível de uma única pessoa, caso se trate de alguémcarente economicamente. De acordo com precedentes da Primeira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso que ointeressado seja menor ou idoso, isto é, protegido pelo Estatuto daCriança e do Adolescente ou pelo Estatuto do Idoso, para autorizar aparticipação do Ministério Público na ação.

O entendimento foi reafirmado em julgamento recente no órgão. Estavaem questão a legitimidade do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)para propor ação civil pública com intuito de garantir fornecimentode medicamento a um único paciente portador de doença grave, doMunicípio de Ribeirão Preto (SP). No caso, o MP-SP afirma defender odireito à saúde, que é indisponível, papel que lhe seria garantidopela Constituição.

A Justiça paulista extinguiu a ação sem analisar o pedido porconsiderar que caberia ao próprio interessado, o paciente, ingressarcomo parte na ação. O recurso chegou ao STJ e a Primeira Turmareformou a decisão, determinando que o processo retornasse a SãoPaulo para análise do pedido de fornecimento do medicamento.

A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu internamente no STJ, dessavez à Primeira Seção, alegando que haveria entendimento diferente noTribunal sobre o mesmo tema. Ao analisar o processo, a relatora,ministra Eliana Calmon, destacou seu posicionamento contrário aoreconhecimento da legitimidade do MP, pois a atuação colocaria ainstituição em conflito de atribuições com a Defensoria Pública.Ocorre que os demais ministros da Seção votaram em sentido contrárioà relatora, para que fosse mantida a decisão da Primeira Turma. Os ministros entendem que constitui função do MP propor a ação paraobrigar o Estado a "fornecer medicamento essencial à saúde de pessoapobre, especialmente quando sofre de doença grave que, se não fortratada, poderá causar, prematuramente, a sua morte".

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Eis o resultado da Enquete sobre a Anuidade da OAB em relação aos Defensores Públicos:

OPINIÃO/QUANTIDADE DE VOTOS/PERCENTUAL


Deve ser paga pelo Defensor Público............................................................................ 0 (0%)

Deve ser paga pela Defensoria Pública, como em outros Estados............................... 3 (12%)

Não deve ser paga, a lei ordinária não pode criar obrigações para o Defensor Público.. 1 (4%)

Deve haver isenção para o Defensor Público, pois não exerce advocacia particular... 20 (83%)

CPI recebe autora de livro sobre PCC e defensor público

A semana - 18/02/2008 09h04

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário realiza nesta terça-feira (19) audiência pública com a jornalista Fátima Souza, autora do livro PCC, a Facção; e com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon.

A audiência foi sugerida pelo relator da comissão, deputado Domingos Dutra (PT-MA). Sobre o convite à jornalista, ele lembrou que ela fez reportagens nos grandes presídios de São Paulo nos anos 90 e esteve em contato direto com os principais líderes do PCC, facção criminosa criada no estado de São Paulo. Quanto a Fernando Calmon, o parlamentar espera que ele contribua para a elaboração de um diagnóstico do atendimento judiciário à população carcerária e de seu acesso à Justiça.A reunião será realizada às 10h30, no plenário 5.

Os parlamentares também poderão votar, no encontro, requerimento do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) para que se realizem diligências nos presídios de Mato Grosso.

Agência Câmara

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Sai o Resultado da Eleição do Conselho Superior

Ocorreu hoje entre 09:00 e 14:00 horas, na Sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará a Eleição para o Conselho Superior da Defensoria Públicas Geral do Estado do Ceará, os três candidatos mais votados foram:

Maria Cristina de Aguiar Costa – 90 votos;
Heliady Sales de Oliveira – 80 votos;
Mônica Maria de Paula Barroso – 67 votos.

O quarto candidato ficará como suplente:

Jussier Pires Vieira – 39 votos.

A posse deve ocorrer na segunda quinzena do mês de fevereiro, como determona a Resolução 09 do Conselho Superior, em data ainda a ser definida.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Deputado Estadual apresenta Requerimento discutir a PEC n.º 487/2005

O Deputado Federal Miro Teixeira (PDT-RJ), apresentou o Requerimento nº 2164/2008 em que requer a transformação de uma das sessões plenárias da Câmara dos Deputados em Comissão Geral, para discutir a PEC n.º 487/2005, que dispõe sobre a Defensoria Pública.

Veja a íntegra do Requerimento:

REQUERIMENTO N.º /2007
(Do Sr. Miro Teixeira e outros)



Requer a transformação de uma das sessões plenárias da Câmara dos Deputados em Comissão Geral, para discutir a PEC n.º 487/2005, que dispõe sobre a Defensoria Pública.



Senhor Presidente:


Requeremos, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sejam os parlamentares desta Casa convocados a comparecer à sessão da Câmara dos Deputados, em data a ser agendada pela Mesa, desde que não comprometa as deliberações da Casa, transformado-a em Comissão Geral, com vistas a discutir e esclarecer o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição n.º 487, de 2005.




JUSTIFICATIVA


A PEC 487, de 2005, encontra-se pautada para deliberação, e seu conteúdo versa sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações, tendo por escopo permitir uma organização e estrutura suficientes para uma melhor assistência jurídica aos mais necessitados e carentes da sociedade, representando mais de 134 milhões de brasileiros maiores de dez anos de idade e com renda de até três salários mínimos.

Esse segmento, representativo, encontra-se desamparado juridicamente pelo Estado, sem acesso ao Poder Judiciário, sobretudo pelo desconhecimento de seus direitos. Direitos esses consagrados na Carta Política de 1988 e nas leis, tendo na Defensoria Pública a possibilidade de inclusão e acessibilidade ao Poder Judiciário.

Os Defensores Públicos da União somam 210 em todo o território nacional, distribuídos desproporcionalmente, de forma a não contemplar todos os Estados da Federação.

Ainda que as Defensorias Públicas dos Estados tenham sido contempladas com a autonomia em virtude da redação dada à Emenda Constitucional n.º 45, o mesmo não ocorreu com a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal. Este é um dos pontos da PEC, controvertido, dentre outros, que carece de melhor conhecimento por parte deste Poder, antes de sua votação, de forma a propiciar subsídios, esclarecimentos e debate amplo que permita aos parlamentares votarem com a convicção de quem tem o absoluto domínio e conhecimento da matéria.


A Câmara dos Deputados, como Casa do Poder Legislativo e de representação permanente do Povo brasileiro, não pode deixar de ampliar a discussão da matéria, sobretudo considerando seu desiderato de bem representar o cidadão, chamando para o Plenário da Câmara dos Deputados uma Comissão Geral, de forma a possibilitar – pela transmissão da TV Câmara – que todo brasileiro acompanhe e seja também esclarecido sobre a proposta de emenda à Constituição, Constituição Cidadã, e, por essa razão, principal interessada na sua alteração redacional.

É com esse intuito, sem comprometer o andamento das discussões e votações desta Casa, que esperamos ver transformada uma sessão da Câmara dos, em data a ser agendada pela Mesa, em Comissão Geral.




Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2007.



Deputado Miro Teixeira Líder do PDT

Líderes buscam formas de MP não trancar pauta

Durante a primeira reunião do Colégio de Líderes do ano, ontem, o presidente Arlindo Chinaglia reforçou a necessidade de encontrar uma saída para que o trâmite das medidas provisórias não paralise a pauta de votações do Plenário e adiantou sua proposta sobre o assunto: que as medidas provisórias não tranquem mais a pauta do Plenário. Se a MP não for aprovada no prazo de validade, cairá automaticamente. Segundo Chinaglia, dessa forma a nova regra não tiraria do Executivo um instrumento ágil de governo, nem submeteria o Congresso a uma situação de trancamento de pauta.

De acordo com o presidente da Câmara, essa mudança faria com que a responsabilidade pela aprovação da MP fosse do Executivo e da base aliada. Para o presidente da Câmara, não é possível tirar do Executivo um instrumento tão ágil como as medidas provisórias.

A comissão especial da proposta de emenda à Constituição (PEC 511/06) que trata de mudanças na tramitação de medidas provisórias, criada em outubro passado, será instalada amanhã. Ela terá 18 integrantes titulares e 18 suplentes. Os líderes devem indicar hoje os nomes que ainda faltam para integrá-la. A PEC prevê, entre outros pontos, a alternância entre a Câmara e o Senado para o início da tramitação das medidas provisórias. Hoje, todas as MPs começam a ser analisadas na Câmara. A proposta também proíbe a edição de MPs que criem ou aumentem tributos e condiciona a vigência desse tipo de proposição a uma análise prévia da Comissão de Constituição e Justiça da Casa em que a tramitação se iniciar.

