domingo, 29 de março de 2009

Líder do PP na Câmara pede inclusão da PEC 487 na pauta

Negromonte: "Câmara precisa analisar e votar todos os projetos, sejam eles polêmicos ou não"

(11/03/2009 - 17:02)

Nesta terça-feira (10/03) na residência oficial, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, reuniu os líderes dos partidos para discutir a pauta de votações. Temer propôs uma agenda positiva e quer incluir a votação de propostas consideradas polêmicas. O presidente apresentou uma nova regra para a relatoria das Medidas Provisórias: o relator terá 10 dias para apresentar o relatório senão será retirado da função e um outro deputado será nomeado. Segundo o líder do Partido Progressista na Câmara, deputado Mário Negromonte, "todos os líderes apoiaram esta proposta." Para Negromonte, "a Câmara não pode se furtar a analisar e votar todo o tipo de projetos que estiverem em pauta, sejam eles polêmicos ou não".

O líder informou ainda que o presidente Michel Temer anotou as propostas apresentadas pelos líderes para constarem da pauta de votações. Negromonte apresentou os seguintes projetos como prioritários para o PP:

  • PL nº 3337/04 das Agências Reguladoras (gestão, organização e controle social das Agências Reguladoras);

  • a PEC nº333-B/04 dos Vereadores (que modifica a redaçãoi do art. 29-A e acrescenta o artigo 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e composição das Câmaras dos Vereadores);

  • o PL nº 5979/01 (que acrescenta o art 66-A e altera a redação do "caput" do art.104 na Lei nº 9503, 23/12/97, e estabelece normas referentes à Inspeção Técnica Veicular – ITV ;

  • a PEC nº 549/06 (que acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das carreiras policiaisque indica);

  • a PEC nº 457/05 (que altera o art.40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao ADCT – art.95 aposentadoria dos Ministros do STF, Tribunais Superiores e do TCU aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF);

  • a PEC nº 487/05 sobre a Defensoria Pública, atribuições, garantias e vedações;

  • o PL nº 01/07 que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.

  • a PEC nº 511/06 sobre a nova regulamentação da tramitação das medidas provisórias;

  • a Mensagem 711/07 do Poder Executivo que trata da convenção sobre direito das pessoas com deficiência;

  • o PL nº 69/03 (que altera o inciso I do parágrafo 1º do art. 148 do Código Penal para qualificar o crime de sequestro e cárcere privado quando for cometido contra mulher grávida, enferma ou pessoa com a qual o agente tenha convivido).

Segundo o líder Mário Negromonte, além destes temas, a bancada do Partido Progressista concorda com a importância e a urgência da votação de projetos que pertençam às Reformas Tributária e Reforma Política (PL nº 1210/07 - pesquisas eleitorais, voto de legenda em listas partidárias, federações partidárias, propaganda eleitoral, financiamento de campanha e coligações partidárias) e em dar prioridade aos projetos de autoria de parlamentares.

STF decide que a competência para atuar nos Tribunais Superiores é da DPE nas causas estaduais

STF - É A "DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO" QUE DEVE CONSTAR NA AUTUAÇÃO DOS RECURSOS QUE PATROCINA NO STF

