sábado, 26 de janeiro de 2008

Amigos,

A noite de ontem foi uma prova da relevância da manifestação de cada um dos defensores, associados, durante um debate.

Olha só que interessante. Em dezembro nos reunimos para conversarsobre a possibilidade de movimentações mais incisivas contra ainércia do governo estadual em nosso favor.

Naquela data, no auditório da OAB, a maioria chegou ao consenso deque deveríamos esperar um momento bem posterior (por conta da possemuito recente da atual DPGE) para iniciar paralisações, ou quem sabepensar numa greve, apesar das idéias de um grupo menor, cujoentendimento é de que o governo já mostrou a que veio e de que nãovale à pena esperar mais (me incluo).

Era a democracia ... a minoria acatou a decisão da maioria.

Um mês depois, no mesmo auditório, apesar de ser questão decidida hápouco, Epaminondas levantou-se, só, e defendeu a idéia de umaprogramação, de estado de greve, etc.

Vejam a importância de uma única voz. Pouco depois a idéia tomou corpo, houve a manifestação de outros colegas (Andréa, Raquel,Bheron, Bartolomeu, Emmerson, entre outros) e a assembléia acaboupor mudar de entendimento, restando decidido que o assunto mereciaum cuidado especial, devendo ser tratado numa reunião exclusiva.

Valeu Epaminondas, pena que você foi embora antes do final dareunião. Apesar de insatisfeito, silenciou na reunião anteriordiante da decisão da maioria, mas não deixou de comparecer àsseguintes e defender seu pensamento.

O que restou decidido foi que o encontro deveria ficar suspenso e napauta de sua continuação estará somente a programação paraum "estado de greve" (já formado um grupo para estudar a atuação doscolegas durante o período, as conseqüências jurídicas de umapossível paralisação, etc).

As contas da associação foram aprovadas. Bheron, numa atitude dedesprendimento, coleguismo e espírito de grupo e até mesmo paraevitar um mal estar entre os colegas, agradeceu a indicação de seunome à diretoria da Adpec para que fosse acatado por unanimidade onome do colega Eduardo em substituição à colega Amélia, que haviapedido seu desligamento da função.

O apoio à candidatura do colega João Ricardo foi unânime. Todosreconheceram a importância de ter um representante da categoria nomeio político. Questionado pelo colega Carlos Augusto, diante daassembléia, João Ricardo reafirmou o compromisso de manter seudiscurso caso seja eleito e foi além, dizendo que seu mandato serágerido pela vontade e opinião da maioria. O colega Vicente Alfeu(professor!), pediu o engajamento e o a atitude concreta de todos em prol da candidatura e logo se formou um grupo de trabalho paraajudar na campanha.

Portanto, considerando a decisão da assembléia de suspender areunião, assim como a importância do assunto a ser tratado nacontinuidade, peço a todos os associados que não deixem deCOMPARECER E DE OPINAR no próximo encontro.

A data será bem divulgada, logo, logo, fiquem ligados no grupo !!!

É o relatório. (rsrsssr)

Abraço a todos,

Petrus
(tme umas palavras coladas

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Edital - Designações

24/01/2008 www.defensoria.ce.gov.br

Defensoria Pública-Geral

EDITAL N° 02/2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições e na forma do que preconiza o art. 36, §3º, da LeiComplementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dosinteressados, que estão sendo destinados 18 (dezoito) órgãos deatuação das Defensorias da capital, compreendendo o Instituto PenalPaulo Sarasate - IPPS, a serem providos por DESIGNAÇÃO, conforme regras a seguir estabelecidas e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira aigualdade de condições em participarem do presente processo dedesignação onde existe urgência no provimento dessas vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença da DefensoriaPública na comarca de Fortaleza, promovendo uma prestação de serviçocom excelência;

RESOLVE:
Art. 1° Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos doEstado do Ceará que tiverem interesse em exercer as suas atribuiçõeslegais nas Defensorias Públicas em anexo a este edital, que no dia31 de janeiro de 2008, às 9:00 horas, na sala de reuniões daDefensoria Pública-Geral (antiga sala da Comissão de Licitação), narua Caio Cid, nº 100, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE,será realizado ato público para efetuar as designações de que tratao presente edital.