Equilíbrio

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), também reconheceu que é preciso encontrar uma forma de equilíbrio constitucional para o País. “As medidas provisórias são importantes como opção para o governo, mas devemos criar outros mecanismos para que a pauta do Congresso não fique totalmente travada”, avaliou. Já o líder do PSDB, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), destacou a necessidade de a Câmara aplicar o texto constitucional em relação à análise de medidas provisórias. “Já é prevista a instalação de uma comissão especial para analisar os pressupostos de relevância e urgência. Isso geralmente não é feito”, reclamou.

O líder do PR, deputado Luciano Castro (RR), ressaltou a preocupação dos líderes da base do governo com a mudança no rito de análise das medidas provisórias, que impedem a votação de outras matérias. Ele afirmou, contudo, que o Executivo pode contribuir diminuindo a edição de MPs. O deputado lembrou que a votação da prorrogação da CPMF no ano passado atrasou a análise das propostas com urgência constitucional. Ele destacou que 25 matérias já deverão trancar a pauta nas próximas semanas. “Os meses de fevereiro e março serão gastos para destrancar a pauta”, estimou. (Cristiane Bernardes)

Chinaglia lista projetos prioritários

Durante a reunião, o presidente Arlindo Chinaglia apresentou aos líderes uma lista com os projetos que considera prioritários após a liberação da pauta. Entre as propostas está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/04, do Senado, que cria condições de acompanhamento on-line de toda execução orçamentária dos órgãos públicos. Também estão na lista, entre outros:

- PEC do Nepotismo (334/96), que proíbe a nomeação para cargos em comissão de parentes até o terceiro grau de autoridades da administração pública direta e indireta;
- PEC dos Vereadores (333/04), que disciplina o número de representantes e os gastos com as câmaras municipais segundo o tamanho da cidade;
- PEC 349/01, que acaba com o voto secreto no Congresso, nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais;
- PEC do Trabalho Escravo (438/01), que expropria terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão;
- PL 6350/02, que insere o regime de guarda compartilhada de filhos no Código Civil;
- PLs 7431/06 e 619/07, que instituem piso salarial para profissionais do magistério da educação básica (ensino fundamental e médio);
- projetos de segurança pública;
- PEC 487/05, que amplia as atribuições da DEFENSORIA Pública e detalha seu funcionamento;
- regulamentação da Emenda da Saúde (Emenda 29);
- PL 1277/07, que modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para garantir tramitação prioritária aos processos por crimes comuns e de responsabilidade contra autoridades públicas com foro privilegiado;
- PEC 115/95, que transforma o Cerrado e a Caatinga em patrimônios nacionais;
- PEC 524/02, que cria o fundo de revitalização do rio São Francisco;

Deputados criticam paralisação de votações de projetos

O excesso de medidas provisórias, que impede a votação de outros projetos, também foi criticada em Plenário por deputados de diversos partidos. Mauro Benevides (PMDB-CE) disse esperar que os trabalhos legislativos de 2008 modifiquem a tramitação das medidas provisórias que, conforme avaliou, tem comprometido as deliberações na Casa, devido ao constante trancamento da pauta de votações. O deputado frisou a importância dos parlamentares apreciarem, por exemplo, as propostas de emenda à Constituição que tratam da DEFENSORIA Pública e as que propõem a recomposição numérica das câmaras municipais.

De acordo Átila Lins (PMDB-AM), todo início de legislatura é visto com expectativa pelos parlamentares, que esperam aumentar sua capacidade de legislar. O deputado ressaltou que cerca de mil projetos foram deixados de lado para que as medidas provisórias fossem analisadas. Em 2007, ressaltou, o papel de legislar “foi usurpado em grande parte pelo Executivo”. Segundo o deputado, é necessário abrir de imediato espaço na agenda do Plenário para que os deputados “deixem de ser reféns das medidas provisórias enviadas pelo governo”.

Dr. Ubiali (PSB-SP) também alertou que o número excessivo de medidas provisórias vêm dificultando o bom andamento dos trabalhos parlamentares, a exemplo do que aconteceu no ano passado. O deputado lembrou que os discursos dos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves, na abertura dos trabalhos legislativos, representaram os anseios de todo o Congresso em relação às MPs. Para Dr. Ubiali, os deputados precisam produzir uma nova forma de gestão no sentido de facilitar a tramitação dos projetos necessários ao País. Aline Corrêa (PP-SP) também cobrou mecanismos para restringir a edição de medidas provisórias pelo Executivo como forma de otimizar os trabalhos deliberativos no plenário e oferecer mais autonomia ao Congresso Nacional.

Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) disse esperar que em 2008 o Congresso retome o papel de legislar e vote os projetos prioritários para o País, evitando a ingerência de outros poderes no Legisllativo, principalmente por meio da edição excessiva de medidas provisórias. “É importante que os parlamentares trabalhem para impedir que esse papel constitucional do Congresso seja tomado pelo Executivo e até mesmo pelo Poder Judiciário”, avaliou, destacando ser importante uma reflexão, por parte dos parlamentares, sobre os temas que devem integrar uma pauta positiva para o Congresso em benefício do desenvolvimento nacional.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

11/02/2008
Edital de Designações para o interior

Defensoria Pública-Geral

EDITAL N° 03/2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art. 36, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos interessados, que estão sendo destinados 21 (vinte e um) órgãos de atuação das Defensorias do interior do Estado, a serem providos por DESIGNAÇÃO, conforme regras a seguir estabelecidas e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira a igualdade de condições em participarem do presente processo de designação onde existe urgência no provimento dessas vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença da Defensoria Pública, promovendo uma prestação de serviço com excelência;

RESOLVE:

Art. 1° Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos do Estado do Ceará em exercício no interior do Estado, que tiverem interesse em exercer as suas atribuições legais nas Defensorias Públicas em anexo a este edital, que no dia 18 de fevereiro de 2008, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Defensoria Pública-Geral (antiga sala da Comissão de Licitação), na rua Caio Cid, nº 100, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE, será realizado ato público para efetuar as designações de que trata o presente edital.

Art. 2° Os órgãos de atuação serão preenchidos conforme o critério de antiguidade.

Art. 3º Os órgãos de atuação a serem preenchidos são os constantes no anexo I a este edital.

Parágrafo único. A vaga deixada pelo Defensor Público optante em órgão de atuação constante do anexo II a este edital, será oferecida para preenchimento no mesmo ato público.

Art. 4° Os Defensores Públicos contemplados terão até 15 (quinze) dias úteis, após o ato público de que trata este edital, para se deslocarem para os órgãos de atuação escolhidos, a fim de se apresentarem para o exercício de suas atividades.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Geral.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de fevereiro de 2008.



Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.


MARACANAÚ
1ª Defensoria
2ª Defensoria
3ª Defensoria
4ª Defensoria
5ª Defensoria
6ª Defensoria
7ª Defensoria

CAUCAIA
1ª Defensoria
2ª Defensoria
3ª Defensoria
4ª Defensoria
5ª Defensoria

AQUIRAZ
1ª Defensoria
2ª Defensoria

EUSÉBIO
1ª Defensoria

BATURITÉ
1ª Defensoria

CASCAVEL
1ª Defensoria

MARANGUAPE
1ª Defensoria

CHOROZINHO
1ª Defensoria

TRAIRI
1ª Defensoria

PARAMBU
1ª Defensoria

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO EDITAL Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

ARATUBA
CARIDADE
CRATO
GRAÇA
ICAPUÍ
IGUATU
IRAUÇUBA
JUAZEIRO DO NORTE
SANTA QUITÉRIA
SOBRAL
UMIRIM

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Defensoria Pública se Coloca à Disposição das Vítimas do Acidente da Domingos Olímpio

A Defensoria Pública do Estado do Ceará tomou conhecimento do desabamento de arquibancada na Av. Domingos Olímpio, ocorrido durante os festejos carnavalescos, no domingo próximo passado, dia 03 de fevereiro de 2008. As vítimas do acidente que buscaram auxílio na rede pública de saúde são presumivelmente necessitadas, assim, a DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, que tem como missão Constitucional a orientação, defesa e promoção, judicial e extrajudicial, dos direitos e interesses das pessoas carentes, na busca pela satisfação dos direito das vítimas do referido acidente, sejam estas foliões, ambulantes ou quaisquer outras pessoas, com perfil de vulnerabilidade econômica, que sofreram ou possam ter sofrido danos pessoais e patrimoniais no referido desabamento, buscará um acordo extrajudicial para reparação dos danos causados, em não sendo possível, ajuizará a ação cabível.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará acredita, contudo, que as pessoas vitimadas pelo ocorrido sequer sabem que existe uma instituição que venha a protegê-las destas mazelas, assim, recorre à imprensa para fazer um chamado. Já foram enviados ofícios à Prefeitura de Fortaleza, Secretaria da Ação Social do Município de Fortaleza, ao IJF, ao 34o Distrito Policial, dentre outros órgãos, na procura dos dados das vítimas, busca dos responsáveis civis e esclarecimento do ocorrido.

