O II Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 pelos chefes do Judici?rio, Executivo e Legislativo, produziu no decorrer do ano 12 leis e uma emenda constitucional. De regulamentar o Mandado de Seguran?a e estruturar a Justi?a Federal a disciplinar o uso da videoconfer?ncia nos processos, a edi??o das regras visa acelerar o tr?mite das a??es judiciais.
Em mat?ria penal, foi aprovada a Lei 11.900, que permite a realiza??o de interrogat?rio por meio do sistema de videoconfer?ncia. No final de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Lei 11.819/05, de S?o Paulo, que autorizava o interrogat?rio de r?us atrav?s da videoconfer?ncia, entendeu que a lei afrontava a Constitui??o ao disciplinar mat?ria de processo penal, que ? de compet?ncia federal. Agora, com a lei federal, a videoconfer?ncia est? liberada. J? a Lei 12.012 torna crime entrar em penitenci?ria com aparelho celular ou r?dio, sem autoriza??o legal para isso.
A Lei 12.019, por sua vez, regulamentou a convoca??o de ju?zes para instru??o de processos de compet?ncia origin?ria do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi?a. A medida visa acelerar esse tipo de a??o em que s?o processadas pessoas com foro por prerrogativa, como ministro de Estado, governador, deputado federal, presidente da Rep?blica, senador e os pr?prios membros do Judici?rio, como desembargador e ministro. Tamb?m houve a aprova??o de lei que ampliar?, nos pr?ximos cinco anos, a primeira inst?ncia da Justi?a Federal. A Lei 12.011, de autoria do STJ, prev? a instala??o de 230 Varas Federais pelo pa?s.
J? a Emenda Constitucional 61, tamb?m parte do II Pacto Republicano analisado pelo relat?rio de atividades do Supremo em 2009, modificou a regra que estipulava a idade limite para que o presidente do Supremo fosse, tamb?m, presidente do Conselho Nacional de Justi?a. Pela regra anterior, o ministro Cezar Peluso, o pr?ximo a comandar a mais alta corte do pa?s, n?o seria o presidente do CNJ por j? ter mais de 65 anos. Com a emenda, ele, assim como seus antecessores, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, vai assumir a presid?ncia dos dois ?rg?os, independente da idade.
Algumas leis tamb?m regulamentaram procedimentos para os advogados nos tribunais. Uma deles, a Lei 11.969, permite que o advogado retire os autos do cart?rio por at? uma hora. Outro permite que, em processos trabalhistas, o pr?prio advogado possa autenticar os documentos por meio de uma declara??o de validade.
Lei que tem suscitado debates ? a que disciplinou o Mandado de Seguran?a individual e coletivo. Sancionada em agosto, a Lei 12.016 alterou as condi??es para o ajuizamento e o julgamento do MS. A nova regra j? est? sendo contestada no Supremo. A OAB, por exemplo, pede a suspens?o de alguns dispositivos por entender que eles limitam a atua??o dos advogados.
A Ordem questiona, entre outros comandos, a proibi??o expressa de concess?o de liminar para a compensa??o de cr?ditos tribut?rios, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassifica??o ou equipara??o de servidores p?blicos e a concess?o de aumento ou extens?o de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Confira as leis e do que elas tratam
Lei 11.900/2009
Origem: PL 4361/2008
Tema: Interrogat?rio por videoconfer?ncia.
Possibilita a realiza??o de interrogat?rio do acusado por videoconfer?ncia.
Lei 11.925/2009
Origem: PLC 04/2006
Tema: Autentica??o de c?pias pelos advogados no processo trabalhista.
Possibilita a declara??o de autenticidade dos documentos pelo advogado; disp?e sobre hip?teses de cabimento do recurso ordin?rio para inst?ncia superior em decis?es terminativas; nova reda??o aos art. 830 e 895 da CLT.
Lei 11.965/2009
Origem: PLC 110/2008
Tema: Participa??o de defensores p?blicos em atos extrajudiciais.
Prev? a participa??o de defensores p?blicos na lavratura da escritura p?blica de invent?rio e de partilha, de separa??o consensual e de div?rcio consensual; altera os arts. 982 e 1.124-A do C?digo de Processo Civil.
Lei 11.969/2009
Origem: PLC104/2006
Tema: Permiss?o para a carga r?pida de processos aos advogados.
Permite aos advogados retirar os autos dos cart?rios judiciais, por at? uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodu??o das folhas por meio de c?pias; nova reda??o ao art. 40 do CPC.
Lei 12.011/2009
Origem: PLC 126/2009
Tema: Estrutura??o da Justi?a Federal de primeiro grau.