Art. 2° Os órgãos de atuação serão preenchidos conforme o critériode antiguidade.

Art. 3º Os órgãos de atuação a serem preenchidos são os constantesno anexo I a este edital.Parágrafo único. A vaga deixada pelo Defensor Público optante emórgão de atuação da capital será oferecida para preenchimento nomesmo ato público.

Art. 4° Os Defensores Públicos contemplados terão até 10 (dez) diasúteis, após o ato público de que trata este edital, para sedeslocarem para os órgãos de atuação escolhidos, a fim de seapresentarem para o exercício de suas atividades.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Geral.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dejaneiro de 2008.
Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL Nº 02, DE 24 DE JANEIRODE 2008.

ENTRÂNCIA ESPECIAL
ATENDIMENTOS e PETIÇÕES INICIAIS (5 vagas)
3ª Defensoria
4ª Defensoria
6ª Defensoria
9ª Defensoria
13ª Defensoria

INSTITUTO PENAL PAULO SARASATE (5 vagas)
1ª Defensoria
2ª Defensoria
3ª Defensoria
4ª Defensoria
5ª Defensoria

SETOR DAS CONTESTAÇÕES (1 vaga)
2ª Defensoria

UNIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (2 vagas)
6ª Unidade – Messejana
12ª Unidade – Praia de Iracema

VARAS CRIMINAIS (2 vagas)
6ª Defensoria
12ª Defensoria

VARAS DE FAMÍLIA (3 vagas)
4ª Defensoria
11ª Defensoria
15ª Defensoria

Concurso Defensor Público - Locais de realização das provas

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

EDITAL N.º 3 – DPG/CE

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em obediência ao subitem 6.3 do Edital n.º 1 – DPG/CE, de 31 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, torna públicos os locais e o horário de realização da prova escrita preliminar objetiva e das provas escritas específicas do concurso público de provas e títulos para provimento de 64 (sessenta e quatro) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Ceará.
A prova escrita preliminar objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de janeiro de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de Fortaleza/CE).
As provas escritas específicas P2 e P3 terão a duração de 4 horas cada e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, às 8 horas e às 15 horas (horário local da cidade de Fortaleza/CE), respectivamente.

1 Cidade de realização das provas: FORTALEZA/CE

1.1 Locais de realização das provas

Candidato
Local

Todos os Candidatos inscritos que solicitaram
atendimento especial
Faculdade Integrada do Ceará (FIC) – Aldeota –
Rua Vicente Linhares, n.º 308 – Aldeota,
Fortaleza/CE


Candidato

de Aala Castelo Branco Magalhães
a
Evandro Augusto Rolim de Sousa

Local

Faculdade Integrada do Ceará (FIC) – Aldeota –
Rua Vicente Linhares, n.º 308 – Aldeota,
Fortaleza/CE


Candidato

de Evandro Cesar Saboia Coelho
a Julia Carlos Saraiva Nogueira

Local

Colégio Ari de Sá Cavalcante – Sede Hildete de Sá
– Avenida Washington Soares, n.º 3.737 – Edson
Queiroz, Fortaleza/CE


Candidato

de Julia Sarmento Melo Queiroz
a Milena Barbosa Montoril

Local

Colégio Ari de Sá Cavalcante – Sede Aldeota –
Rua Mosenhor Catão, n.º 1.655 – Aldeota,
Fortaleza/CE



Candidato

de Milena Barreto Pontes Sodre
a Zilson Clerton Pontes

Local

Colégio Farias Brito (Central) – Rua Senador
Pompeu, n.º 2.607 – Centro, Fortaleza/CE



2 Será eliminado do concurso interna o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
2.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
2.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instruções contidas no item 16 do Edital n.º 1 – DPG/CE, de 31 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, e neste edital.



FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA
Defensora Pública-Geral

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

TJCE - Versão on-line e gratuita marca 10 anos do Diário da Justiça

O Diário da Justiça, do TJCE, está completando 10 anos com uma nova roupagem: em versão on-line e gratuita, publicada no site www.tj.ce.gov.br. A primeira edição do DJ foi publicada no dia 15 de janeiro de 1998, na administração do desembargador José Maria de Melo. De lá para cá a publicação sendo aperfeiçoada. As últimas novidades, que tornam mais célere e econômica a prestação jurisdicional, bem como facilitam para os jurisdicionados o acesso às comunicações relativas aos processos judiciais, foram implantadas em agosto de 2007, pelo presidente do TJCE, desembargador Fernando Ximenes.

O DJ, assim como todas as publicações do Poder Judiciário cearense – revistas de Jurisprudência do TJ, e a Thémis, da Esmec, além de impressos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) – é editado no moderno Parque Gráfico do Tribunal de Justiça, que funciona sob a coordenação de Conceição Linhares.

São publicadas no Diário da Justiça, que circula, diariamente, a partir das 13 horas, matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Procuradoria Geral de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará (OAB). O DJ atende, também, às publicações de todas as comarcas do interior do Estado, do Fórum Clóvis Beviláqua, do Fórum das Turmas Recursais, da Creche Felisbela Benvinda Guimarães, da Escola Superior da Magistratura Cearense (Esmec) e da Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte www.tj.ce.gov.br

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Projeto revisará processos da massa carcerária do CE

Com o objetivo de melhorar a assistência aos detentos do sistema penitenciário cearense, será firmado hoje, às 9 horas, o acordo denominado ‘Projeto Reconstruindo a Liberdade’. A solenidade acontecerá no Palácio Iracema e será presidida pelo governador do Estado, Cid Gomes.

Além da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Defensoria Pública-Geral do Estado e a Pastoral Carcerária, o convênio de cooperação institucional contará com a participação de algumas universidades particulares do Ceará. A Universidade de Fortaleza (Unifor) está entre as instituições de ensino que participarão do acordo.

Com a mobilização de estudantes dos últimos semestres dos cursos de Direito das universidades participantes, o acordo técnico pretende utilizar instrumentos para garantir a adequação do cumprimento da pena dos presos.

De acordo com o secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Marcos Cals, o projeto-piloto será implantado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). A penitenciária conta hoje com 1.262 detentos, dentre os mais de 12 mil presos que compõem a rede penitenciária estadual. Segundo Cals, o acordo vai suprir uma deficiência existente por parte do poder público.

Francilene Gomes de Brito Bessa, defensora Pública Geral do Estado, acredita que o Projeto funcionará melhor do que os mutirões realizados apenas em épocas de crise.

Fonte Jornal Diário do Nordeste

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Resultado da Enquete: Você é a favor de postagem de comentários por anônimos?

Chegamos ao final da enquete : Você é a favor de postagem de comentários por anônimos?

A participação de 29 pessoas na votação da enquete acerca do anonimato ajuda os moderadores do blog a definirem as regras de postagem de comentários.

Um total de 23 pessoas se declarou contra a postagem anônima, perfazendo 79,3% dos votos, enquanto que a votação a favor dos comentários acobertados pelo anonimato restou vencida com 20,7%.

Assim, a partir de hoje, todos os comentários deverão ser identificados para que possam constar no blog.

Eis o resultado:

1) Não, pois apesar de ser livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato.

9 votos - 31%

Não, as pessoas têm que assumir a responsabilidade por suas palavras.

14 votos - 48,3%

Sim, haverá a moderação dos comentários anônimos, evitando-se palavras ofensivas.

3 votos - 10,3%

Sim, porque acerca de alguns assuntos poderá haver represália pelo comentário.

