O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2008, realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1° de fevereiro, voltou a ressaltar a importância da Defensria Pública. "O acesso à Justiça deve continuar sendo a nossa prioridade e nos guiar para as reformas que estão em andamento", enfatizou o presidente.A sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2008 também contou com a presença do senador Garibaldi Alves e da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, entre outras autoridades.
Confira a íntegra do discurso do presidente Lula.
Veículo: ANADEP
Estado: DF
sábado, 9 de fevereiro de 2008
Defensoria e independência
Tramitando na Câmara dos Deputados a emenda constitucional 144/07, do Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria Pública. A emenda garante autonomia funcional e técnica em todos os seus ramos. A Constituição já estabelece que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Na PEC 144/07 as atribuições passam a ser a promoção dos direitos humanos, orientação jurídica e defesa em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados. A proposta mantém a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida às defensorias públicas dos estados pela reforma do Judiciário, o que atraiu a oposição de governadores como Cid Gomes.
Veículo: O Povo
Data: 07/02/08
Estado: CE
Veículo: O Povo
Data: 07/02/08
Estado: CE
Convênio fortalece Defensoria Pública na execução penal
O Ministério da Justiça celebrou com o governo do Maranhão (Defensoria Pública) convênio para fortalecer o acompanhamento da execução da pena privativa de liberdade no Estado.
Com previsão de execução para doze meses, o acordo de cooperação injeta recursos na ordem de R$ 104.193,00 assim discriminados: R$ 93.773,70, do Orçamento Fiscal da União e R$ 10.419,30, de contrapartida do governo do estado.
Ao destacar a importância do convênio, a defensora Pública-Geral do Estado, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, que também assinou o documento, disse que o objetivo do acordo é promover a ampliação e estruturação dos Núcleos de Execução Penal da Instituição que atuam nas cidades de Timon e Pedreiras, assim como fortalecer e garantir melhores condições de trabalho ao defensor que desenvolve atividades no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Por sua vez, o corregedor-geral da instituição, Alberto Guilherme Tavares de Araújo, enfatizou que o Projeto de Fortalecimento da Atuação da DPE vai possibilitar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade a 1.425 sentenciados e mais as 90 detentas do Centro de Reeducação e Instrução Social das Mulheres (Crisma), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Depen. “Além disso, o convênio também vai garantir a contratação, mediante seleção simplificada, de 10 estagiários do curso de Direito, mediante uma bolsa de R$ 400,00”, acrescentou.
Ainda segundo dados da Corregedoria da instituição, atualmente, os Núcleos de Execução Penal da Defensoria Pública atuam com muitas dificuldades tanto na capital quanto no interior, justamente por falta de estruturação e dotação orçamentária. Em São Luis, por exemplo, o núcleo atua no Complexo Penitenciário de Pedrinhas apenas com o defensor público Eduardo Henrique Salomão Silva, que coordena os trabalhos, e seu assistente judiciário, José de Ribamar Coelho Bandeira
Veículo: Jornal Pequeno
Data: 05/02/08
Estado: MA
Com previsão de execução para doze meses, o acordo de cooperação injeta recursos na ordem de R$ 104.193,00 assim discriminados: R$ 93.773,70, do Orçamento Fiscal da União e R$ 10.419,30, de contrapartida do governo do estado.
Ao destacar a importância do convênio, a defensora Pública-Geral do Estado, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, que também assinou o documento, disse que o objetivo do acordo é promover a ampliação e estruturação dos Núcleos de Execução Penal da Instituição que atuam nas cidades de Timon e Pedreiras, assim como fortalecer e garantir melhores condições de trabalho ao defensor que desenvolve atividades no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Por sua vez, o corregedor-geral da instituição, Alberto Guilherme Tavares de Araújo, enfatizou que o Projeto de Fortalecimento da Atuação da DPE vai possibilitar assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade a 1.425 sentenciados e mais as 90 detentas do Centro de Reeducação e Instrução Social das Mulheres (Crisma), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Depen. “Além disso, o convênio também vai garantir a contratação, mediante seleção simplificada, de 10 estagiários do curso de Direito, mediante uma bolsa de R$ 400,00”, acrescentou.
