Mais uma vez o Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade dos atos perpetrados pelo Estado de Sergipe contra a classe dos defensores públicos, no que tange à violação de suas prerrogativas funcionais.
O desembargador José Alves Neto, relator do Agravo de Instrumento, não aceitou todos os argumentos do Estado, asseverando que a competência é da 3ª Vara Cível, e não da Vara de Execuções Penais. “Trata-se de pedido de restabelecimento de Garantia Constitucional (art.134), de Lei Complementar Nacional (nº80/94), Lei Complementar Estadual (nº70/2002) e da Constituição Estadual”, diz José Alves Neto.
No relato, o desembargador ainda menciona que o Estado pode sim deixar de ser intimado antes da decisão liminar, porque o direito da Defensoria Pública adentrar livremente nos presídios é patente e, no caso, precisa ser urgentemente tutelado.
Quanto ao pedido do Estado de antecipação da tutela recursal, para suspensão imediata da decisão da magistrada Simone de Oliveira Fraga, o relator indeferiu sob a seguinte fundamentação: “Em princípio, ao menos em sede de cognição sumária própria dos provimentos liminares, entendo que não pode haver nenhuma limitação de acesso dos defensores públicos ao interior dos estabelecimentos prisionais. A meu ver, há verossimilhança na alegação da Defensoria de que a comunicação pessoal e reservada com os assistidos presos e o poder de adentrar nos estabelecimentos prisionais são prerrogativas inerentes à condição de defensor público”, explica o desembargador José Alves Neto.
Em tese, diferentemente do aduzido pelo Estado de Sergipe, a situação não está sendo analisada, apenas, sob a égide do inciso XI da Lei Complementar Estadual nº70/2002. “O fundamento do pedido dos defensores é, na verdade, de livre acesso e comunicação com os presos assistidos, o que induz análise e fiscalização das condições de custódia e, por conseguinte, do cumprimento dos direitos dos custodiados em vista do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado”, ressalta José Alves Neto.
“A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto”, disse o defensor público Anderson Amorim Minas. “Assim, registre-se que a Defensoria Pública não admitirá ataques contra suas prerrogativas conquistadas após anos de lutas na Constituição Federal e nas outras Leis”, conclui.
Lembrando - No dia 06 de julho desse ano, o Estado por ato de seu secretário de Justiça e do diretor do Desipe, impediram, arbitrariamente, a entrada de defensores públicos no presídio de Areia Branca, ofendendo, assim, a prerrogativa prevista na lei de livre entrada nos presídios. Diante desse fato, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe ajuizou ação civil pública, para obrigar o Estado de Sergipe a agir dentro da legalidade e respeitar as prerrogativas dos defensores públicos de adentrar, sem qualquer tipo de dificuldade ou exigência descabida, nos estabelecimentos penitenciários estaduais, para realizar vistorias. Os autos foram tombados sob o número 200910301149 e tramitam na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.
Ao analisar a petição inicial, a juíza de Direito da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela Defensoria Pública e, assim, determinou a abstenção de qualquer ato do secretário de Justiça e do diretor do Desipe que inviabilize ou dificulte a entrada de defensores públicos nas penitenciárias estaduais.
O Estado de Sergipe recorreu dessa decisão e, assim, interpôs o Agravo de Instrumento nº 2009211016 no TJSE. Na fundamentação deste recurso, o Estado mencionou que era a Vara de Execuções Penais, e não a 3ª Vara Cível, o Juízo competente para julgar o processo da Defensoria, e que a decisão era nula porque o Estado não tinha sido intimado para se manifestar previamente à decisão liminar.
Além disso, no Agravo, disse que a decisão desconsiderou as regras procedimentais de agendamento ou comunicação prévia das visitas aos presídios. Enfim, pediu a tutela antecipada recursal, para que, desde já, a decisão recorrida tivesse seus efeitos suspensos, de maneira que o Estado não tivesse que se abster de praticar atos que inviabilizassem ou dificultassem a entrada de defensores público nas penitenciárias estaduais.