3 votos - 10,3%

Conselho Superior Disciplina a Concessão de Afastamentos e Pagamentos de Cursos de Pós-Graduação

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará baixou, no ano de 2007, importante resolução disciplinando os afastamentos dos Defensores Públicos para frequentar cursos de Pós-Graduação e o pagamento dos mesmos.
A Resolução, datada de 14 de março do ano passado, determina, entre outras coisas, que número de Defensores Públicos afastados não poderá ser superior a 5% (cinco porcento) do total dos membros da Instituição, e que o pagamento de cursos de pós-graduação por parte da Defensoria Pública-Geral do Estado será concedido à no máximo 10% (dez porcento) dos Defensores Públicos em exercício.
Veja a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO EPAGAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de afastamento para estudo, no interesse da Defensoria Pública do Estado, bem como depagamento de cursos de pós-graduação para os Defensores PúblicosEstaduais;
CONSIDERANDO o disposto nos § § 1º e 2º, do art. 74 e art. 174, todos daLei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 110, inciso I, alínea b, e arts. 113, 114e parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso VIII, da Resolução nº 04, de 26de agosto de 1988, do Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO AINDA, que compete ao Conselho Superior exercer o podernormativo no âmbito da Defensoria Pública-Geral do Estado (Arts. 1º e 10,inciso I, do Regimento Interno do Conselho Superior, de 25 de março de1998);
R E S O L V E:
Art. 1º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública doEstado para estudo no âmbito do território nacional, será autorizado peloDefensor Público-Geral.
Art. 2º - O afastamento das funções de membro da Defensoria Pública doEstado para estudo no exterior, será autorizado pelo Egrégio ConselhoSuperior da Defensoria Pública.
Art. 3º - O pedido de afastamento para freqüência de cursos depós-graduação, no País ou no exterior, será dirigido ao DefensorPúblico-Geral do Estado e conterá minuciosa e inequívoca justificação da conveniência do afastamento para a Instituição.
§ 1º - O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data do afastamento pretendido e deverá ser instruído com:
I – documentação idônea oriunda da instituição que promoverá o curso,comprovando a aprovação em processo seletivo, ou o convite e a aceitaçãodo interessado, bem como, se for o caso, anuência do orientador;
II – plano ou projeto de estudo e o programa do curso, com ampla descriçãode sua natureza, finalidade, atividades principais e complementares, inclusive com detalhamento de como e em que será aplicado o conhecimentoadquirido em relação às atribuições Defensoriais (pertinência temática),data do início e do encerramento, carga horária do curso (dias ehorários), período das férias e, se for o caso, nome do orientador ousupervisor;
III – certidão da data do ingresso do interessado na Defensoria Pública doEstado, comprovando possuir pelo menos 03 (três) anos na carreira, da suaestabilidade e cumprimento do estágio probatório;
IV – termo de compromisso no qual deverá constar, sob pena de devolução daremuneração percebida no período, devidamente corrigida, que o requerentecontinuará vinculado às atividades da Defensoria Pública do Estado doCeará, pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos;
V – termo de compromisso no qual deverá constar a obrigação da devoluçãoda remuneração percebida no período de afastamento, ressalvado os valoresrecolhidos a título de contribuição previdenciária, devidamente corrigida,na hipótese do requerente, antes da conclusão do término do afastamento,vir a ser exonerado a pedido;
VI – certidão exarada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública,comprovando estar o interessado em dia com as atividades de suasatribuições e de não estar incurso em procedimento disciplinar, nem tersido apenado a menos de 01 ano e dia, à data da apresentação do requerimento;
VII – documento no qual o interessado se compromete, em caso de nãoconclusão do curso, incluída a defesa de dissertação ou tese, a ressarcirà Defensoria Pública o valor correspondente à remuneração recebida noperíodo do afastamento, salvo motivo plenamente justificado, reconhecidopelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.
VIII – prova do atendimento ao disposto no art. 4º dessa Resolução oujustificativa para o não cumprimento desta exigência.
§ 2º - O prazo a que se refere o inciso V do parágrafo 1º terá o seuinício no dia seguinte ao término do último afastamento.
§ 3º - Excetuam-se das exigências do art. 2º desta Resolução, os pedidosde afastamentos que não ultrapassem 10 (dez) dias de duração, que serãoautorizados diretamente pelo Defensor Público-Geral, na condição dePresidente do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 4º - O pedido de afastamento deverá ser apreciado em até 30 (trinta)dias, a partir do seu protocolo no Sistema de Protocolo Único – SPU daDPGE.
Art. 3º - Não será concedido afastamento para cursos de pós-graduação quese realizarem no âmbito do território do Estado do Ceará.
Art. 4º - Não será concedido afastamento para curso de pós-graduaçãooferecido por instituição não oficial, ou não credenciada pelo ConselhoNacional de Educação, ou ainda, por universidade brasileira conveniada comuniversidade estrangeira, cujo convênio não tenha sido reconhecido peloMEC-CAPES.
Art. 5º - O membro da Defensoria Pública afastado, nos termos destaResolução, observará os seguintes preceitos:
I – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, dentro dostrinta (30) dias subseqüentes, documento firmado por autoridade competenteda instituição responsável, que comprove a sua inscrição ou matrícula;
II – Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, comprovante defreqüência fornecida pela instituição de ensino;
III - Encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública e àCorregedoria-Geral da Defensoria Pública, semestralmente, relatório dostrabalhos de que tenha participado, bem como, para comprovação doaproveitamento final, cópia da monografia, dissertação ou tese elaborada;
Parágrafo único - Em caso de não cumprimento das condições especificadosneste artigo, o membro da Defensoria Pública terá o seu afastamentosuspenso ou cancelado e examinada a sua conduta em procedimentodisciplinar.
Art. 6º – O número de afastamentos não poderá ser superior a 5% (cinco porcento) do total dos membros da Defensoria Pública estáveis, em efetivoexercício, e, em correspondendo a número fracionário, será ele arredondadopara a unidade imediatamente superior.
Art. 7º - O pagamento de cursos de pós-graduação por parte da DefensoriaPública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento daDefensoria Pública – FAADEP, será concedido à no máximo 10% (dez porcento) dos Defensores Públicos em exercício, concomitantemente.
Art. 8º - Não será pago Curso de Especialização aos membros da DefensoriaPública que já possuem essa titulação, aplicando-se o mesmo disposto nocaso de pagamento de Mestrado e Doutorado, para os que são detentoresdessas titulações.Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos artigosanteriores, aos casos que tratam dos afastamentos dos membros daDefensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.
Art. 9º - O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos casosde pagamento de cursos de pós-graduação por parte da DefensoriaPública-Geral do Estado, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento daDefensoria Pública – FAADEP.
Art. 10º - Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 14 de março de 2007.
LUCIANO SIMÕES HORTÊNCIO DE MEDEIROS
Presidente
FRANCISCO DE SALES TEÓFILO NETO
Conselheiro Nato
BENEDITA MARIA BASTO DAMASCENTO
Conselheira Eleita
MARIA CRISTINA DE AGUIAR COSTA
Conselheira Eleita