Para tanto, a Defensoria Pública do Estado do Ceará disponibiliza o serviço de assistência jurídica que pode ser contatado pelos telefones: 31013434 e 31013419.

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Lula destaca importancia da Defensoria Pública na abertura do Ano Judiciário

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2008, realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1° de fevereiro, voltou a ressaltar a importância da Defensria Pública. "O acesso à Justiça deve continuar sendo a nossa prioridade e nos guiar para as reformas que estão em andamento", enfatizou o presidente.A sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2008 também contou com a presença do senador Garibaldi Alves e da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, entre outras autoridades.

Confira a íntegra do discurso do presidente Lula.

Veículo: ANADEP
Estado: DF

Defensoria e independência

Tramitando na Câmara dos Deputados a emenda constitucional 144/07, do Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria Pública. A emenda garante autonomia funcional e técnica em todos os seus ramos. A Constituição já estabelece que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Na PEC 144/07 as atribuições passam a ser a promoção dos direitos humanos, orientação jurídica e defesa em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados. A proposta mantém a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida às defensorias públicas dos estados pela reforma do Judiciário, o que atraiu a oposição de governadores como Cid Gomes.

Veículo: O Povo
Data: 07/02/08
Estado: CE

Convênio fortalece Defensoria Pública na execução penal

O Ministério da Justiça celebrou com o governo do Maranhão (Defensoria Pública) convênio para fortalecer o acompanhamento da execução da pena privativa de liberdade no Estado.

Com previsão de execução para doze meses, o acordo de cooperação injeta recursos na ordem de R$ 104.193,00 assim discriminados: R$ 93.773,70, do Orçamento Fiscal da União e R$ 10.419,30, de contrapartida do governo do estado.

Ao destacar a importância do convênio, a defensora Pública-Geral do Estado, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, que também assinou o documento, disse que o objetivo do acordo é promover a ampliação e estruturação dos Núcleos de Execução Penal da Instituição que atuam nas cidades de Timon e Pedreiras, assim como fortalecer e garantir melhores condições de trabalho ao defensor que desenvolve atividades no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Por sua vez, o corregedor-geral da instituição, Alberto Guilherme Tavares de Araújo, enfatizou que o Projeto de Fortalecimento da Atuação da DPE vai possibilitar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade a 1.425 sentenciados e mais as 90 detentas do Centro de Reeducação e Instrução Social das Mulheres (Crisma), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Depen. “Além disso, o convênio também vai garantir a contratação, mediante seleção simplificada, de 10 estagiários do curso de Direito, mediante uma bolsa de R$ 400,00”, acrescentou.


Ainda segundo dados da Corregedoria da instituição, atualmente, os Núcleos de Execução Penal da Defensoria Pública atuam com muitas dificuldades tanto na capital quanto no interior, justamente por falta de estruturação e dotação orçamentária. Em São Luis, por exemplo, o núcleo atua no Complexo Penitenciário de Pedrinhas apenas com o defensor público Eduardo Henrique Salomão Silva, que coordena os trabalhos, e seu assistente judiciário, José de Ribamar Coelho Bandeira

Veículo: Jornal Pequeno
Data: 05/02/08
Estado: MA

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Edital - Estágio remunerado - Maracanaú - CE

Divulguemos entre os alunos das faculdades.

07/02/2008 EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA COMARCA DE MARACANAÚ
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N. 01/2008
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE torna público que estarão abertas às inscrições para seleção de estagiários bolsista, remunerados consoante o convênio celebrado entre a Defensoria Pública Geral do Estado e o município de Maracanaú, nos seguintes termos:
1. DA INSCRIÇÃO:
a) As inscrições serão realizadas no período de 07 a 21 de fevereiro de 2008, das 8 às 12h e de 13 às 15h, na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários, no prédio da Defensoria Pública-Geral do Estado, situada na R. Caio Cid, 150 – Luciano Cavalcante, Fone: 3101-3436;
b) Podem concorrer os estudantes dos cursos de Direito das Faculdades conveniadas com esta DPGE, regularmente matriculados, e que tenham no mínimo 100 créditos do currículo pleno da grade do curso concluídos, na data da inscrição;
c) No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de endereço, atestado de antecedentes criminais e histórico acadêmico atualizado;
d) Os candidatos inscritos receberão um comprovante de inscrição, cuja apresentação será exigida quando da realização da prova.
2. DA PROVA:
a) A prova de seleção será realizada no dia 28 de fevereiro de 2008, em horário e local a serem definidos após o término das inscrições e divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como através do site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
b) No dia da prova, o candidato deverá comparecer com meia hora de antecedência;
b) A prova será constituída de 40(quarenta) questões de múltipla escolha, permitida consulta apenas a legislação não anotada e não comentada;
c) Cada questão valerá 02 (dois) pontos, totalizando um máximo de 80 (oitenta) pontos possíveis;
d) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem um mínimo de 40(quarenta) pontos, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis da prova;
e) Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido acima serão desclassificados do certame, cabendo revisão de prova para o Chefe da unidade de acompanhamento aos estagiários;
f) O resultado final será divulgado na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários e no site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
g) Os candidatos aprovados serão convocados através de edital, divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como no site www.defensoriapublica.ce.gov.br, segundo a ordem decrescente de classificação, que será obtida conforme o disposto no item “d”. Em havendo igualdade de pontos, será utilizado como critério de desempate a média global constante do histórico acadêmico, ou o equivalente do histórico acadêmico. Persistindo, ainda, o empate, será indicado o candidato mais idoso.
3. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS:
Além de outros previstos na legislação e nos convênios DPGE-Maracanaú e DPGE-OAB, são direitos e deveres referentes ao estagio remunerado:
a)O estágio remunerado será desenvolvido em jornadas semanais de 20(vinte) horas, exclusivamente na Comarca de Maracanaú, em horários e locais que atenda a conveniência da DPGE, a ser definida, em princípio, na convocação do candidato aprovado.
b)Assinado o termo de compromisso, o Estagiário deverá, no prazo de sessenta dias, apresentar à DPGE, comprovante da inscrição no quadro de estagiários da OAB-Secção Ceará, consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
4. DAS VAGAS:
O certame abrigará 5(cinco) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da DPGE, ficando os demais aprovados cadastrados em lista de reserva , pelo prazo de um ano, renovável por igual período.
5. DAS MATÉRIAS:
1 – Direito Civil;
2 – Direito Processual Civil;
3 – Direito Penal;
4 – Direito Processual Penal;
5 – Direito Consumerista
6 – Legislação da Defensoria Pública do Estado do Ceará;
7 - Direito Constitucional.

6. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS:
O processo seletivo abordará os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, passando a fazer parte deste Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados por escrito à Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, para as devidas considerações.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de fevereiro de 2008.
ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDAChefe do Setor de Estágio – DPGE
FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSADefensora Pública-Geral do Estado

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
1. DIREITO CIVIL
1. Da Lei de Introdução ao Código Civil: definição de lei; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei no tempo e no espaço. 2. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da responsabilidade civil. 3. Do Direito de Família: da dissolução da sociedade conjugal e do casamento; da filiação; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 4. Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel. 5. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral – disposições gerais; da vocação hereditária; do testamento – das formas ordinárias de testamento.6. Do Direito das obrigações: contratos e obrigações-parte geral.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. 7. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 8. Dos atos processuais. 9. Petição inicial: conceito, requisitos. 10. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 11. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 12. Da citação. 13. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 14. Direitos indisponíveis. 15. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 16. Antecipação de tutela. 17. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 18. Da audiência. 19. Da sentença: requisitos; publicação. 20. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 21. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 22. Ação rescisória. 23. Nulidades. 24. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 25. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 26. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 27. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 28. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 29. Juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01); procedimentos. 30. Ação civil pública. 31. Lei de assistência judiciária. 32. Ação monitória.