Fonte: Ascom/Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe
domingo, 20 de setembro de 2009
Ministério da Justiça reativa Conselho de Segurança - ANADEP faz parte
A Associação Nacional dos Defensores Públicos foi uma das entidades escolhidas para fazer parte do novo Conselho Nacional de Segurança Pública. A Portaria nº 3.037, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da Uniâo da última sexta-feira (18), indicou o nome das entidades que vão compor transitoriamente o Conselho Nacional de Segurança Pública. A reestruturação do Conasp, desativado desde 2002, foi um dos objetivos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o documento, as entidades terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria, para fazer a indicação de titular e suplente. Após o recebimento das indicações, será publicada nova portaria com o rol de representantes. A coordenadora-geral da 1ª Conferência Nacional de Segurnaça Pública, Regina Miki, foi indicada pelo ministro da Justiça, Tarso Genso, para ser a Secretária Executiva do CONASP transitório.
O Fortalecimento da Defensoria Pública e sua estruturação em todas as comarcas do país fez parte da pauta de todo o processo de discussão e construção de uma nova política nacional de segurança pública viabilizada pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no período de 27 a 30 de agosto, em Brasília.
Durante 3 dias, cerca de 3 mil participantes discutiram propostas que serviriam de base para uma nova política nacional de segurança pública. Eles discutiram acerca dos 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano. As cerca de 27 mil diretrizes recebidasdas etapas eletivas e preparatórias foram condensadas, para a etapa nacional, em 364.
Ao todo foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu cerca de 500 mil pessoas. O documento final, elaborado pela sociedade civil e as três esferas públicas (União,estados e municípios), foi entregue pela coordenadora da 1ª Conseg ao secretário-executivo e vice-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos
De acordo com o documento, as entidades terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria, para fazer a indicação de titular e suplente. Após o recebimento das indicações, será publicada nova portaria com o rol de representantes. A coordenadora-geral da 1ª Conferência Nacional de Segurnaça Pública, Regina Miki, foi indicada pelo ministro da Justiça, Tarso Genso, para ser a Secretária Executiva do CONASP transitório.
O Fortalecimento da Defensoria Pública e sua estruturação em todas as comarcas do país fez parte da pauta de todo o processo de discussão e construção de uma nova política nacional de segurança pública viabilizada pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada no período de 27 a 30 de agosto, em Brasília.
Durante 3 dias, cerca de 3 mil participantes discutiram propostas que serviriam de base para uma nova política nacional de segurança pública. Eles discutiram acerca dos 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano. As cerca de 27 mil diretrizes recebidasdas etapas eletivas e preparatórias foram condensadas, para a etapa nacional, em 364.
Ao todo foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu cerca de 500 mil pessoas. O documento final, elaborado pela sociedade civil e as três esferas públicas (União,estados e municípios), foi entregue pela coordenadora da 1ª Conseg ao secretário-executivo e vice-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos
OAB questiona a Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança
Extraído de: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - 18 de Setembro de 2009
A ADI 4296 foi impetrada pela OAB no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança.
Os dispositivos questionados são:
Art. 001º, § 002º; art. 007º, inciso III e parágrafo 002º; art. 022, § 002º; art. 023; e art. 025, da Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.
Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.
Art. 001º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 002º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
/#
Art. 007º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de
assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
(...)
§ 002º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadoria a bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
/#
Art. 022 - No mandato de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria
substituídos pelo impetrante.
(...)
§ 002º - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa
jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
/#
Art. 023 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
/#
Art. 025 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos
honorários advocatício, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
O relator da ação é o ministro Março Aurélio.
Segue, em anexo, a íntegra da ADI.
FONTE : Assessora Parlamentar da CONAMP
A ADI 4296 foi impetrada pela OAB no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança.
Os dispositivos questionados são:
Art. 001º, § 002º; art. 007º, inciso III e parágrafo 002º; art. 022, § 002º; art. 023; e art. 025, da Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.
Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009.
Art. 001º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
(...)
§ 002º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Art. 007º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de
assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
(...)
§ 002º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadoria a bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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Art. 022 - No mandato de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria
substituídos pelo impetrante.
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§ 002º - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa
jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
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Art. 023 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
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Art. 025 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos
honorários advocatício, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
O relator da ação é o ministro Março Aurélio.
Segue, em anexo, a íntegra da ADI.
FONTE : Assessora Parlamentar da CONAMP
Justiça condena Toffoli a devolver R$ 420 mil Advogado-geral afirma que teve defesa cerceada
Indicado pelo presidente Lula para uma lugar no STF, Toffoli foi condenado, com outras três pessoas, no último dia 8, a devolver R$ 420 mil ( R$ 700 mil em valores atualizados) ao Amapá sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo (leia mais abaixo).
Mendes criticou a prática, segundo ele estimulada na época em que o PT era oposição, de se disseminar notícias negativas quando alguém recebe a indicação para um cargo público. "Toda vez que surge a indicação, vão surgir insinuações. Esse é um padrão que se estabeleceu graças à cultura de oposição desenvolvida pelo PT."
"Quem está exposto na atividade privada ou na vida pública está sujeito a processos. Cabe examinar se de fato isso tem substâncias para eventualmente afetar esse conceito de reputação ilibada. Não me parece que deva haver essa supervalorização", disse Mendes.
Segundo ele, a condenação será "mais um constrangimento" para Toffoli, indicado para o STF, na sabatina que terá de enfrentar no Senado, mas não deveria servir para desviar o debate de temas considerados centrais.
O ministro citou entre esses assuntos a reforma agrária, a saúde e o aborto. "Devíamos estar discutindo realmente é o que pensa este indicado para uma vaga importante no Supremo Tribunal Federal.", disse Mendes.
Gilmar Mendes defendeu o atual sistema de escolha dos ministros do STF. "O presidente Lula indicou um numero elevado de ministros do Supremo, mas nem por isso vocês podem dizer que o Supremo é um tribunal governista."
Condenação
A condenação da decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade".
Toffoli e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.
O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço --eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.
A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada.
Arte/Folha
Mendes criticou a prática, segundo ele estimulada na época em que o PT era oposição, de se disseminar notícias negativas quando alguém recebe a indicação para um cargo público. "Toda vez que surge a indicação, vão surgir insinuações. Esse é um padrão que se estabeleceu graças à cultura de oposição desenvolvida pelo PT."
"Quem está exposto na atividade privada ou na vida pública está sujeito a processos. Cabe examinar se de fato isso tem substâncias para eventualmente afetar esse conceito de reputação ilibada. Não me parece que deva haver essa supervalorização", disse Mendes.
Segundo ele, a condenação será "mais um constrangimento" para Toffoli, indicado para o STF, na sabatina que terá de enfrentar no Senado, mas não deveria servir para desviar o debate de temas considerados centrais.
O ministro citou entre esses assuntos a reforma agrária, a saúde e o aborto. "Devíamos estar discutindo realmente é o que pensa este indicado para uma vaga importante no Supremo Tribunal Federal.", disse Mendes.
Gilmar Mendes defendeu o atual sistema de escolha dos ministros do STF. "O presidente Lula indicou um numero elevado de ministros do Supremo, mas nem por isso vocês podem dizer que o Supremo é um tribunal governista."
Condenação
A condenação da decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade".
Toffoli e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.
O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço --eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.
A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão só saiu há dez dias -quando a indicação de Toffoli já era cogitada.
Arte/Folha
AMB defende mudança em regra para indicações ao STF
Extraído de: Estadão - 19 de Setembro de 2009
BRASÍLIA - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou ontem a "interferência política" na indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e informou que a entidade elabora uma proposta de emenda à Constituição "que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente". Para a AMB, o modelo atual "lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Judiciário".
"A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação abre espaço para que a nomeação seja alvo de questionamentos", disse Pires, por nota. O sistema "pautado em critérios de conveniência política", alertou, está "em descompasso com os princípios democráticos e o ideal republicano".
Se estivesse em vigor, a PEC em estudo na AMB barraria a indicação de José Antonio Dias Toffoli. Pelo projeto, o candidato deverá cumprir quarentena por três anos, se ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretário de Estado, procurador-geral, advogado-geral da União, entre outros. Além disso, estabelece que o indicado tenha ao menos 50 anos - Toffoli tem 41 -, "visando experiência e maturidade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: GUILHERME SCARANCE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou ontem a "interferência política" na indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e informou que a entidade elabora uma proposta de emenda à Constituição "que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente". Para a AMB, o modelo atual "lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Judiciário".
"A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação abre espaço para que a nomeação seja alvo de questionamentos", disse Pires, por nota. O sistema "pautado em critérios de conveniência política", alertou, está "em descompasso com os princípios democráticos e o ideal republicano".
Se estivesse em vigor, a PEC em estudo na AMB barraria a indicação de José Antonio Dias Toffoli. Pelo projeto, o candidato deverá cumprir quarentena por três anos, se ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretário de Estado, procurador-geral, advogado-geral da União, entre outros. Além disso, estabelece que o indicado tenha ao menos 50 anos - Toffoli tem 41 -, "visando experiência e maturidade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: GUILHERME SCARANCE - Agencia Estado
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