Vitória institucional da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
o STF decidiu que
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DESPACHO: A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pede que seja corrigida a autuação do feito, para que ela, Defensoria Estadual, conste como a recorrente, em lugar da Defensoria Pública da União. Com isto, pretende receber pessoalmente as intimações referentes ao presente habeas corpus. Alega que a Defensoria Pública cumpre função essencial à justiça, prestando orientação jurídica e defesa aos necessitados, em todos os graus de jurisdição (art. 5º, LXXIV, CRFB). Salienta que, nos termos do art. 128, I, da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. Além disso, o art. 111 da mesma lei estabelece que o “Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único)”. Observa, ainda, que foram criados, pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, núcleos de acompanhamento de recursos excepcionais, cíveis e criminais, determinando a atuação de Defensores Públicos Estaduais de Classe Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Argumenta, por fim, nos seguintes termos: “Saliente-se que do texto do projeto de lei (da Lei Complementar n° 80, de 1994), na redação originária do supratranscrito artigo 22, constava um parágrafo único que dispunha, verbis: “Parágrafo único – Os Defensores Públicos da União de Categoria Espacial atuarão em todos os processos da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores”. Todavia, (...), aludido dispositivo foi objeto de veto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, (...), verbis: (...) “Razões do veto Note-se que, assim, sua atuação ocorre, também, nos processos oriundos dos Estados, quando a Defensoria Pública do Estado vem agindo desde a 1ª instância estadual. Ocorre que o art. 68 prevê que os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios de Categoria Especial atuarão junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e aos Tribunais Superiores, quando couber (art. 22, parágrafo único), o mesmo dispondo os arts. 106, parágrafo único e 111, em relação aos Estados, no que se refere à sua atuação junto aos Tribunais Superiores, remetendo-se, igualmente, ao art. 22. Incongruente, a nosso ver, a disposição do parágrafo único do art. 22. Se o Estado e o Distrito Federal atuam junto aos Tribunais Superiores, ainda que quando cabível, e só poderá ser assim, como atuará a Defensoria Pública da União nas causas oriundas do Distrito Federal, Territórios e dos Estados. Admitir-se-á, segundo a lei, duplicidade de atuações: a Defensoria Pública da União agirá em todos os processos e a dos Estados naqueles que lhe são originários. Essa a interpretação literal da norma. Não há como entender que a União atue sempre nos Tribunais Superiores, ou seja, também quando as causas foram oriundas dos Estados, e que esses entes federados não possam atuar, sem que com isso seja ferida a autonomia dos Estados. Além do mais, da norma projetada não se pode inferir tal assertiva, tendo em vista que a referência “quando couber” não pode ser inócua, já que na lei não se admitem termos desnecessários. Saliente-se, ainda, apenas argumentando, que o Ministério Público Federal, que atua junto aos Tribunais Superiores, não pode servir como paradigma, tendo em vista que a disposição decorre de texto constitucional, o que não ocorre com a Defensoria Pública (art. 134 da CF).” 
É o relatório. 
Decido. Esta Corte sempre se posicionou no sentido da necessidade de se observar a prerrogativa do Defensor Público de ser intimado pessoalmente das decisões proferidas nos processos do rito ordinário (RHC 86318, Marco Aurélio; HC 84747, Gilmar; HC 83847, de minha relatoria; HC 82118, Ilmar Galvão). Tal intimação sempre foi feita na pessoa do Defensor Público Estadual, (...): Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado. Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis. Considero, ainda, relevantes os fundamentos contidos no veto ao parágrafo único do art. 22 da LC 80/94, que, este sim, atribuiria exclusividade à DPU para atuar junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo. 
Em alguns casos, como narrou o ministro Ilmar Galvão no HC 82.118, a própria Defensoria Pública Estadual se afirma impossibilitada de acompanhar os feitos nos Tribunais Superiores e neste tribunal, principalmente em razão da inexistência de um órgão de representação em Brasília. 
Nesta hipótese, a intimação poderá ser feita pela DPU, que passará a atuar no caso. 
Não é, contudo, o caso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, órgão requerente, que sublinha (fls. 89): 
“De se dizer, porque relevante, que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro dispõe, ressabidamente, de órgãos de atuação incumbidos, repita-se, do acompanhamento junto a essa Suprema Corte e ao Superior Tribunal de Justiça, dos recursos interpostos por qualquer dos seus membros (...).” 
Por essas razões, não vejo motivo para excluir as Defensorias Estaduais da atuação junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal. Sobre a matéria, aliás, já há decisões de outros ministros no sentido de corrigir a autuação, para que a intimação pessoal seja feita na pessoa do defensor público estadual impetrante (HC 89529, Peluso; HC 88782, Gilmar; HC 88865, Gilmar; HC 88879, Lewandowski; HC 88664, Marco Aurélio). 
Do exposto, defiro a correção da autuação, para que passe a constar o nome da Defensora Pública Estadual ADALGISA MARIA STEELE MACABU.
 Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2006. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Presidente da ANDPU e representante dos aprovados se reúnem com DPGU

O Presidente da ANDPU, Haman Córdova e a Dra. Letícia Sjoman Torrano, representante dos aprovados no 3º concurso da carreira de Defensor Público da União, estiveram reunidos na tarde de hoje, 20/03, com o Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, para conversarem sobre as perspectivas de nomeação e posse dos aprovados.

Falando em nome dos aprovados no último concurso da carreira, a Dra. Letícia Sjoman Torrano levou ao Defensor Público-Geral da União a preocupação do grupo, tendo em vista a difícil conjuntura econômica enfrentada pelo país e as notícias veiculadas na imprensa sobre a suspensão das nomeações no funcionalismo público em geral.

 

O Dr. Eduardo Flores explicou as dificuldades enfrentadas, mas assegurou que sua assessoria estaria finalizando a exposição de motivos da solicitação e que, na semana que vem, estará encaminhando os nomes dos aprovados remanescentes ao Ministério da Justiça, a fim de que o titular daquela Pasta, Ministro Tarso Genro, dê continuidade aos trâmites legais necessários à nomeação.

 

Flores Vieria ressaltou que vem trabalhando para dar posse aos aprovados, mas que não pode assegurar a data em que tal ato se efetivará, pois depende do percurso a ser percorrido no Ministério da Justiça e na Casa Civil da Presidência da República.

 

O Presidente da ANDPU, Haman Córdova, sem prejuízo do trabalho institucional da Administração Superior, já tem reunião pré-agendada em diversas áreas do Governo, tais como a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e  Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, e aguarda a confirmação de outras duas reuniões no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, envidando, assim, todos os esforços para auxiliar na nomeação e posse dos aprovados, mas reconhece a dificuldade do atual momento político e econômico enfrentado pelo país.

Senadora Lúcia Vânia apresentará emenda à PEC nº 74/2007



Brasília, 26/03/09
 - A senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) vai apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, emenda à PEC nº 74/2007, que altera o artigo 5º, LXX, da Constituição Federal. O objetivo é incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados à interposição do mandado de segurança coletivo. A PEC, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), inclui apenas o Ministério Público como legitimado. 

Para os Defensores Públicos, no entanto, o mesmo tratamento deve ser dado à Defensoria Pública, como forma de racionalizar o trabalho na Justiça, em razão do excesso de ações individuais com idêntica controvérsia, que poderiam ser resolvidas por meio de uma única ação. A autora da emenda à PEC argumenta que a proposta vai permitir menor gasto de tempo, energia e recursos orçamentários da Defensoria, do Ministério Público e do Poder Judiciário. 

Após ser votada na CCJ do Senado, a PEC vai a Plenário e, depois, segue para análise na Câmara dos Deputados. 

Comunicação Social DPGU