3. DIREITO PENAL

1. Princípios. Limitadores do Poder Punitivo Estatal. 1.1 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 1.2 Princípio da intervenção mínima. 1.3 Princípio da fragmentariedade. 1.4 Princípio da culpabilidade. 1.5 Princípio da humanidade. 1.6 Princípio da irretroatividade da lei penal. 1.7 Princípio da adequação social. 1.8 Princípio da insignificância. 1.9 Princípio da ofensividade. 1.10 Princípio da proporcionalidade. 2. Interpretação da lei penal. 3. Aplicação da lei penal. 3.1 Vigência e revogação da lei penal. 3.2 Irretroatividade da lei penal. 3.3 Ultratividade da lei temporária e excepcional. 3.4 A lei penal no tempo. 3.5 Contagem de prazos. 4. O fato típico. 4.1 Conduta. 4.2 Resultado. 4.3 Nexo causal. 4.4 Tipicidade. 5. O dolo e a culpa. 6. Crime preterdoloso. 7. Erro de tipo. 8. Crime consumado. 9. Crime tentado. 10. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 11. Arrependimento posterior. 12. Crime impossível. 13. Classificação dos crimes. 14. A antijuridicidade. 14.1 Legítima defesa. 14.2 Estrito cumprimento do dever legal. 14.3 Exercício regular de direito. 15. A culpabilidade. 15.1 Imputabilidade. 15.2 Consciência Potencial da ilicitude. 15.3 Exigibilidade de conduta diversa. 16. Concurso de pessoas. 16.1 Diferença de co-autoria e participação. 16.2 Requisitos do concurso de pessoas. 17. Das penas. 18. Das medidas de segurança. 19. Extinção de punibilidade. 20. Da reabilitação. 21. Dos crimes contra a pessoa. 22. Dos crimes contra o patrimônio. 23. Dos crimes contra os costumes. 24. Dos crimes contra a família. 25. Dos crimes contra a administração pública. 26. Lei das Contravenções penais (Decreto-lei 3.688/41). 27. Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90). 28. Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). 29. Tráfico de entorpecentes (Lei 10.409/2002). 30. Estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003).

4. DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.6 Da sentença. 5.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.6.4 Da coisa julgada. 5.7 Procedimento comum. 5.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 5.7.2 Procedimento no júri. 5.8 Das nulidades. 5.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.8.2 Da revisão criminal. 5.8.3 Das exceções. 5.9 Do Habeas corpus. 5.9.1 Do desaforamento. 5.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

5. DO CONSUMIDOR

1. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disposições gerais(1º a 3º); direito básicos do consumidor(art. 6º e 7º); da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos(art. 8º a 28); das práticas comerciais(art. 29 a 44); da proteção contratual(art. 46 a 54); da defesa do consumidor em juízo(art. 81 a 104).

6. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

1. Lei nº 1.060/1950. 2. Lei Complementar Federal nº 80/1994. 3. A Defensoria Pública no Estado do Ceará e a Lei Complementar Estadual n. 06/1997.

7. DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição Federal. Dos princípios fundamentais(art. 1º a 4º); dos direitos e garantias fundamentais(art. 5º a 17); das funções essenciais à justiça(art. 127 a 135); dos princípios gerais da atividade econômica(art. 170 a 181); Da ordem social(art. 193 a 232). 2. Constituição do Estado do Ceará. Do Ministério Público(art.129 a 145). Da Defensoria Pública(146 a 149).

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Defensora pública tem artigo transcrito nos anais da Assembléia Legislativa

A Assembléia Legislativa do Estado Ceará, em requerimento do Deputado Estadual Hermínio Resende (Nº 4733/07), aprovou em Plenário o registro nos Anais do Poder Legislativo Estadual do artigo intitulado "Diabólica Lei". O texto, de autoria da defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher, Ana Cristina Barreto, retrata a polêmica discussão sobre a "inconstitucionalidade" da Lei Maria da Penha. Publicado no Jornal O Povo, edição de 25 de novembro de 2007, o artigo pode ser acessado através do link da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=2873

Fonte: Informativo ADPEC

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Convênio do Estado e Universidades agiliza processos de internos nos presídios

O Governo do Estado firmou nesta quarta-feira (30/01), um Convênio de Cooperação institucional com cinco entidades de ensino jurídico superior do Ceará para o Projeto Reconstruindo a Liberdade. O acordo técnico, sem nenhum ônus para o Estado, pretende utilizar instrumentos processuais previstos em lei ,para garantir a adequação do cumprimento da pena dos presos que pelas condições têm direito a progressão de regime, liberdade condicional ou a outros benefícios.
Podem participar estudantes dos últimos semestres dos Cursos de Direito da Faculdade Christus, Faculdades Nordeste – Fanor, Faculdade Integrada do Ceará – FIC, Faculdade Farias Brito e Universidade de Fortaleza – Unifor.
O Projeto Reconstruindo a Liberdade é resultado de uma análise para suprir a necessidade do efetivo cumprimentando a lei de execução penal em prol da segurança pública e paz social, observada a vivência em um estado democrático de direito. No processo estão envolvidas, além dos cinco centros de ensino, a Secretaria da Justiça e Cidadania, Defensoria Pública-Geral do Estado e a Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Fortaleza.
Na prática as Universidades deverão disponibilizar dois estudantes estagiários para cada Defensor Público lotado ou designado para atuarem junto ao estabelecimento penal do Núcleo da Defensoria Pública em Execução Criminal – NUDEC.
A Pastoral Carcerária também tem um papel importante no Projeto. Compete a ela designar um responsável pela condução das atribuições da entidade junto ao Reconstruindo a Liberdade.
Para o Secretário da Justiça e Cidadania, Marcos Cals, o acordo vai suprir uma deficiência existente por parte do poder público, na resolução ágil de processos. “Espera-se que com a concretização dessa ação, possamos melhorar a assistência ao preso do sistema penitenciário. O projeto piloto será implantado primeiramente no Instituto Penal Paulo Sarasate com 1.269 detentos e logo mais para outros presídios”, confirmou.
Sobre o Projeto Reconstruindo a Liberdade a Defensora Pública-Geral, Francilene Gomes, explica que: “ele visa a realização de uma política permanente de assistência integral e gratuita aos presos encarcerados, em cumprimento de uma pena, uma vez que os mutirões que se realizavam em épocas de crise não atendem aos princípio de eficiência exigido pela administração pública e a que tem direito a sociedade cearense”.
Coordenadoria de Comunicação do Governo do Estado
Data: 30/01/08

Governo lança projeto para beneficiar os presidiários

Um convênio de cooperação institucional assinado pelo Governo do Estado com cinco universidades do Ceará, dentre elas, a Universidade de Fortaleza (Unifor), da Fundação Edson Queiroz, vai permitir aos detentos das penitenciárias cearenses o acesso à Justiça e, dessa forma, a resolução ágil de seus processos.A parceria entre governo estadual e universidades é a mola mestra do projeto ‘Reconstruindo a Liberdade’.

O convênio foi assinado, na manhã de ontem, no Palácio Iracema, sede do Governo do Estado, em solenidade presidida pelo secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Marcos Cals.O projeto piloto será desenvolvido no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, que conta com cerca de 1.300 detentos do universo estadual, que hoje tem em torno de 12.300 internos. Contudo, os primeiros atendimentos no IPPS, em caráter experimental, já vêm sendo realizados desde o ano passado.

No processo estão envolvidas a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), a Defensoria Pública-Geral do Estado, a Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Fortaleza, a Unifor, a Faculdade Christus, a Faculdade do Nordeste (Fanor), a Faculdade Integrada do Ceará (FIC) e a Faculdade Farias Brito.

A coordenadora do projeto, a defensora pública Aline Miranda, explica que o acordo pretende utilizar a lei para garantir, em regime de urgência, a adequação do cumprimento da pena dos presos

Veículo: Diário do Nordeste
Data: 31/01/07

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Executivo propõe ampliação da Defensoria Pública

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional 144/07, do Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria Pública, com autonomia funcional e técnica em todos os seus ramos.A Constituição estabelece que a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Segundo a PEC 144/07, as atribuições passam a ser a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados.Além disso, a proposta determina que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, e que a ela são asseguradas autonomia técnica e funcional, no âmbito de suas competências.

A PEC mantém a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida às defensorias públicas dos estados pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45).A PEC transfere ainda da União para o Distrito Federal a Defensoria Pública do DF, hoje a cargo da União. Já a Defensoria Pública da União passa a se chamar Defensoria Pública Federal.