A estrutura??o das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Cria 230 Varas Federais, estruturadas com dois ju?zes (titular e substituto) cada, destinadas ? interioriza??o da Justi?a Federal de primeiro grau; destina??o de at? 10% dos cargos e fun??es para estrutura??o das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; as varas ser?o implantadas de forma gradativa ao longo de 5 (cinco) anos.
Lei 12.012/2009
Origem: PLC 81/2008
Tema: Criminaliza o ingresso de aparelhos de comunica??o m?vel em penitenci?rias.
Qualifica como crime o ingresso de aparelhos telef?nicos de comunica??o m?vel (celular), r?dio ou similar sem autoriza??o legal, em penitenci?rias; acrescenta o artigo 349-A ao C?digo Penal.
Lei 12.016/2009
Origem: PLC 125/2006
Tema: Nova Disciplina ao Mandado de seguran?a individual e regulamenta o MS. coletivo.
Amplia o conceito de autoridade coatora; regulamenta a hip?tese de mandado de seguran?a por omiss?o de autoridade; amplia as formas de impetra??o.
Lei 12.019/2009
Origem: PLC 117/2009(PL 1.191/07)
Tema: Regulamenta a convoca??o de magistrados para instru??o de processo de compet?ncia origin?ria do STJ e STF.
Permitir uma maior celeridade nas a??es penais origin?rias do STF e do STJ; atua??o exclusivamente nos processos penais origin?rios, o que aumentar? a produtividade e a efici?ncia da instru??o.
Lei Complementar 132/2009
Origem: PLC 137/2009 (PLP 28/2007)
Tema: Organiza a Defensoria P?blica da Uni?o.
Organiza??o da Defensoria P?blica da Uni?o; prescreve normas gerais para Estados, Distrito Federal e Munic?pios.
Lei 12.063/2009
Origem: PLC 132/2009 (PL 2277/2007)
Tema: A??o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss?o - ADO
Disciplina a rela??o processual da A??o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss?o.
Lei 12.106/09
Tema: Cria o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza??o do Sistema Carcer?rio e do Sistema de Execu??o de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento vai monitorar e fiscalizar o cumprimento das resolu??es e recomenda??es do Conselho Nacional de Justi?a em rela??o ? pris?o provis?ria e definitiva, medida de seguran?a e interna??o de adolescentes.
Lei 12.153/2009
Tema: Cria os Juizados Especiais da Fazenda P?blica no ?mbito dos estados e munic?pios. Com a utiliza??o desses Juizados, causas em que estados e munic?pios s?o r?us e que n?o ultrapassam 60 sal?rios m?nimos ter?o tramita??o mais r?pida.
Emenda Constitucional 61/2009
Origem: PEC 324/2009
Tema: Modifica a Composi??o do Conselho Nacional de Justi?a.
O presidente do STF passa a ser membro necess?rio e, em suas aus?ncias e impedimentos, ser? substitu?do pelo vice-presidente do STF; retirado o limite de idade para os membros do CNJ.
[Texto alterado ?s 13h25 para acrescentar na lista a Lei 12.106/09, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza??o do Sistema Carcer?rio e do Sistema de Execu??o de Medidas Socioeducativas]
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
TJ do Rio tranca A??o Penal contra motorista
POR MARINA ITO - Conjur
Para existir conduta t?pica e o motorista ser processado criminalmente, n?o basta que a den?ncia diga que foram encontrados seis decigramas de ?lcool por litro de sangue no exame a que o condutor foi submetido em blitz. Os desembargadores da 8? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro entenderam que a den?ncia tem de mostrar tamb?m que o motorista dirigia de forma anormal.
?Admitir-se que o simples fato de conduzir ve?culo com concentra??o de ?lcool proibida no sangue representa perigo concreto, ou seja, caracteriza uma presun??o absoluta de condu??o anormal do ve?culo, ? atentar contra o princ?pio constitucional da ofensividade?, entendeu o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do caso no TJ, que concedeu Habeas Corpus para trancar a a??o contra um motorista.
Em seu voto, o desembargador afirma que, para existir o crime, al?m da beber quantidade maior de ?lcool, o motorista precisa se comportar de forma anormal enquanto dirige o ve?culo. O desembargador citou o advogado criminalista Luiz Flavio Gomes, que entende ser necess?rio, no processo penal, provar que al?m de estar embriagado, o motorista levou perigo a outras pessoas, ainda que estas n?o sejam concretamente identificadas. Teixeira citou o Recurso Especial 608.078, julgado pelo Superior Tribunal de Justi?a, em que os ministros entenderam que o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (modificada depois pela Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca) demandava a demonstra??o de potencial les?o.
?Apesar da modifica??o implementada no texto do artigo 306, do CTB, os elementos identificadores do referido crime n?o se alteraram, vale dizer, n?o houve altera??o da estrutura normativa do tipo penal ou da sua constitui??o ontol?gica?, afirmou.
A C?mara interpretou a Lei 11.705/08 de modo a diferenciar as infra??es administrativas das penais. ?? for?oso concluir, com isso, que at? o limite de 0,2 decigramas, o fato ? at?pico administrativa e penalmente. A partir da?, ou seja, entre 0,2 a 0,6 decigramas, haver? a infra??o administrativa. Igual ou mais que 0,6 decigramas, se o agente dirigir o ve?culo de forma anormal, colocando em risco a seguran?a vi?ria, haver? tanto a infra??o administrativa quanto a penal.?
Para o desembargador Augusto Teixeira, se, mesmo com a concentra??o de ?lcool maior no sangue, o motorista conduz o ve?culo de forma normal, a infra??o ? administrativa. ?O Direito Administrativo, por admitir o perigo abstrato, n?o pode ser confundido com o Direito Penal, j? agora com este constitucionalizado.?
Teixeira entende que o Minist?rio P?blico deveria ter apresentado uma den?ncia em que fosse poss?vel identificar que o motorista dirigiu de forma irregular, ainda que n?o tivesse colocado em risco a vida de algu?m especificamente. ?A pe?a exordial apenas afirma ter o paciente ingerido ?lcool e mais nada, o que constitui simples infra??o administrativa.? Ele votou no sentido de declarar inepta a den?ncia, mas sem preju?zo de que outra seja apresentada.
A desembargadora Denise Bruy?re Rolins acompanhou a decis?o, mas quis ressalvar seu entendimento. Ela lembrou que as blitz que pretendem dar efetividade ? chamada Lei Seca ocorrem, muitas vezes, com reten??es no tr?nsito. ?O momento da verifica??o da conduta n?o estar? a coincidir com o pr?vio, em que o condutor estava efetivamente guiando e n?o trafegando em via de reten??o?, afirmou. Para ela, sinais, como pessoa tr?pega, com a l?ngua enrolada, voz pastosa e aus?ncia de coordena??o motora, que demonstram incapacidade para a dire??o normal, deixam claro o perigo concreto.
No caso analisado pela C?mara, o motorista foi parado em uma blitz da chamada Lei Seca e submetido ao teste do baf?metro. Depois, foi denunciado pelo Minist?rio P?blico por dirigir embriagado. A Defensoria P?blica, respons?vel por sua defesa, pediu Habeas Corpus depois que o ju?zo da 41? Vara Criminal do Rio aceitou a den?ncia. A Defensoria sustentou que o motorista estava sofrendo constrangimento ilegal, j? que n?o obteve absolvi??o sum?ria no caso. Para a ju?za Leila Santos Lopes, a concentra??o de ?lcool no sangue acima do previsto em lei configura fortes ind?cios de materialidade, suficiente para abrir a A??o Penal.
Lei contestada
Desde que entrou em vigor, em junho de 2008, a Lei 11.705/08, criada para punir com mais rigor motoristas que tenham consumido bebida alco?lica, tem sido contestada no Judici?rio. Tribunais do pa?s inteiro passaram a receber pedidos de Habeas Corpus preventivos para que os motoristas, ao serem parados em blitz, n?o fossem obrigados a fazer o teste do baf?metro. O pr?prio teste passou a ser contestado sob a alega??o de que n?o se pode obrigar o motorista a produzir provas contra si.
Os HCs preventivos t?m sido negados pelos tribunais. A maioria tem entendido que n?o cabe o Habeas Corpus j? que n?o est? em jogo a liberdade de locomo??o. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi?a tamb?m j? negaram recursos cujo objetivo ? se livrar do teste do baf?metro pela alega??o de que a obriga??o ser inconstitucional.
No Supremo Tribunal Federal, a Associa??o Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contestou alguns dispositivos da lei por meio da A??o Direta de Inconstitucionalidade 4.103. O relator da ADI ? o ministro Eros Grau.
Clique aqui para ler a decis?o do TJ.
Para existir conduta t?pica e o motorista ser processado criminalmente, n?o basta que a den?ncia diga que foram encontrados seis decigramas de ?lcool por litro de sangue no exame a que o condutor foi submetido em blitz. Os desembargadores da 8? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro entenderam que a den?ncia tem de mostrar tamb?m que o motorista dirigia de forma anormal.
?Admitir-se que o simples fato de conduzir ve?culo com concentra??o de ?lcool proibida no sangue representa perigo concreto, ou seja, caracteriza uma presun??o absoluta de condu??o anormal do ve?culo, ? atentar contra o princ?pio constitucional da ofensividade?, entendeu o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do caso no TJ, que concedeu Habeas Corpus para trancar a a??o contra um motorista.