Ainda segundo dados da Corregedoria da instituição, atualmente, os Núcleos de Execução Penal da Defensoria Pública atuam com muitas dificuldades tanto na capital quanto no interior, justamente por falta de estruturação e dotação orçamentária. Em São Luis, por exemplo, o núcleo atua no Complexo Penitenciário de Pedrinhas apenas com o defensor público Eduardo Henrique Salomão Silva, que coordena os trabalhos, e seu assistente judiciário, José de Ribamar Coelho Bandeira
Veículo: Jornal Pequeno
Data: 05/02/08
Estado: MA
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
Edital - Estágio remunerado - Maracanaú - CE
Divulguemos entre os alunos das faculdades.
07/02/2008 EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA COMARCA DE MARACANAÚ
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N. 01/2008
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE torna público que estarão abertas às inscrições para seleção de estagiários bolsista, remunerados consoante o convênio celebrado entre a Defensoria Pública Geral do Estado e o município de Maracanaú, nos seguintes termos:
1. DA INSCRIÇÃO:
a) As inscrições serão realizadas no período de 07 a 21 de fevereiro de 2008, das 8 às 12h e de 13 às 15h, na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários, no prédio da Defensoria Pública-Geral do Estado, situada na R. Caio Cid, 150 – Luciano Cavalcante, Fone: 3101-3436;
b) Podem concorrer os estudantes dos cursos de Direito das Faculdades conveniadas com esta DPGE, regularmente matriculados, e que tenham no mínimo 100 créditos do currículo pleno da grade do curso concluídos, na data da inscrição;
c) No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de endereço, atestado de antecedentes criminais e histórico acadêmico atualizado;
d) Os candidatos inscritos receberão um comprovante de inscrição, cuja apresentação será exigida quando da realização da prova.
2. DA PROVA:
a) A prova de seleção será realizada no dia 28 de fevereiro de 2008, em horário e local a serem definidos após o término das inscrições e divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como através do site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
b) No dia da prova, o candidato deverá comparecer com meia hora de antecedência;
b) A prova será constituída de 40(quarenta) questões de múltipla escolha, permitida consulta apenas a legislação não anotada e não comentada;
c) Cada questão valerá 02 (dois) pontos, totalizando um máximo de 80 (oitenta) pontos possíveis;
d) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem um mínimo de 40(quarenta) pontos, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis da prova;
e) Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido acima serão desclassificados do certame, cabendo revisão de prova para o Chefe da unidade de acompanhamento aos estagiários;
f) O resultado final será divulgado na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários e no site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
g) Os candidatos aprovados serão convocados através de edital, divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como no site www.defensoriapublica.ce.gov.br, segundo a ordem decrescente de classificação, que será obtida conforme o disposto no item “d”. Em havendo igualdade de pontos, será utilizado como critério de desempate a média global constante do histórico acadêmico, ou o equivalente do histórico acadêmico. Persistindo, ainda, o empate, será indicado o candidato mais idoso.
3. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS:
Além de outros previstos na legislação e nos convênios DPGE-Maracanaú e DPGE-OAB, são direitos e deveres referentes ao estagio remunerado:
a)O estágio remunerado será desenvolvido em jornadas semanais de 20(vinte) horas, exclusivamente na Comarca de Maracanaú, em horários e locais que atenda a conveniência da DPGE, a ser definida, em princípio, na convocação do candidato aprovado.
b)Assinado o termo de compromisso, o Estagiário deverá, no prazo de sessenta dias, apresentar à DPGE, comprovante da inscrição no quadro de estagiários da OAB-Secção Ceará, consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
4. DAS VAGAS:
O certame abrigará 5(cinco) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da DPGE, ficando os demais aprovados cadastrados em lista de reserva , pelo prazo de um ano, renovável por igual período.
5. DAS MATÉRIAS:
1 – Direito Civil;
2 – Direito Processual Civil;
3 – Direito Penal;
4 – Direito Processual Penal;
5 – Direito Consumerista
6 – Legislação da Defensoria Pública do Estado do Ceará;
7 - Direito Constitucional.
6. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS:
O processo seletivo abordará os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, passando a fazer parte deste Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados por escrito à Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, para as devidas considerações.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de fevereiro de 2008.
ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDAChefe do Setor de Estágio – DPGE
FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSADefensora Pública-Geral do Estado
ANEXO I
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
1. DIREITO CIVIL
1. Da Lei de Introdução ao Código Civil: definição de lei; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei no tempo e no espaço. 2. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da responsabilidade civil. 3. Do Direito de Família: da dissolução da sociedade conjugal e do casamento; da filiação; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 4. Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel. 5. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral – disposições gerais; da vocação hereditária; do testamento – das formas ordinárias de testamento.6. Do Direito das obrigações: contratos e obrigações-parte geral.
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. 7. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 8. Dos atos processuais. 9. Petição inicial: conceito, requisitos. 10. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 11. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 12. Da citação. 13. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 14. Direitos indisponíveis. 15. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 16. Antecipação de tutela. 17. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 18. Da audiência. 19. Da sentença: requisitos; publicação. 20. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 21. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 22. Ação rescisória. 23. Nulidades. 24. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 25. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 26. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 27. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 28. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 29. Juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01); procedimentos. 30. Ação civil pública. 31. Lei de assistência judiciária. 32. Ação monitória.
3. DIREITO PENAL
1. Princípios. Limitadores do Poder Punitivo Estatal. 1.1 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 1.2 Princípio da intervenção mínima. 1.3 Princípio da fragmentariedade. 1.4 Princípio da culpabilidade. 1.5 Princípio da humanidade. 1.6 Princípio da irretroatividade da lei penal. 1.7 Princípio da adequação social. 1.8 Princípio da insignificância. 1.9 Princípio da ofensividade. 1.10 Princípio da proporcionalidade. 2. Interpretação da lei penal. 3. Aplicação da lei penal. 3.1 Vigência e revogação da lei penal. 3.2 Irretroatividade da lei penal. 3.3 Ultratividade da lei temporária e excepcional. 3.4 A lei penal no tempo. 3.5 Contagem de prazos. 4. O fato típico. 4.1 Conduta. 4.2 Resultado. 4.3 Nexo causal. 4.4 Tipicidade. 5. O dolo e a culpa. 6. Crime preterdoloso. 7. Erro de tipo. 8. Crime consumado. 9. Crime tentado. 10. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 11. Arrependimento posterior. 12. Crime impossível. 13. Classificação dos crimes. 14. A antijuridicidade. 14.1 Legítima defesa. 14.2 Estrito cumprimento do dever legal. 14.3 Exercício regular de direito. 15. A culpabilidade. 15.1 Imputabilidade. 15.2 Consciência Potencial da ilicitude. 15.3 Exigibilidade de conduta diversa. 16. Concurso de pessoas. 16.1 Diferença de co-autoria e participação. 16.2 Requisitos do concurso de pessoas. 17. Das penas. 18. Das medidas de segurança. 19. Extinção de punibilidade. 20. Da reabilitação. 21. Dos crimes contra a pessoa. 22. Dos crimes contra o patrimônio. 23. Dos crimes contra os costumes. 24. Dos crimes contra a família. 25. Dos crimes contra a administração pública. 26. Lei das Contravenções penais (Decreto-lei 3.688/41). 27. Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90). 28. Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). 29. Tráfico de entorpecentes (Lei 10.409/2002). 30. Estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003).
4. DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.6 Da sentença. 5.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.6.4 Da coisa julgada. 5.7 Procedimento comum. 5.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 5.7.2 Procedimento no júri. 5.8 Das nulidades. 5.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.8.2 Da revisão criminal. 5.8.3 Das exceções. 5.9 Do Habeas corpus. 5.9.1 Do desaforamento. 5.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
5. DO CONSUMIDOR
1. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disposições gerais(1º a 3º); direito básicos do consumidor(art. 6º e 7º); da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos(art. 8º a 28); das práticas comerciais(art. 29 a 44); da proteção contratual(art. 46 a 54); da defesa do consumidor em juízo(art. 81 a 104).
6. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
1. Lei nº 1.060/1950. 2. Lei Complementar Federal nº 80/1994. 3. A Defensoria Pública no Estado do Ceará e a Lei Complementar Estadual n. 06/1997.
7. DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição Federal. Dos princípios fundamentais(art. 1º a 4º); dos direitos e garantias fundamentais(art. 5º a 17); das funções essenciais à justiça(art. 127 a 135); dos princípios gerais da atividade econômica(art. 170 a 181); Da ordem social(art. 193 a 232). 2. Constituição do Estado do Ceará. Do Ministério Público(art.129 a 145). Da Defensoria Pública(146 a 149).