A proposta também prazo de 120 dias, a partir da publicação da emenda constitucional, para que a União, os estados e o DF encaminhem aos respectivos poderes legislativos projeto de lei complementar a fim de que sejam instituídas as defensorias públicas, onde ainda não existem, e a atualização das respectivas leis complementares, onde já existem.

Defensor Público-Geral

Uma das principais medidas da PEC é a criação do cargo de defensor público-geral, tanto em nível federal quanto nos estados e no Distrito Federal. No primeiro caso, o defensor público-geral será nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a partir de lista tríplice apresentada pelos integrantes da defensoria. Ele terá de ser aprovado por maioria absoluta no Senado. Para ser destituído, por iniciativa do presidente, será necessária autorização dos senadores, também por maioria absoluta.

Nos estados e no DF, as regras são semelhantes, envolvendo os governadores e as assembléias legislativas.De acordo com a proposta, os integrantes da Defensoria Pública ganham foro privilegiado para serem julgados, e atos do presidente da República contra o livre exercício da defensoria passam a ser considerados crime de responsabilidade.O defensor público-geral federal também terá, segundo a PEC, a legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou declaratória de constitucionalidade (ADC) nas causas relacionadas às suas competências.A proposta determina ainda que leis complementares da União e dos estados criem ouvidorias da Defensoria Pública, que receberão reclamações contra integrantes ou órgãos da defensoria, inclusive contra seus serviços auxiliares.

Diagnóstico

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ressalta a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública e de sua presença nos estados apresentando as conclusões do Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos.A pesquisa constatou que as defensorias atendem apenas 42% das comarcas brasileiras, e que os estados que menos investem no órgão são os que apresentam os piores indicadores sociais e que, portanto, mais necessitam dos serviços dessa instituição. O estudo demonstra ainda que tanto maior é a realização de convênios, forma de terceirização do serviço de assistência judicial, quanto menor é a presença da Defensoria Pública nas comarcas, e conclui que a grande incidência de convênios impede o fortalecimento da Defensoria Pública.

Tramitação

A proposta tramita apensada à PEC 487/05, do ex-deputado Roberto Freire, que também trata das atribuições da Defensoria Pública. Elas estão prontas para a análise do Plenário.Íntegra da proposta:- PL-144/2007

Notícias anteriores:

Proposta reorganiza Defensoria Pública dos estados e UniãoCCJ aprova fundo profissional para Defensoria PúblicaDebatedores defendem autonomia para defensorias públicasLíderes decidem priorizar PEC da Defensoria Pública

Fonte: Agência Câmara
Reportagem - Marcos RossiEdição - Wilson Silveira
Data: 30/01/2008 08h22

Função da DP é exaltada nos EUA

Ministro Fux: Iguais em direitos e dignidade, cidadãos devem lutar por Justiça com armas iguais

Os homens nascem iguais em direitos e dignidade, devendo-se assegurar aos mais carentes um efetivo acesso ao Judiciário, para que o processo seja uma luta de pessoas iguais com armas iguais na busca por Justiça. A declaração foi feita pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, em conferência na sede da Ordem dos Advogados de Nova Iorque, nos Estados Unidos, durante o lançamento da Declaração Pro Bono para as Américas.
A Declaração, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, representa a primeira iniciativa conjunta dos advogados das Américas com a finalidade de articular uma responsabilidade profissional para a promoção do acesso dos menos privilegiados à justiça gratuita. “Todos têm direito a um processo justo, decidido por um juiz imparcial num prazo razoável de tempo”, destacou Fux.
Além da questão dos custos e das desigualdades técnicas entre os litigantes, o ministro mencionou, ainda, o excesso de formalismos e até mesmo a má qualidade da resposta judicial como males que emperram a Justiça, detectadas em pesquisa conjunta dos juristas Mauro Cappelletti e Brian Garth. “Diante de problemas recorrentes, de ampla repercussão e de difícil solução, o importante não é obter respostas imediatas, mas não parar de persegui-las”, asseverou. “A questão da assistência judiciária reclama respostas diversas, entre as quais nos cabe eleger a melhor”, afirmou.
Destacando que, para ir à Justiça, o cidadão precisa saber primeiro seus direitos, Fux mencionou a prática rotineira no Brasil de se fazerem cartilhas em linguagem simples, esclarecendo os problemas jurídicos mais comuns da população. Elogiou o “Prêmio Innovare”, criado pela Companhia Vale do Rio Doce, que premia quem se destaca nos estudos sobre o acesso à Justiça.
Em sua palestra sobre a Declaração Pro Bono, o ministro ressaltou a importância das defensorias públicas, dos estudantes de Direito que prestam assistência judiciária gratuita, dos juizados de pequenas causas, do projeto “Justiça sobre Rodas” e do benefício da Justiça gratuita, que não cobra as custas para quem fizer prova de incapacidade financeira. “A advocacia pro bono permite aos profissionais do Direito cumprir a promessa inserta nas sagradas escrituras qual a de ‘saciar os que têm sede e fome de Justiça’”, asseverou Fux.
A declaração foi assinada por advogados americanos, seus órgãos representativos, organizações não-governamentais e faculdades de Direito do México, Colômbia, Chile, Argentina e Estados Unidos. Já estão previstas as adesões do Brasil e do Peru. Além da Declaração, foi lançada, durante o evento, a edição em língua espanhola do Rule of Law Report, da AS/COA.
O ministro foi a Nova Iorque a convite de The Americas Society and the Council of the Americas (AS/COA) e do Cyrus R. Vance Center for Internacional Justice.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/

Defensoria e paz social - Mariana Albuquerque

Em uma de suas palestras, a professora e cientista política Maria Tereza Sadek afirmou, categórica, que sem Defensoria Pública "qualquer noção de cidadania e igualdade é desprovida de efetividade".
Quando a Constituição Federal criou a Defensoria Pública enquanto instituição, trouxe consigo um instrumento de afirmação da dignidade humana por meio da garantia do acesso à Justiça. Por sua função de pacificação social e principalmente de interlocução com os diversos setores sociais, sabemos que muitos agentes políticos discursam acerca da indispensabilidade do fortalecimento da Defensoria Pública.
No entanto, na prática, a população cearense vive uma realidade bem diferente. A política de Estado voltada para os defensores públicos profissionais que exercem a defesa integral de mais de 80% da população é bem diferente daquela dispensada aos profissionais, igualmente agentes públicos, que defendem o próprio Estado.
Na Constituição, a Defensoria tem a mesma hierarquia que a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Pública, mas ainda é tratada de maneira injustificadamente desigual, especialmente sob o ponto de vista orçamentário.
Outra questão relevante é a discriminação na fixação de um padrão remuneratório inferior aos das demais carreiras jurídicas.
Não estamos falando de equiparação ou isonomia salarial, mas sim de uma adequação constitucional que já é realidade em outros Estados. É equivocado e prejudicial às próprias finanças do Estado o desrespeito à Constituição.
Se Defensoria só interessasse ao pobre, já teríamos motivos de sobra para respeitá-la. Só que a Defensoria interessa à democracia, ao equilíbrio de forças na sociedade e à própria segurança pública.
Apesar de toda a adversidade, a categoria cearense vem lutando de maneira digna e abnegada para cumprir a sua obrigação constitucional, encontrando nos olhos de cada um dos seus assistidos a força necessária para manter vivo o ideal de solidificar o Estado Defensor.
Esperamos um tratamento igualitário, o que significa mais investimentos, modernização das condições de trabalho e dignidade para seus profissionais.
A maneira como se tem tratado a Defensoria Cearense é a maneira como se trata quem dela precisa e a verdade sempre aparece: o homem público que não compreender a importância de investir na democratização do acesso à Justiça terá questionada esta condição pelo povo que o elegeu e que precisa da Defensoria Pública.

Mariana Albuquerque
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC)
Fonte: Jornal O Povo - 30/01/2008

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Justiça manda médicos retomarem cirurgias

Profissionais vinculados Cooperativa dos Médicos Cirugiões Cardiovasculares (Coopcardio) foram intimados ontem a assinar, no prazo de 24 horas, contrato de trabalho e normalizar a realização de operações nos hospitais de Messejana e infantil Albert Sabin, ambos da rede pública.

A decisão Judicial atende uma ação movida pela Defensoria Pública Geral do Estado e prevê a aplicação de multa diária no valor de RS 5 mil caso seja descumprida.O despacho assinado pelo juiz plantonista da 18ª Vara Cível. Raimundo Nonato Silva Santos. é datado do último sábado, 26 de janeiro, e alerta que a questão é de urgência por envolver o direito fundamental à vida de pessoas carentes que necessitam do serviço público de saúde.