Em seu voto, o desembargador afirma que, para existir o crime, al?m da beber quantidade maior de ?lcool, o motorista precisa se comportar de forma anormal enquanto dirige o ve?culo. O desembargador citou o advogado criminalista Luiz Flavio Gomes, que entende ser necess?rio, no processo penal, provar que al?m de estar embriagado, o motorista levou perigo a outras pessoas, ainda que estas n?o sejam concretamente identificadas. Teixeira citou o Recurso Especial 608.078, julgado pelo Superior Tribunal de Justi?a, em que os ministros entenderam que o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (modificada depois pela Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca) demandava a demonstra??o de potencial les?o.
?Apesar da modifica??o implementada no texto do artigo 306, do CTB, os elementos identificadores do referido crime n?o se alteraram, vale dizer, n?o houve altera??o da estrutura normativa do tipo penal ou da sua constitui??o ontol?gica?, afirmou.
A C?mara interpretou a Lei 11.705/08 de modo a diferenciar as infra??es administrativas das penais. ?? for?oso concluir, com isso, que at? o limite de 0,2 decigramas, o fato ? at?pico administrativa e penalmente. A partir da?, ou seja, entre 0,2 a 0,6 decigramas, haver? a infra??o administrativa. Igual ou mais que 0,6 decigramas, se o agente dirigir o ve?culo de forma anormal, colocando em risco a seguran?a vi?ria, haver? tanto a infra??o administrativa quanto a penal.?
Para o desembargador Augusto Teixeira, se, mesmo com a concentra??o de ?lcool maior no sangue, o motorista conduz o ve?culo de forma normal, a infra??o ? administrativa. ?O Direito Administrativo, por admitir o perigo abstrato, n?o pode ser confundido com o Direito Penal, j? agora com este constitucionalizado.?
Teixeira entende que o Minist?rio P?blico deveria ter apresentado uma den?ncia em que fosse poss?vel identificar que o motorista dirigiu de forma irregular, ainda que n?o tivesse colocado em risco a vida de algu?m especificamente. ?A pe?a exordial apenas afirma ter o paciente ingerido ?lcool e mais nada, o que constitui simples infra??o administrativa.? Ele votou no sentido de declarar inepta a den?ncia, mas sem preju?zo de que outra seja apresentada.
A desembargadora Denise Bruy?re Rolins acompanhou a decis?o, mas quis ressalvar seu entendimento. Ela lembrou que as blitz que pretendem dar efetividade ? chamada Lei Seca ocorrem, muitas vezes, com reten??es no tr?nsito. ?O momento da verifica??o da conduta n?o estar? a coincidir com o pr?vio, em que o condutor estava efetivamente guiando e n?o trafegando em via de reten??o?, afirmou. Para ela, sinais, como pessoa tr?pega, com a l?ngua enrolada, voz pastosa e aus?ncia de coordena??o motora, que demonstram incapacidade para a dire??o normal, deixam claro o perigo concreto.
No caso analisado pela C?mara, o motorista foi parado em uma blitz da chamada Lei Seca e submetido ao teste do baf?metro. Depois, foi denunciado pelo Minist?rio P?blico por dirigir embriagado. A Defensoria P?blica, respons?vel por sua defesa, pediu Habeas Corpus depois que o ju?zo da 41? Vara Criminal do Rio aceitou a den?ncia. A Defensoria sustentou que o motorista estava sofrendo constrangimento ilegal, j? que n?o obteve absolvi??o sum?ria no caso. Para a ju?za Leila Santos Lopes, a concentra??o de ?lcool no sangue acima do previsto em lei configura fortes ind?cios de materialidade, suficiente para abrir a A??o Penal.
Lei contestada
Desde que entrou em vigor, em junho de 2008, a Lei 11.705/08, criada para punir com mais rigor motoristas que tenham consumido bebida alco?lica, tem sido contestada no Judici?rio. Tribunais do pa?s inteiro passaram a receber pedidos de Habeas Corpus preventivos para que os motoristas, ao serem parados em blitz, n?o fossem obrigados a fazer o teste do baf?metro. O pr?prio teste passou a ser contestado sob a alega??o de que n?o se pode obrigar o motorista a produzir provas contra si.
Os HCs preventivos t?m sido negados pelos tribunais. A maioria tem entendido que n?o cabe o Habeas Corpus j? que n?o est? em jogo a liberdade de locomo??o. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi?a tamb?m j? negaram recursos cujo objetivo ? se livrar do teste do baf?metro pela alega??o de que a obriga??o ser inconstitucional.
No Supremo Tribunal Federal, a Associa??o Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contestou alguns dispositivos da lei por meio da A??o Direta de Inconstitucionalidade 4.103. O relator da ADI ? o ministro Eros Grau.
Clique aqui para ler a decis?o do TJ.
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