Defensoria Pública não pode viver de improvisos
Por Rodrigo Haidar e Aline Pinheiro
A Defensoria Pública da União luta para sair do anonimato. Criada para prestar assistência jurídica para os carentes em processos na Justiça Federal – discussões sobre benefícios do INSS, por exemplo –, ainda é uma estranha para a maior parte da população. Até alguns profissionais do Direito não sabem da existência da instituição, reconhece José Rômulo Plácido Sales, defensor público-geral da União.
José Rômulo assumiu o comando da Defensoria da União em agosto deste ano. Uma das suas bandeiras é tirar a instituição do improviso e aumentar a sua estrutura. Hoje, são 481 cargos de defensor público da União, dos quais 336 estão preenchidos e os outros aguardam novo concurso. Para José Rômulo, o número é muito baixo. Ainda mais se comparado com os cerca de 8,5 mil advogados da União, que são a outra parte da maioria dos processos em que atua a Defensoria.
Em entrevista para a Consultor Jurídico, José Rômulo não se mostrou satisfeito com medidas paliativas para resolver o problema da assistência jurídica no país, como o recente convênio firmado pelo CNJ para que advogados voluntários defendam o cidadão carente. Não que ele seja radicalmente contra. Apenas defende que deve ser dado à Defensoria o prestígio que ela merece para cumprir sua missão constitucional. “Por que para pobre tudo tem que ser improvisado? A OAB diz que não se faz Justiça sem advogado. Para os pobres, não se faz Justiça sem defensor público.”
José Rômulo Plácido Sales se formou em Direito em 1995 pela Universidade Federal do Piauí. É da turma de defensores públicos da União de 2001, a primeira aprovada em concurso público para a instituição. “Eu me considero defensor por vocação.” Depois de integrar três vezes a lista tríplice enviada pela associação de defensores como sugestão de nomes para o cargo de defensor-geral – que é de livre escolha do presidente da República –, foi finalmente escolhido para a tarefa. Cumpre mandato de dois anos e pode ser reconduzido por outros dois.
Leia a entrevista.
ConJur – A população conhece e procura a Defensoria Pública?José Rômulo Plácido Sales – Quando falamos em Defensoria Pública, precisamos lembrar que existe a estadual – cada estado tem a sua – e a federal, a chamada Defensoria Pública da União. A estadual, no Rio de Janeiro, por exemplo, é conhecida e preenche toda a sua função jurisdicional de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados. O mesmo não acontece com a federal, que ainda continua implantada em caráter emergencial e provisório. Por isso, ela ainda não é conhecida pela população e até mesmo pelos profissionais do Direito.
ConJur – Qual a estrutura da Defensoria da União?José Rômulo – A instituição vem crescendo exponencialmente tanto em atendimento como em unidades. Hoje, a Defensoria Pública da União já está em todos os estados. Quando foi criada, aproveitou os chamados advogados de ofício, que trabalhavam na Justiça Militar. Só em 2001, com o primeiro concurso para a Defensoria, que foi o meu, é que a instituição começou efetivamente a existir. Na época, o quadro de defensores era de 112. Hoje, já são 481. Desses, 336 estão preenchidos e estamos fazendo concurso para preencher o resto. Antes, a Defensoria Pública da União precisava de autorização do Ministério do Planejamento para fazer concurso público. Em 21 de agosto deste ano, foi publicado o Decreto 6.944, que permite ao defensor público-geral convocar concurso sem precisar de autorização. Essa medida do governo foi um prestígio a mais para a Defensoria.
ConJur – Qual a diferença entre a Defensoria da União e a dos estados?José Rômulo – A Defensoria dos estados atua junto à Justiça Estadual e a da União, junto à Justiça Federal, que inclui as justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Mas, com o quadro atual, não dá para atuar em todas as áreas. No meu estado, Piauí, a Defensoria Pública da União já consegue atuar na Justiça do Trabalho, na Federal e até mesmo na Eleitoral. Claro que só na capital porque ainda não há unidades no interior.