Em Fortaleza, conforme a defensora pública responsável pelo procedimento, Michele Cândido, existem atualmente 140 pessoas na fila de espera por cirurgias cardiovasculares na rede pública.Ela argumenta que além de não assinarem o contrato que foi acordado em audiência pública com a participação da Defensoria, Coopcardio, Governo do Estado, e Município de Fortaleza, os profissionais ainda fizeram novas exigêncIas. "o que é inaceitável".

Em resposta, o presidente da Coopcardio, médico Aloísio Gondim, informa que à decisão judicial cabe questionamento e isso será feito pela entidade, que já decidiu recorrer.Segundo Gondim, os cirurgiões cumpriram sua parte no acordo, o que não ocorreu com o govemo. Ainda assim, foram surpreendidos pela medida judicial. "Numa demonstração de que querem radicalizar. sem conversar com os médicos", acusa.

Desde o último dia 17, os cirurgiões cardiovasculares estão com suas atividades paralisadas. É a segunda greve realizada pela categoria nos últimos seis meses, reivindicando a regularização da situação trabalhista.Segundo o médico Haroldo Brasil, diretor da Coopcardio, a falta do contrato trabalhista os deixa sem garantia. de recebimento de honorários pelos serviços prestados nos hospitais públicos e também nos particulares conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Brasil coloca que a decisão de parar foi tomada após trabalharem 35 dias sem que os órgãos governamentais providenciassem o documento para ser assinado pelas partes. "Eles querem forçar a cooperativa a trabalhar sem contrato, pois o que mandaram. feito a toque de caixa, está mal feito, faltam cláusulas", disse Brasil. O médico aponta terem sido verificadas ausências relativas à insalubridade, pagamento de procedimentos realizados em ambulatórios de cirurgias toráxicas e broncoscopia. A porposta,Conforme disse, foi analisada pela assessoria jurídica da cooperativa.

O secretário executivo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Arruda Bastos, garante que tudo o que compete ao órgão e ao Governo foi cumprido na negociação com a Coopcárdio. Ele destaca estar constando no contrato enviado aos profissionais exatamente o que foi acordado na reunião do dia 14 de dezembro do ano passado. "As cláusulas do contrato estão colocadas fielmente dentro do que foi pactuado e referendado pela Defensoria Pública", disse Bastos. Ele também alertou para o fato de existirem pacientes correndo risco de morte em função da suspensão das cirurgias

Defensora Geral do Estado do Ceará entra com pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta

A Defensora Geral do Estado do Ceará entrou, neste sábado, com pedido de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os cirurgiões cardiovasculares conveniados ao SUS voltem imediatamente a realizar operações nos hospitais de Messejana e Infantil Alberto Sabin, além dos conveniados ao SUS. Os médicos estão paralisados desde 17 de janeiro.
Segundo a defensora geral do Estado, Francilene Bessa, a categoria ainda não assinou o contrato que se comprometeu a cumprir com a assinatura do termo e fez novas exigências. O pedido de execução do TAC prevê multa diária caso não seja assinado o contrato atual.

Fonte: Jornal O Povo

Eleição do Conselho Superior - Candidatos - Edital

Edital nº 03/2008 - Eleições Conselho Superior -
Veja quem são os candidatos, local da eleição, data e hora!
Defensoria Pública-Geral

EDITAL Nº 03/2008

Torna público os nomes dos candidatos aptos a concorrerem à eleição dos 03 (três) representantes da categoria que integrarão o Conselho Superior da Defensoria Pública e divulga a data e horário da eleição.

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 3º, da Resolução Nº 09, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2001, torna de conhecimento público, os nomes dos candidatos aptos a concorrerem à eleição para os 03(três) representantes da categoria que integrarão o Conselho Superior da Defensoria Pública, sendo os abaixo relacionados:
1. HELIADY SALES DE OLIVEIRA;
2. JUSSIER PIRES VIEIRA;
3. MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA;
4. MÔNICA MARIA DE PAULA BARROSO.
A COMISSÃO ELITORAL torna, ainda, de conhecimento público que a eleição para os 03(três) representantes da categoria que integrarão o Conselho Superior da Defensoria Pública, de acordo com as normas constantes da Resolução supramencionada e do Edital Nº 01/2008 desta Comissão Eleitoral, será realizada no dia 15 (quinze) de fevereiro de 2008 (dois mil e oito), na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, na rua Caio Cid, nº 100, Luciano Cavalcante, nesta Capital, com início às 09:00 (nove) horas e encerramento às 14:00 (quatorze) horas.

COMISSÃO ELEITORAL, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2008.

GINA KERLY PONTES MOURA
Presidente

VICTOR EMANOEL ESTEVES
Membro

JORGE BHERON ROCHA
Secretário

fonte: www.defensoria.ce.gov.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Projeto “Reconstruindo a Liberdade” será lançado na próxima quarta-feira (30)

Em parceria com a Secretaria de Justiça, a Pastoral Carcerária e as universidades Fanor, Unifor, Faculdade Christus e FIC, a Defensoria Pública realizará a apresentação oficial na próxima quarta-feira (30), às 9h30min, no auditório do Palácio Iracema. Idealizado pela defensora pública Aline Miranda, o projeto visa estabilizar a situação carcerária, facilitando o acesso ao preso, a obtenção de certidões e acompanhamento dos pedidos. Segundo Aline, a expectativa é de que em um ano ou no máximo um ano e meio, a análise passe a ser feita em tempo real.

Defensora Publica Geral participa de Aula Inaugural da FAC

No dia 14 de fevereiro do corrente, às 19 horas, acontecerá a Aula Inaugural do Curso de Direito das Faculdades Cearenses ( Avenida Joao Pessoa, n. 3884- Damas) ocasiao em que serão debatidos temas juridicos atuais e importante para o aprimoramento academico. Nessa oportunidade a Faculdade contará com a participaçao da Defensora Publica Geral do Estado do Ceara, Dra. Francilene Gomes de Brito Bessa, e com a participaçao do Presidente da OAB/Ce, Dr. Helio Leitao.

sábado, 26 de janeiro de 2008

Amigos,

A noite de ontem foi uma prova da relevância da manifestação de cada um dos defensores, associados, durante um debate.

Olha só que interessante. Em dezembro nos reunimos para conversarsobre a possibilidade de movimentações mais incisivas contra ainércia do governo estadual em nosso favor.

Naquela data, no auditório da OAB, a maioria chegou ao consenso deque deveríamos esperar um momento bem posterior (por conta da possemuito recente da atual DPGE) para iniciar paralisações, ou quem sabepensar numa greve, apesar das idéias de um grupo menor, cujoentendimento é de que o governo já mostrou a que veio e de que nãovale à pena esperar mais (me incluo).

Era a democracia ... a minoria acatou a decisão da maioria.

Um mês depois, no mesmo auditório, apesar de ser questão decidida hápouco, Epaminondas levantou-se, só, e defendeu a idéia de umaprogramação, de estado de greve, etc.

Vejam a importância de uma única voz. Pouco depois a idéia tomou corpo, houve a manifestação de outros colegas (Andréa, Raquel,Bheron, Bartolomeu, Emmerson, entre outros) e a assembléia acaboupor mudar de entendimento, restando decidido que o assunto mereciaum cuidado especial, devendo ser tratado numa reunião exclusiva.

Valeu Epaminondas, pena que você foi embora antes do final dareunião. Apesar de insatisfeito, silenciou na reunião anteriordiante da decisão da maioria, mas não deixou de comparecer àsseguintes e defender seu pensamento.

O que restou decidido foi que o encontro deveria ficar suspenso e napauta de sua continuação estará somente a programação paraum "estado de greve" (já formado um grupo para estudar a atuação doscolegas durante o período, as conseqüências jurídicas de umapossível paralisação, etc).

As contas da associação foram aprovadas. Bheron, numa atitude dedesprendimento, coleguismo e espírito de grupo e até mesmo paraevitar um mal estar entre os colegas, agradeceu a indicação de seunome à diretoria da Adpec para que fosse acatado por unanimidade onome do colega Eduardo em substituição à colega Amélia, que haviapedido seu desligamento da função.