Resolução do Conselho Superior Proíbe Exercício de Advocacia pelos Defensores Públicos

O Conselho Supeior da Defensoria Pública do Estado do Ceará baixou resolução proibindo oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais, em conformidade com os ditames do §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988, do inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994 e, ainda, do inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997.

Veja a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 20, de 13 de junho de 2007.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida de forma unânime pelo EgrégioConselho Superior da Defensoria Pública nos autos do Proc. Nº 06539993-5 –DPGE (SPU), do Conselho Superior da DPGE;

RESOLVE:

Art.1º - É vedado aos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2007.

Luciano Simões Hortencio de Medeiros
PRESIDENTE

Francisco de Sales Teófilo Neto
CONSELHEIRO NATO

Mônica Maria de Paula Barroso
CONSELHEIRA ELEITA

Benedita Maria Bastos Damasceno
CONSELHEIRA ELEITA

Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA

domingo, 20 de janeiro de 2008

NOVAS FOTOS !!! Seminário 2008 e Ipú

Estão disponíveis no grupo do Yahoo! noventa e nove fotos enviadas pela colega Roberta Quaranta; registro de dois eventos recentes:

- Defensoria Pública, o exercício de um novo paradigma (2008)
- Defensoria Pública na praça - Ipú (2008)

Para quem já participa do grupo, basta entrar no link abaixo, escolher o link "FOTOS" e clicar na pasta desejada

Abraço a todos,
Petrus
http://br.groups.yahoo.com/group/defensores_ce/