ConJur – Qual seria o quadro ideal de defensores da União?José Rômulo – Defendemos a população em ações que têm órgão estatal como parte. Por isso, prefiro comparar nosso quadro com o da Advocacia Pública. O Estado tem hoje 8,5 mil advogados públicos, sem contar com os advogados das empresas públicas, como da Caixa Econômica Federal. Enquanto isso, para defender a população que não pode pagar advogado, não são nem 500 defensores. A Defensoria Pública da União precisa se interiorizar nos estados, ainda mais agora que foi sancionada uma lei que cria 230 varas federais nas cidades do interior dos estados.
ConJur – A Defensoria da União tem um quadro de servidores de apoio?José Rômulo – A carreira de apoio foi objeto de estudos de um grupo de trabalho interministerial criado pelo presidente da República em 2005. A proposta era criar aproximadamente 4 mil cargos de servidores de apoio e mais mil cargos de defensores. A proposta foi encaminhada para o Ministério do Planejamento em 2006 e até hoje não foi feito nada. Para suprir essa carência, nós fazemos requisição de servidores de outros órgãos. Isso causa um embaraço. Todo dia eu recebo dirigentes de outras instituições reclamando das nossas requisições, que tiram o pessoal de apoio deles. Nessa situação, a Defensoria já funciona em condição precária. Se deixarmos de requisitar apoio, fica inviável. Além disso, é um desperdício de dinheiro público porque, sem apoio, o defensor deixa de atender a população para pregar etiqueta e mandar envelope para o Correio. Outra pessoa com um salário bem menor poderia fazer isso enquanto o defensor cumpre sua missão de atender a população.
ConJur – Como o senhor vê atos como o do Conselho Nacional de Justiça, que recentemente firmou um convênio para permitir a advocacia pró-bono enquanto a Defensoria não preenche toda a necessidade?José Rômulo – A Defensoria Pública nunca vai ser efetivada enquanto forem usadas ferramentas paliativas, improvisadas. A instituição precisa ser estruturada para poder prestar a sua missão constitucional. Por que para pobre tudo tem que ser improvisado? Hoje quem tem dinheiro no país contrata advogados bons e faz valer seus direitos, mesmo que colidam com direitos da sociedade. A Defensoria tem o papel de servir como freio e contrapeso a essa situação. Precisa estar bem preparada para isso. Esse convênio do CNJ tem esse problema: será que os voluntários terão supervisão e vão priorizar o trabalho voluntário em detrimento do seu ganha-pão? Será que depois desse movimento midiático, isso vai continuar a funcionar ou será que vai acabar quando o ministro Gilmar Mendes deixar a Presidência do CNJ? Não adianta apenas criar Varas da Justiça em cada cidade se a população pobre não tiver acesso. A OAB diz que não se faz Justiça sem advogado. Para os pobres, não se faz Justiça sem um defensor público.
ConJur – O senhor acha que essas medidas paliativas deviam ser cortadas?José Rômulo – Não vou ser radical a esse ponto, mas precisa se pensar a médio e a longo prazo. Essas medidas paliativas vêm se repetindo. O problema precisa ser enfrentado com seriedade. Advogado dativo não dá certo. O juiz, já cheio de problemas na sua vara, vai nomear um dativo combativo ou aquele que faz de conta que trabalha e permite que o processo ande mais rápido? Evidentemente, para ele, é mais interessante nomear alguém que não cria embaraço processual e, assim, subir as estatísticas da vara. Não quero dizer que isso ocorre sempre, mas é um risco para a sociedade. Já o defensor é um profissional independente, não depende da escolha nem de juiz e nem de OAB. Sua única missão é defender bem o assistido.
ConJur – Se a Defensoria Pública estivesse estruturada hoje, seria dela a missão de fazer os mutirões carcerários que o CNJ faz?José Rômulo – Talvez não houvesse nem necessidade desses mutirões porque não haveria o desrespeito aos direitos do preso. É importante dizer que os mutirões são necessários também por conta da morosidade do Judiciário. Não é só um problema de assistência jurídica. Na Paraíba, havia mil petições de processos criminais que nem sequer haviam sido juntadas aos autos. Pedidos de liberdade provisória, por exemplo, que nem chegaram para o juiz decidir.
ConJur – A Defensoria Pública pretende ter o monopólio do atendimento dos carentes?José Rômulo – A Defensoria foi o órgão escolhido pelo constituinte para prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos necessitados. Por isso, não é que a Defensoria quer ter o monopólio dos carentes, mas ela tem essa missão. A Defensoria não serve apenas para auxiliar nos tribunais. Ela também faz a conscientização dos direitos e deveres do cidadão com o uso da Ação Civil Pública e acompanha todo projeto de lei que tramita no Congresso para garantir que o direito dos carentes vai ser observado. As pessoas precisam ser tratadas desigualmente, de acordo com as suas necessidades, para poderem competir em pé de igualdade.
ConJur – Ministério Público e Defensoria Pública competem? A quem cabe mover uma Ação Civil Pública para defender os direitos da sociedade?José Rômulo – Os dois podem fazer isso harmonicamente. O moderno na busca da efetividade da Justiça são as ações de massa. Por que ajuizar milhares quando dá para resolver com uma só? O Ministério Público defende a sociedade como um todo, mas as minorias também têm direitos que devem ser respeitados e não é o Ministério Público que vai fazer isso, já que são direitos individuais. Cabe à Defensoria fazer isso e com ação de massa, e não com milhares. Por que então deixar o monopólio da Ação Civil Pública com o Ministério Público?
ConJur – Por que o MP é tão bem visto pela sociedade e a Defensoria, tão retraída?José Rômulo – Com a Constituição de 1988, o MP ganhou autonomia e sua estrutura cresceu. É uma instituição bem maior que a nossa, composta por profissionais combativos, que defendem a sociedade. Há excessos, mas o MP, de modo geral, presta um serviço relevante para a sociedade. A cultura da impunidade tem sido mitigada graças ao Ministério Público. A Defensoria, por outro lado, não tem autonomia para propor lei para crescer. E deveria ter. É uma instituição que defende os necessitados em face de órgãos públicos. A administração pública vai querer fortalecer uma Defensoria para ela militar contra o superávit primário, por exemplo? É um conflito de interesses. Não digo que os dirigentes agem de má-fé, mas isso é temerário. Por isso que a Defensoria devia ter autonomia, e não ser vinculada ao Ministério da Justiça, como é hoje.
ConJur – Qual o maior tipo de demanda da Defensoria Pública da União?José Rômulo – São três tipos. Além da área penal, demandas previdenciárias, como aposentadorias e benefícios, e o sistema financeiro de habitação. A Caixa Econômica Federal também é bastante acionada por aqueles que procuram a Defensoria.
ConJur – Quais as principais bandeiras da Defensoria no Congresso Nacional?José Rômulo – Nós temos o Projeto de Lei Orgânica da Defensoria em tramitação e a PEC 487/05, que dá autonomia à Defensoria. Esta, no entanto, já foi substituída pelo governo pela PEC 144/07, que reduziu muito as garantias que dava a PEC 487/05.
ConJur – De quanto é o orçamento de Defensoria Pública hoje?José Rômulo – R$ 133,9 milhões, incluindo gastos com pessoal. Tirando a folha de salários, fica só R$ 90 milhões para investimento e custeio. Não sei qual é o orçamento da Advocacia-Geral da União, mas tenho certeza de que o nosso é bem menor mesmo.
ConJur – E qual é o salário de um defensor público da União?José Rômulo – Em torno de R$ 15 mil bruto. Menor que juiz federal e procurador.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública
CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública
O Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.
O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.
O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
Consultor Jurídico
O Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.
O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.
O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
Consultor Jurídico
Pacto Republicano avança com políticas públicas
Pacto Republicano avança com políticas públicas
Por Lilian Matsuura (Consultor Jurídico)
A participação do Legislativo no Pacto Republicano assinado entre os três poderes da República foi a produção de 31 novas leis, em cinco anos de vigência do acordo. O impacto no Judiciário foi sentido através da criação de 230 novas varas federais, da racionalização do julgamento de processos repetitivos com alterações no Código de Processo Civil e na CLT, das mudanças no Código de Processo Penal para agilizar o Tribunal do Júri, com a permissão para que advogados façam carga rápida dos autos e autentiquem as cópias nas ações trabalhistas. Ainda tramitam no Congresso Nacional 15 propostas.
O I Pacto Republicano, assinado em 2004, logo após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), teve como principal objetivo a aprovação de leis que permitissem o uso de novos instrumentos e a criação de mecanismos que abrissem as portas do Judiciário para quem ainda não tem acesso, para agilizar o andamento dos processos e, com isso, dar maior efetividade e racionalidade à Justiça brasileira.
O II Pacto, fechado em abril de 2009, atua firme na criação de políticas públicas que aplique as disposições das normas aprovadas, com foco na agilidade e efetividade da Justiça e da concretização dos direitos humanos e fundamentais. Mas como nem todos os projetos de lei encaminhados foram analisados, a ideia é aproveitar essa proximidade entre parlamentares, magistratura e representantes do Executivo para colocar em pauta assuntos polêmicos e explosivos, segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Fravreto.
Entre as polêmicas que devem ser discutidas por deputados, senadores, juízes e o secretário da Reforma do Judiciário está as propostas de uma nova lei de abuso de autoridade e a regulamentação de interceptações telefônicas. No caso da lei de abuso de autoridade, foi formada comissão especial que vai fazer ajustes e sugestões no projeto de lei que já tramita, de autoria do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O parlamentar está disposto a acolher as sugestões que serão apresentadas pela comissão.
Além dessas, é preciso concluir a reforma do processo penal e da restrição à prisão provisória, porque, segundo o secretário, o juiz antes de determinar a prisão pode usar outras medidas restritivas. A quantidade de recursos no processo penal também será tema de debates no comitê gestor do Pacto Republicano, encabeçado pelo Ministério da Justiça. “A população tem a impressão de que recurso é um aliado da impunidade. A sanção do Estado tem que ser mais rápida, para que a sociedade tenha maior sensação de segurança e de que a Justiça está, de fato, agindo”, defende.
Para impulsionar políticas públicas e dar efetividade, por exemplo, à Lei Maria da Penha (que corre o risco de ser alterada em sua essência), Rogério Favreto diz que o Ministério da Justiça vai investir R$ 18 milhões até 2011 para a criação de Varas Especializadas em violência contra a mulher e para que a Defensoria Pública e o Ministério Público criem núcleos especializados.
Mudança na práticaAs reformas mais importantes da primeira fase do Pacto, na opinião de Favreto, vieram com a criação de instrumentos como Súmula Vinculante, Repercussão, Lei de Recursos Repetitivos, que conseguiram reduzir de maneira substancial o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Dados do STF mostram que o número de Recursos Extraordinário caiu em 42% em um ano. “Essa mudança mostra que estamos no caminho certo nas reformas processuais e que já estamos tendo resultado com elas”, constata. Para ele, as alterações no Código de Processo Civil e também no processo de execução figuram entre as mais significativas do I Pacto.
Para o advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, houve mudanças concretas no Judiciário, como a expressiva redução no número de recursos do Supremo Tribunal Federal, com a Lei da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Dados do tribunal apontam que a redução foi de 42%, desde a entrada em vigor das leis. Mas ele reconhece que esses novos mecanismos ainda não tiveram efeitos na primeira e na segunda instâncias.
A Lei 11.232 de 2005, que alterou as regras da execução civil, não diminuiu o número de processos, mas tornou célere o seu andamento, segundo o advogado. Outra lei que contribui para reduzir o número de ações na Justiça, de acordo com Bottini, foi a que permitiu o divórcio diretamente no cartório. O advogado revela que essa foi uma das últimas a ser incluída no pacote do Pacto Republicano e uma das primeiras a ser aprovada, “pelo seu apelo popular”.
Uma proposta que ainda não foi aprovada, mas que Bottini entende importante é aquela que amplia o rol de autores legítimos para propor Ação Civil Pública. “Permitir que a Defensoria Pública use este tipo de ação é dar um instrumento evoluído para a defesa dos mais carentes”, entende. O atual secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirma que há um carinho especial em relação a esta proposta.Se aprovada, segundo ele, os juízes terão mais tempo para pensar em causas complexas, porque hoje “os temas idênticos estão consumindo o trabalho intelectual do juiz”.
No dia 9 de setembro, o Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. A matéria será ainda apreciada em Plenário.
Para o advogado, pela primeira vez houve uma articulação institucional entre os três poderes em torno de objetivos concretos, no caso, os projetos de lei que já estavam em andamento. “Isso deu força para as propostas. Além do que, evita a discussão no Judiciário sobre as leis aprovadas, já que foram discutidas em reuniões com representantes de todos os poderes. As inconstitucionalidades são retiradas de cara. O resultado são leis com melhor técnica.”
O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) diz que o Pacto Republicano “é um factóide” e que “não mudou nada”. O acordo tripartite não tem grande relevância para o parlamentar, que diz não ter sentido qualquer melhoria para a população, nem processos andando mais rápido e sequer uma melhora no relacionamento entre Judiciário, Executivo e Legislativo. “Ninguém sabe quais os projetos em tramitação”, reclama, ao finalizar as declarações à reportagem.
Normas aprovadasApesar da descrença do deputado, o pacto continua. Entre julho e agosto deste ano, sete projetos viraram lei. Entre elas, a Lei 11.925, de autoria da presidência da República, que permite a autenticação de cópias pelos próprios advogados no processo trabalhista e trata das hipóteses em que cabe recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas.
Em agosto, o presidente Lula sancionou a Lei 12.016 que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Pela norma, de MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O projeto que deu origem à lei também é de autoria da presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Também foi sancionada a lei que autoriza ministro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a convocar juízes e desembargadores para fazer interrogatórios e outros atos de instrução em Ações Penais. De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a norma pretende grande economia de tempo na tramitação de processos penais nas instâncias superiores.
A Lei 12.019 acrescenta o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038, norma que trata das ações de competência originária do STF e do STJ. Segundo o novo dispositivo da lei, o ministro relator pode convocar juízes e desembargadores estaduais ou federais para atuar por seis meses, período prorrogável por igual período, até no máximo dois anos.
Fruto do Pacto Republicano também é a Lei 12.012 que criminaliza a entrada de celulares e similares nas penitenciárias do país, acrescentando o artigo 349-A ao Código Penal. Ainda foi incorporada ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A norma altera os artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.
Antes, como forma de tentar racionalizar os julgamentos, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 11.277, de 2006, que prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência. Na área trabalhista, a Lei 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.
Clique para conferir as 15 propostas em andamento.Clique para conferir os 7 projetos aprovados.
Por Lilian Matsuura (Consultor Jurídico)
A participação do Legislativo no Pacto Republicano assinado entre os três poderes da República foi a produção de 31 novas leis, em cinco anos de vigência do acordo. O impacto no Judiciário foi sentido através da criação de 230 novas varas federais, da racionalização do julgamento de processos repetitivos com alterações no Código de Processo Civil e na CLT, das mudanças no Código de Processo Penal para agilizar o Tribunal do Júri, com a permissão para que advogados façam carga rápida dos autos e autentiquem as cópias nas ações trabalhistas. Ainda tramitam no Congresso Nacional 15 propostas.
O I Pacto Republicano, assinado em 2004, logo após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), teve como principal objetivo a aprovação de leis que permitissem o uso de novos instrumentos e a criação de mecanismos que abrissem as portas do Judiciário para quem ainda não tem acesso, para agilizar o andamento dos processos e, com isso, dar maior efetividade e racionalidade à Justiça brasileira.
O II Pacto, fechado em abril de 2009, atua firme na criação de políticas públicas que aplique as disposições das normas aprovadas, com foco na agilidade e efetividade da Justiça e da concretização dos direitos humanos e fundamentais. Mas como nem todos os projetos de lei encaminhados foram analisados, a ideia é aproveitar essa proximidade entre parlamentares, magistratura e representantes do Executivo para colocar em pauta assuntos polêmicos e explosivos, segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Fravreto.
Entre as polêmicas que devem ser discutidas por deputados, senadores, juízes e o secretário da Reforma do Judiciário está as propostas de uma nova lei de abuso de autoridade e a regulamentação de interceptações telefônicas. No caso da lei de abuso de autoridade, foi formada comissão especial que vai fazer ajustes e sugestões no projeto de lei que já tramita, de autoria do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O parlamentar está disposto a acolher as sugestões que serão apresentadas pela comissão.
Além dessas, é preciso concluir a reforma do processo penal e da restrição à prisão provisória, porque, segundo o secretário, o juiz antes de determinar a prisão pode usar outras medidas restritivas. A quantidade de recursos no processo penal também será tema de debates no comitê gestor do Pacto Republicano, encabeçado pelo Ministério da Justiça. “A população tem a impressão de que recurso é um aliado da impunidade. A sanção do Estado tem que ser mais rápida, para que a sociedade tenha maior sensação de segurança e de que a Justiça está, de fato, agindo”, defende.
Para impulsionar políticas públicas e dar efetividade, por exemplo, à Lei Maria da Penha (que corre o risco de ser alterada em sua essência), Rogério Favreto diz que o Ministério da Justiça vai investir R$ 18 milhões até 2011 para a criação de Varas Especializadas em violência contra a mulher e para que a Defensoria Pública e o Ministério Público criem núcleos especializados.
Mudança na práticaAs reformas mais importantes da primeira fase do Pacto, na opinião de Favreto, vieram com a criação de instrumentos como Súmula Vinculante, Repercussão, Lei de Recursos Repetitivos, que conseguiram reduzir de maneira substancial o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Dados do STF mostram que o número de Recursos Extraordinário caiu em 42% em um ano. “Essa mudança mostra que estamos no caminho certo nas reformas processuais e que já estamos tendo resultado com elas”, constata. Para ele, as alterações no Código de Processo Civil e também no processo de execução figuram entre as mais significativas do I Pacto.
Para o advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, houve mudanças concretas no Judiciário, como a expressiva redução no número de recursos do Supremo Tribunal Federal, com a Lei da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Dados do tribunal apontam que a redução foi de 42%, desde a entrada em vigor das leis. Mas ele reconhece que esses novos mecanismos ainda não tiveram efeitos na primeira e na segunda instâncias.
A Lei 11.232 de 2005, que alterou as regras da execução civil, não diminuiu o número de processos, mas tornou célere o seu andamento, segundo o advogado. Outra lei que contribui para reduzir o número de ações na Justiça, de acordo com Bottini, foi a que permitiu o divórcio diretamente no cartório. O advogado revela que essa foi uma das últimas a ser incluída no pacote do Pacto Republicano e uma das primeiras a ser aprovada, “pelo seu apelo popular”.
Uma proposta que ainda não foi aprovada, mas que Bottini entende importante é aquela que amplia o rol de autores legítimos para propor Ação Civil Pública. “Permitir que a Defensoria Pública use este tipo de ação é dar um instrumento evoluído para a defesa dos mais carentes”, entende. O atual secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirma que há um carinho especial em relação a esta proposta.Se aprovada, segundo ele, os juízes terão mais tempo para pensar em causas complexas, porque hoje “os temas idênticos estão consumindo o trabalho intelectual do juiz”.
No dia 9 de setembro, o Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. A matéria será ainda apreciada em Plenário.
Para o advogado, pela primeira vez houve uma articulação institucional entre os três poderes em torno de objetivos concretos, no caso, os projetos de lei que já estavam em andamento. “Isso deu força para as propostas. Além do que, evita a discussão no Judiciário sobre as leis aprovadas, já que foram discutidas em reuniões com representantes de todos os poderes. As inconstitucionalidades são retiradas de cara. O resultado são leis com melhor técnica.”
O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) diz que o Pacto Republicano “é um factóide” e que “não mudou nada”. O acordo tripartite não tem grande relevância para o parlamentar, que diz não ter sentido qualquer melhoria para a população, nem processos andando mais rápido e sequer uma melhora no relacionamento entre Judiciário, Executivo e Legislativo. “Ninguém sabe quais os projetos em tramitação”, reclama, ao finalizar as declarações à reportagem.
Normas aprovadasApesar da descrença do deputado, o pacto continua. Entre julho e agosto deste ano, sete projetos viraram lei. Entre elas, a Lei 11.925, de autoria da presidência da República, que permite a autenticação de cópias pelos próprios advogados no processo trabalhista e trata das hipóteses em que cabe recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas.
Em agosto, o presidente Lula sancionou a Lei 12.016 que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Pela norma, de MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O projeto que deu origem à lei também é de autoria da presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Também foi sancionada a lei que autoriza ministro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a convocar juízes e desembargadores para fazer interrogatórios e outros atos de instrução em Ações Penais. De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a norma pretende grande economia de tempo na tramitação de processos penais nas instâncias superiores.
A Lei 12.019 acrescenta o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038, norma que trata das ações de competência originária do STF e do STJ. Segundo o novo dispositivo da lei, o ministro relator pode convocar juízes e desembargadores estaduais ou federais para atuar por seis meses, período prorrogável por igual período, até no máximo dois anos.
Fruto do Pacto Republicano também é a Lei 12.012 que criminaliza a entrada de celulares e similares nas penitenciárias do país, acrescentando o artigo 349-A ao Código Penal. Ainda foi incorporada ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A norma altera os artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.
Antes, como forma de tentar racionalizar os julgamentos, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 11.277, de 2006, que prevê a racionalização do julgamento de processos repetitivos. O artigo 285-A alterou o Código de Processo Civil para permitir que a sentença em uma matéria controvertida já decidida seja reproduzida em casos idênticos, pela total improcedência. Na área trabalhista, a Lei 11.495/07 trouxe nova redação ao artigo 836 da CLT, segundo o qual passou a ser vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos na CLT e a Ação Rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa.
Clique para conferir as 15 propostas em andamento.Clique para conferir os 7 projetos aprovados.
Projeto sobre reajuste dos ministros do STF está na CCJ do Senado
Projeto sobre reajuste dos ministros do STF está na CCJ do Senado
O Projeto de Lei da Câmara nº 166, de 2009, que trata do reajuste dos Ministros do Supremo Tribunal Federal já está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, da próxima quarta-feira (16), com parecer favorável do Relator, Senador Marco Maciel (DEM/PE).
O projeto foi distribuído com poder terminativo na comissão, ou seja, após aprovado na Comissão, será encaminhado à sanção, sem exigência regimental de ser submetido ao Plenário da Casa.
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O Projeto de Lei da Câmara nº 166, de 2009, que trata do reajuste dos Ministros do Supremo Tribunal Federal já está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, da próxima quarta-feira (16), com parecer favorável do Relator, Senador Marco Maciel (DEM/PE).
O projeto foi distribuído com poder terminativo na comissão, ou seja, após aprovado na Comissão, será encaminhado à sanção, sem exigência regimental de ser submetido ao Plenário da Casa.
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Assinar:
Postagens (Atom)