O apoio à candidatura do colega João Ricardo foi unânime. Todosreconheceram a importância de ter um representante da categoria nomeio político. Questionado pelo colega Carlos Augusto, diante daassembléia, João Ricardo reafirmou o compromisso de manter seudiscurso caso seja eleito e foi além, dizendo que seu mandato serágerido pela vontade e opinião da maioria. O colega Vicente Alfeu(professor!), pediu o engajamento e o a atitude concreta de todos em prol da candidatura e logo se formou um grupo de trabalho paraajudar na campanha.

Portanto, considerando a decisão da assembléia de suspender areunião, assim como a importância do assunto a ser tratado nacontinuidade, peço a todos os associados que não deixem deCOMPARECER E DE OPINAR no próximo encontro.

A data será bem divulgada, logo, logo, fiquem ligados no grupo !!!

É o relatório. (rsrsssr)

Abraço a todos,

Petrus
(tme umas palavras coladas

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Edital - Designações

24/01/2008 www.defensoria.ce.gov.br

Defensoria Pública-Geral

EDITAL N° 02/2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições e na forma do que preconiza o art. 36, §3º, da LeiComplementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dosinteressados, que estão sendo destinados 18 (dezoito) órgãos deatuação das Defensorias da capital, compreendendo o Instituto PenalPaulo Sarasate - IPPS, a serem providos por DESIGNAÇÃO, conforme regras a seguir estabelecidas e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira aigualdade de condições em participarem do presente processo dedesignação onde existe urgência no provimento dessas vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença da DefensoriaPública na comarca de Fortaleza, promovendo uma prestação de serviçocom excelência;

RESOLVE:
Art. 1° Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos doEstado do Ceará que tiverem interesse em exercer as suas atribuiçõeslegais nas Defensorias Públicas em anexo a este edital, que no dia31 de janeiro de 2008, às 9:00 horas, na sala de reuniões daDefensoria Pública-Geral (antiga sala da Comissão de Licitação), narua Caio Cid, nº 100, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE,será realizado ato público para efetuar as designações de que tratao presente edital.

Art. 2° Os órgãos de atuação serão preenchidos conforme o critériode antiguidade.

Art. 3º Os órgãos de atuação a serem preenchidos são os constantesno anexo I a este edital.Parágrafo único. A vaga deixada pelo Defensor Público optante emórgão de atuação da capital será oferecida para preenchimento nomesmo ato público.

Art. 4° Os Defensores Públicos contemplados terão até 10 (dez) diasúteis, após o ato público de que trata este edital, para sedeslocarem para os órgãos de atuação escolhidos, a fim de seapresentarem para o exercício de suas atividades.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Geral.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dejaneiro de 2008.
Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL Nº 02, DE 24 DE JANEIRODE 2008.

ENTRÂNCIA ESPECIAL
ATENDIMENTOS e PETIÇÕES INICIAIS (5 vagas)
3ª Defensoria
4ª Defensoria
6ª Defensoria
9ª Defensoria
13ª Defensoria

INSTITUTO PENAL PAULO SARASATE (5 vagas)
1ª Defensoria
2ª Defensoria
3ª Defensoria
4ª Defensoria
5ª Defensoria

SETOR DAS CONTESTAÇÕES (1 vaga)
2ª Defensoria

UNIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (2 vagas)
6ª Unidade – Messejana
12ª Unidade – Praia de Iracema

VARAS CRIMINAIS (2 vagas)
6ª Defensoria
12ª Defensoria

VARAS DE FAMÍLIA (3 vagas)
4ª Defensoria
11ª Defensoria
15ª Defensoria

Concurso Defensor Público - Locais de realização das provas

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

EDITAL N.º 3 – DPG/CE

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em obediência ao subitem 6.3 do Edital n.º 1 – DPG/CE, de 31 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, torna públicos os locais e o horário de realização da prova escrita preliminar objetiva e das provas escritas específicas do concurso público de provas e títulos para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Ceará.
A prova escrita preliminar objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de janeiro de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de Fortaleza/CE).
As provas escritas específicas P2 e P3 terão a duração de 4 horas cada e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, às 8 horas e às 15 horas (horário local da cidade de Fortaleza/CE), respectivamente.

1 Cidade de realização das provas: FORTALEZA/CE

1.1 Locais de realização das provas

Candidato
Local

Todos os Candidatos inscritos que solicitaram
atendimento especial
Faculdade Integrada do Ceará (FIC) – Aldeota –
Rua Vicente Linhares, n.º 308 – Aldeota,
Fortaleza/CE


Candidato

de Aala Castelo Branco Magalhães
a
Evandro Augusto Rolim de Sousa

Local

Faculdade Integrada do Ceará (FIC) – Aldeota –
Rua Vicente Linhares, n.º 308 – Aldeota,
Fortaleza/CE


Candidato

de Evandro Cesar Saboia Coelho
a Julia Carlos Saraiva Nogueira

Local

Colégio Ari de Sá Cavalcante – Sede Hildete de Sá
– Avenida Washington Soares, n.º 3.737 – Edson
Queiroz, Fortaleza/CE


Candidato

de Julia Sarmento Melo Queiroz
a Milena Barbosa Montoril

Local

Colégio Ari de Sá Cavalcante – Sede Aldeota –
Rua Mosenhor Catão, n.º 1.655 – Aldeota,
Fortaleza/CE



Candidato

de Milena Barreto Pontes Sodre
a Zilson Clerton Pontes

Local

Colégio Farias Brito (Central) – Rua Senador
Pompeu, n.º 2.607 – Centro, Fortaleza/CE



2 Será eliminado do concurso interna o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
2.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
2.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instruções contidas no item 16 do Edital n.º 1 – DPG/CE, de 31 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, e neste edital.



FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA
Defensora Pública-Geral

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

TJCE - Versão on-line e gratuita marca 10 anos do Diário da Justiça

O Diário da Justiça, do TJCE, está completando 10 anos com uma nova roupagem: em versão on-line e gratuita, publicada no site www.tj.ce.gov.br. A primeira edição do DJ foi publicada no dia 15 de janeiro de 1998, na administração do desembargador José Maria de Melo. De lá para cá a publicação sendo aperfeiçoada. As últimas novidades, que tornam mais célere e econômica a prestação jurisdicional, bem como facilitam para os jurisdicionados o acesso às comunicações relativas aos processos judiciais, foram implantadas em agosto de 2007, pelo presidente do TJCE, desembargador Fernando Ximenes.

O DJ, assim como todas as publicações do Poder Judiciário cearense – revistas de Jurisprudência do TJ, e a Thémis, da Esmec, além de impressos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) – é editado no moderno Parque Gráfico do Tribunal de Justiça, que funciona sob a coordenação de Conceição Linhares.

São publicadas no Diário da Justiça, que circula, diariamente, a partir das 13 horas, matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Procuradoria Geral de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará (OAB). O DJ atende, também, às publicações de todas as comarcas do interior do Estado, do Fórum Clóvis Beviláqua, do Fórum das Turmas Recursais, da Creche Felisbela Benvinda Guimarães, da Escola Superior da Magistratura Cearense (Esmec) e da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte www.tj.ce.gov.br

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Projeto revisará processos da massa carcerária do CE

Com o objetivo de melhorar a assistência aos detentos do sistema penitenciário cearense, será firmado hoje, às 9 horas, o acordo denominado ‘Projeto Reconstruindo a Liberdade’. A solenidade acontecerá no Palácio Iracema e será presidida pelo governador do Estado, Cid Gomes.

Além da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Defensoria Pública-Geral do Estado e a Pastoral Carcerária, o convênio de cooperação institucional contará com a participação de algumas universidades particulares do Ceará. A Universidade de Fortaleza (Unifor) está entre as instituições de ensino que participarão do acordo.

Com a mobilização de estudantes dos últimos semestres dos cursos de Direito das universidades participantes, o acordo técnico pretende utilizar instrumentos para garantir a adequação do cumprimento da pena dos presos.

De acordo com o secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Marcos Cals, o projeto-piloto será implantado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). A penitenciária conta hoje com 1.262 detentos, dentre os mais de 12 mil presos que compõem a rede penitenciária estadual. Segundo Cals, o acordo vai suprir uma deficiência existente por parte do poder público.

Francilene Gomes de Brito Bessa, defensora Pública Geral do Estado, acredita que o Projeto funcionará melhor do que os mutirões realizados apenas em épocas de crise.

Fonte Jornal Diário do Nordeste

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Resultado da Enquete: Você é a favor de postagem de comentários por anônimos?

Chegamos ao final da enquete : Você é a favor de postagem de comentários por anônimos?