07/02/2008 EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA COMARCA DE MARACANAÚ
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N. 01/2008
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE torna público que estarão abertas às inscrições para seleção de estagiários bolsista, remunerados consoante o convênio celebrado entre a Defensoria Pública Geral do Estado e o município de Maracanaú, nos seguintes termos:
1. DA INSCRIÇÃO:
a) As inscrições serão realizadas no período de 07 a 21 de fevereiro de 2008, das 8 às 12h e de 13 às 15h, na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários, no prédio da Defensoria Pública-Geral do Estado, situada na R. Caio Cid, 150 – Luciano Cavalcante, Fone: 3101-3436;
b) Podem concorrer os estudantes dos cursos de Direito das Faculdades conveniadas com esta DPGE, regularmente matriculados, e que tenham no mínimo 100 créditos do currículo pleno da grade do curso concluídos, na data da inscrição;
c) No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3x4, fotocópia do comprovante de endereço, atestado de antecedentes criminais e histórico acadêmico atualizado;
d) Os candidatos inscritos receberão um comprovante de inscrição, cuja apresentação será exigida quando da realização da prova.
2. DA PROVA:
a) A prova de seleção será realizada no dia 28 de fevereiro de 2008, em horário e local a serem definidos após o término das inscrições e divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como através do site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
b) No dia da prova, o candidato deverá comparecer com meia hora de antecedência;
b) A prova será constituída de 40(quarenta) questões de múltipla escolha, permitida consulta apenas a legislação não anotada e não comentada;
c) Cada questão valerá 02 (dois) pontos, totalizando um máximo de 80 (oitenta) pontos possíveis;
d) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem um mínimo de 40(quarenta) pontos, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis da prova;
e) Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido acima serão desclassificados do certame, cabendo revisão de prova para o Chefe da unidade de acompanhamento aos estagiários;
f) O resultado final será divulgado na Unidade de Acompanhamento aos Estagiários e no site www.defensoriapublica.ce.gov.br;
g) Os candidatos aprovados serão convocados através de edital, divulgado na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, bem como no site www.defensoriapublica.ce.gov.br, segundo a ordem decrescente de classificação, que será obtida conforme o disposto no item “d”. Em havendo igualdade de pontos, será utilizado como critério de desempate a média global constante do histórico acadêmico, ou o equivalente do histórico acadêmico. Persistindo, ainda, o empate, será indicado o candidato mais idoso.
3. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS:
Além de outros previstos na legislação e nos convênios DPGE-Maracanaú e DPGE-OAB, são direitos e deveres referentes ao estagio remunerado:
a)O estágio remunerado será desenvolvido em jornadas semanais de 20(vinte) horas, exclusivamente na Comarca de Maracanaú, em horários e locais que atenda a conveniência da DPGE, a ser definida, em princípio, na convocação do candidato aprovado.
b)Assinado o termo de compromisso, o Estagiário deverá, no prazo de sessenta dias, apresentar à DPGE, comprovante da inscrição no quadro de estagiários da OAB-Secção Ceará, consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
4. DAS VAGAS:
O certame abrigará 5(cinco) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da DPGE, ficando os demais aprovados cadastrados em lista de reserva , pelo prazo de um ano, renovável por igual período.
5. DAS MATÉRIAS:
1 – Direito Civil;
2 – Direito Processual Civil;
3 – Direito Penal;
4 – Direito Processual Penal;
5 – Direito Consumerista
6 – Legislação da Defensoria Pública do Estado do Ceará;
7 - Direito Constitucional.
6. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS:
O processo seletivo abordará os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, passando a fazer parte deste Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados por escrito à Unidade de Acompanhamento de Estágio da DPGE, para as devidas considerações.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de fevereiro de 2008.
ROBERTO NEY FONSECA DE ALMEIDAChefe do Setor de Estágio – DPGE
FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSADefensora Pública-Geral do Estado
ANEXO I
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
1. DIREITO CIVIL
1. Da Lei de Introdução ao Código Civil: definição de lei; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei no tempo e no espaço. 2. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da responsabilidade civil. 3. Do Direito de Família: da dissolução da sociedade conjugal e do casamento; da filiação; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 4. Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel. 5. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral – disposições gerais; da vocação hereditária; do testamento – das formas ordinárias de testamento.6. Do Direito das obrigações: contratos e obrigações-parte geral.
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. 7. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 8. Dos atos processuais. 9. Petição inicial: conceito, requisitos. 10. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 11. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 12. Da citação. 13. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 14. Direitos indisponíveis. 15. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 16. Antecipação de tutela. 17. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 18. Da audiência. 19. Da sentença: requisitos; publicação. 20. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 21. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 22. Ação rescisória. 23. Nulidades. 24. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 25. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 26. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 27. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 28. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 29. Juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01); procedimentos. 30. Ação civil pública. 31. Lei de assistência judiciária. 32. Ação monitória.
3. DIREITO PENAL
1. Princípios. Limitadores do Poder Punitivo Estatal. 1.1 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 1.2 Princípio da intervenção mínima. 1.3 Princípio da fragmentariedade. 1.4 Princípio da culpabilidade. 1.5 Princípio da humanidade. 1.6 Princípio da irretroatividade da lei penal. 1.7 Princípio da adequação social. 1.8 Princípio da insignificância. 1.9 Princípio da ofensividade. 1.10 Princípio da proporcionalidade. 2. Interpretação da lei penal. 3. Aplicação da lei penal. 3.1 Vigência e revogação da lei penal. 3.2 Irretroatividade da lei penal. 3.3 Ultratividade da lei temporária e excepcional. 3.4 A lei penal no tempo. 3.5 Contagem de prazos. 4. O fato típico. 4.1 Conduta. 4.2 Resultado. 4.3 Nexo causal. 4.4 Tipicidade. 5. O dolo e a culpa. 6. Crime preterdoloso. 7. Erro de tipo. 8. Crime consumado. 9. Crime tentado. 10. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 11. Arrependimento posterior. 12. Crime impossível. 13. Classificação dos crimes. 14. A antijuridicidade. 14.1 Legítima defesa. 14.2 Estrito cumprimento do dever legal. 14.3 Exercício regular de direito. 15. A culpabilidade. 15.1 Imputabilidade. 15.2 Consciência Potencial da ilicitude. 15.3 Exigibilidade de conduta diversa. 16. Concurso de pessoas. 16.1 Diferença de co-autoria e participação. 16.2 Requisitos do concurso de pessoas. 17. Das penas. 18. Das medidas de segurança. 19. Extinção de punibilidade. 20. Da reabilitação. 21. Dos crimes contra a pessoa. 22. Dos crimes contra o patrimônio. 23. Dos crimes contra os costumes. 24. Dos crimes contra a família. 25. Dos crimes contra a administração pública. 26. Lei das Contravenções penais (Decreto-lei 3.688/41). 27. Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90). 28. Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). 29. Tráfico de entorpecentes (Lei 10.409/2002). 30. Estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003).
4. DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.6 Da sentença. 5.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.6.4 Da coisa julgada. 5.7 Procedimento comum. 5.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 5.7.2 Procedimento no júri. 5.8 Das nulidades. 5.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.8.2 Da revisão criminal. 5.8.3 Das exceções. 5.9 Do Habeas corpus. 5.9.1 Do desaforamento. 5.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
5. DO CONSUMIDOR
1. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disposições gerais(1º a 3º); direito básicos do consumidor(art. 6º e 7º); da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos(art. 8º a 28); das práticas comerciais(art. 29 a 44); da proteção contratual(art. 46 a 54); da defesa do consumidor em juízo(art. 81 a 104).
6. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
1. Lei nº 1.060/1950. 2. Lei Complementar Federal nº 80/1994. 3. A Defensoria Pública no Estado do Ceará e a Lei Complementar Estadual n. 06/1997.
7. DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição Federal. Dos princípios fundamentais(art. 1º a 4º); dos direitos e garantias fundamentais(art. 5º a 17); das funções essenciais à justiça(art. 127 a 135); dos princípios gerais da atividade econômica(art. 170 a 181); Da ordem social(art. 193 a 232). 2. Constituição do Estado do Ceará. Do Ministério Público(art.129 a 145). Da Defensoria Pública(146 a 149).
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