A participação de 29 pessoas na votação da enquete acerca do anonimato ajuda os moderadores do blog a definirem as regras de postagem de comentários.

Um total de 23 pessoas se declarou contra a postagem anônima, perfazendo 79,3% dos votos, enquanto que a votação a favor dos comentários acobertados pelo anonimato restou vencida com 20,7%.

Assim, a partir de hoje, todos os comentários deverão ser identificados para que possam constar no blog.

Eis o resultado:

1) Não, pois apesar de ser livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato.

9 votos - 31%

Não, as pessoas têm que assumir a responsabilidade por suas palavras.

14 votos - 48,3%

Sim, haverá a moderação dos comentários anônimos, evitando-se palavras ofensivas.

3 votos - 10,3%

Sim, porque acerca de alguns assuntos poderá haver represália pelo comentário.

3 votos - 10,3%

Conselho Superior Disciplina a Concessão de Afastamentos e Pagamentos de Cursos de Pós-Graduação

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará baixou, no ano de 2007, importante resolução disciplinando os afastamentos dos Defensores Públicos para frequentar cursos de Pós-Graduação e o pagamento dos mesmos.
A Resolução, datada de 14 de março do ano passado, determina, entre outras coisas, que número de Defensores Públicos afastados não poderá ser superior a 5% (cinco porcento) do total dos membros da Instituição, e que o pagamento de cursos de pós-graduação por parte da Defensoria Pública-Geral do Estado será concedido à no máximo 10% (dez porcento) dos Defensores Públicos em exercício.
Veja a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO EPAGAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de afastamento para estudo, no interesse da Defensoria Pública do Estado, bem como depagamento de cursos de pós-graduação para os Defensores PúblicosEstaduais;
CONSIDERANDO o disposto nos § § 1º e 2º, do art. 74 e art. 174, todos daLei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 110, inciso I, alínea b, e arts. 113, 114e parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso VIII, da Resolução nº 04, de 26de agosto de 1988, do Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO AINDA, que compete ao Conselho Superior exercer o podernormativo no âmbito da Defensoria Pública-Geral do Estado (Arts. 1º e 10,inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior, de 25 de março de1998);
R E S O L V E:
Art. 1º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública doEstado para estudo no âmbito do território nacional, será autorizado peloDefensor Público-Geral.
Art. 2º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública doEstado para estudo no exterior, será autorizado pelo Egrégio ConselhoSuperior da Defensoria Pública.
Art. 3º - O pedido de afastamento para freqüência de cursos depós-graduação, no País ou no exterior, será dirigido ao DefensorPúblico-Geral do Estado e conterá minuciosa e inequívoca justificação da conveniência do afastamento para a Instituição.
§ 1º - O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data do afastamento pretendido e deverá ser instruído com:
I – documentação idônea oriunda da instituição que promoverá o curso,comprovando a aprovação em processo seletivo, ou o convite e a aceitaçãodo interessado, bem como, se for o caso, anuência do orientador;
II – plano ou projeto de estudo e o programa do curso, com ampla descriçãode sua natureza, finalidade, atividades principais e complementares, inclusive com detalhamento de como e em que será aplicado o conhecimentoadquirido em relação às atribuições Defensoriais (pertinência temática),data do início e do encerramento, carga horária do curso (dias ehorários), período das férias e, se for o caso, nome do orientador ousupervisor;
III – certidão da data do ingresso do interessado na Defensoria Pública doEstado, comprovando possuir pelo menos 03 (três) anos na carreira, da suaestabilidade e cumprimento do estágio probatório;
IV – termo de compromisso no qual deverá constar, sob pena de devolução daremuneração percebida no período, devidamente corrigida, que o requerentecontinuará vinculado às atividades da Defensoria Pública do Estado doCeará, pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos;
V – termo de compromisso no qual deverá constar a obrigação da devoluçãoda remuneração percebida no período de afastamento, ressalvado os valoresrecolhidos a título de contribuição previdenciária, devidamente corrigida,na hipótese do requerente, antes da conclusão do término do afastamento,vir a ser exonerado a pedido;
VI – certidão exarada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública,comprovando estar o interessado em dia com as atividades de suasatribuições e de não estar incurso em procedimento disciplinar, nem tersido apenado a menos de 01 ano e dia, à data da apresentação do requerimento;
VII – documento no qual o interessado se compromete, em caso de nãoconclusão do curso, incluída a defesa de dissertação ou tese, a ressarcirà Defensoria Pública o valor correspondente à remuneração recebida noperíodo do afastamento, salvo motivo plenamente justificado, reconhecidopelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.
VIII – prova do atendimento ao disposto no art. 4º dessa Resolução oujustificativa para o não cumprimento desta exigência.
§ 2º - O prazo a que se refere o inciso V do parágrafo 1º terá o seuinício no dia seguinte ao término do último afastamento.
§ 3º - Excetuam-se das exigências do art. 2º desta Resolução, os pedidosde afastamentos que não ultrapassem 10 (dez) dias de duração, que serãoautorizados diretamente pelo Defensor Público-Geral, na condição dePresidente do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 4º - O pedido de afastamento deverá ser apreciado em até 30 (trinta)dias, a partir do seu protocolo no Sistema de Protocolo Único – SPU daDPGE.
Art. 3º - Não será concedido afastamento para cursos de pós-graduação quese realizarem no âmbito do território do Estado do Ceará.
Art. 4º - Não será concedido afastamento para curso de pós-graduaçãooferecido por instituição não oficial, ou não credenciada pelo ConselhoNacional de Educação, ou ainda, por universidade brasileira conveniada comuniversidade estrangeira, cujo convênio não tenha sido reconhecido peloMEC-CAPES.
Art. 5º - O membro da Defensoria Pública afastado, nos termos destaResolução, observará os seguintes preceitos:
I – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, dentro dostrinta (30) dias subseqüentes, documento firmado por autoridade competenteda instituição responsável, que comprove a sua inscrição ou matrícula;
II – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, comprovante defreqüência fornecida pela instituição de ensino;
III - Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e àCorregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, relatório dostrabalhos de que tenha participado, bem como, para comprovação doaproveitamento final, cópia da monografia, dissertação ou tese elaborada;
Parágrafo único - Em caso de não cumprimento das condições especificadosneste artigo, o membro da Defensoria Pública terá o seu afastamentosuspenso ou cancelado e examinada a sua conduta em procedimentodisciplinar.
Art. 6º – O número de afastamentos não poderá ser superior a 5% (cinco porcento) do total dos membros da Defensoria Pública estáveis, em efetivoexercício, e, em correspondendo a número fracionário, será ele arredondadopara a unidade imediatamente superior.
Art. 7º - O pagamento de cursos de pós-graduação por parte da DefensoriaPública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento daDefensoria Pública – FAADEP, será concedido à no máximo 10% (dez porcento) dos Defensores Públicos em exercício, concomitantemente.
Art. 8º - Não será pago Curso de Especialização aos membros da DefensoriaPública que já possuem essa titulação, aplicando-se o mesmo disposto nocaso de pagamento de Mestrado e Doutorado, para os que são detentoresdessas titulações.Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos artigosanteriores, aos casos que tratam dos afastamentos dos membros daDefensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.
Art. 9º - O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos casosde pagamento de cursos de pós-graduação por parte da DefensoriaPública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento daDefensoria Pública – FAADEP.
Art. 10º - Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 14 de março de 2007.
LUCIANO SIMÕES HORTÊNCIO DE MEDEIROS
Presidente
FRANCISCO DE SALES TEÓFILO NETO
Conselheiro Nato
BENEDITA MARIA BASTO DAMASCENTO
Conselheira Eleita
MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA
Conselheira Eleita

Resolução do Conselho Superior Proíbe Exercício de Advocacia pelos Defensores Públicos

O Conselho Supeior da Defensoria Pública do Estado do Ceará baixou resolução proibindo oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais, em conformidade com os ditames do §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988, do inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994 e, ainda, do inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997.

Veja a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 20, de 13 de junho de 2007.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida de forma unânime pelo EgrégioConselho Superior da Defensoria Pública nos autos do Proc. Nº 06539993-5 –DPGE (SPU), do Conselho Superior da DPGE;

RESOLVE:

Art.1º - É vedado aos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2007.

Luciano Simões Hortencio de Medeiros
PRESIDENTE

Francisco de Sales Teófilo Neto
CONSELHEIRO NATO

Mônica Maria de Paula Barroso
CONSELHEIRA ELEITA

Benedita Maria Bastos Damasceno
CONSELHEIRA ELEITA

Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA