sábado, 19 de janeiro de 2008

Defensora Pública Geral diz que a principal meta é descentralizar a Instituição

Em entrevista ao Jornal Alerta Geral , Francilene Gomes de Brito Bessa afirma que a principal meta de sua gestão será a descentralização do atendimento à população carente.

Afirma, ainda, que haverá aumento de número de Defensores Públicos na Região Metropolitana de Fortaleza, e que há a previsão de realização de 1 concurso público para ingresso na carreira a cada ano.

Ao final da entrevista, a Defensora Geral diz que tentará estruturar a Instituição em busca de uma remuneração digna para os membros da Instituição.

Ouça a entrevista:http://www.cearaagora.com/materias/mp3.php?cod=7008

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Advogados públicos entram em greve nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (17/1), os advogados públicos federais de todo o país entram em greve. A categoria reivindica o reajuste salarial previsto no acordo assinado no dia 1º de novembro de 2007. Após o anúncio do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, de que os reajustes salariais para os servidores públicos estariam suspensos por causa do fim da CPMF, a categoria fez assembléias e decidiu pela paralisação.

A Advocacia-Geral da União afirmou, em nota, que lamenta e entende ser abusiva a greve de advogados públicos. Destacou que, em nenhum momento, deixou de haver diálogo entre a direção e as entidades representativas de classe, bem como jamais houve na história do país um governo de maior diálogo com os servidores públicos e de atendimento às suas demandas. “Razões estas que tornam a opção pela greve uma radicalização desnecessária e abusiva”.

Cerca de 6 mil advogados públicos estão parados até que o governo cumpra com o acordo, que prevê ajuste salarial de 30% até 2009. Entre eles estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União. A decisão de parar foi unânime, segundo o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto.

A AGU informa também que medidas administrativas e judiciais estão sendo tomadas como o corte de ponto dos grevistas, declarações de ilegalidade do movimento, a aplicação de multa diária e a responsabilização das entidades por eventuais danos que a paralisação possa trazer aos cofres públicos

Fonte: Consultor Jurídico

Cassada liminar que permitiu a bacharéis exercer advocacia

O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1).

O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teve desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a apreciar a questão.

A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na decisão, agora cassada.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Seminário - período - tarde

Caros amigos,

Achei que a parte da tarde foi muito boa também, especialmente a apresentação dos projetos de cada um dos colegas, Leandro, Renan, Paulo, Samuel, Aline, Michele, Mariana, enfim, todos.

Além disso, o anúncio de que na próxima semana haverá a publicação do edital tratando das designações, dando início aos projetos apresentados.

Tudo me deu um novo ânimo.

Parabéns à Defensoria Pública e à Adpec por todo o evento.

Petrus

Sem ENADE estudante de direito não será diplomado

STJ - 17/01/2008 - 08h22 - DECISÃO - Estudante de Direito que não fez prova do Enade não será diplomado

De acordo com a Lei no 10.861/04, o estudante que não prestar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não obterá o diploma de conclusão do nível superior. E por esta razão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança interposto pelo estudante Clayton Eduardo Gomes contra ato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do ministro de Estado de Educação. O estudante do último ano de direito da Faculdade de Maringá (PR) e gerente de uma micro-empresa deixou de participar do Enade, em 11 de novembro de 2006, e, como conseqüência, não obteve o diploma de conclusão do nível superior. No dia da prova, Clayton alega que viajou para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes a sua microempresa, e, quando retornava para prestar o exame em Maringá, o veículo apresentou problema mecânico que o impossibilitou de terminar a viagem. O diretor do INEP e o ministro da Educação abriram prazo para que o aluno se justificasse. Clayton apresentou a justificativa, mas foi informado de que o diploma não poderia ser registrado, enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, a ser aplicado em 2009. Inconformado, a defesa do estudante alega que o mesmo depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego. O Ministério da Educação sustenta que, como o estudante não se submeteu ao Enade, não faz jus à colação de grau, conclusão do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma. Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou não haver perigo de demora, pois o estudante não terá dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Seminário - Período da manhã

Minha primeira impressão no período da manhã é a de que muitos colegas perderam uma excelente oportunidade de conhecer visões privilegiadas sobre nossa instituição. É uma pena.

Achei que a quantidade de defensores que estiveram presentes poderia ter sido maior.

Apesar disso, as exposições dos Drs. André, Cristina e Maria Tereza foram muito boas.Aguardamos novidades (boas) para o período da tarde.

Abraço,Petrus

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

ADPEC fará Assembléia Geral Extraordinária no dia 25 de Janeiro de 2008

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC - realizará Assembléia Geral Extraordinária no dia 25 de janeiro do ano em curso, às 16:00 horas, no auditório do Centro de Integração Profissional – CIP, situado a Av. Pontes Vieira 2666 – Dinísio Torres, antiga sede da OAB-CE.

Estarão na pauta da Assembléia Geral Extraordinária: Prestação de contas; Planejamento Estratégico da Nova Gestão, Ocupação de Vaga Aberta na Diretoria da Associação; Apoio ao colega João Ricardo, entre outros assuntos.

Assembléia Geral Extraordinária será a primeira a ser realizada neste ano e é aguardada com grande expectativa, principalmente ante os recentes fatos do aumento do subsídio dos Defensores de Alagoas, a greve da Defensoria Pública da União e o veto da Governadora Yeda Cruci ao ao projeto de subsídio dos defensores gaúchos.

Yeda veta lei que alterava remuneração no Estado

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), vetou na noite de anteontem projeto de lei que instituiria novo sistema de remuneração do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que criticaram a decisão da tucana. A lei dos subsídios, aprovada em dezembro pela Assembléia Legislativa, é uma determinação constitucional e foi regulamentada por todos os Estados, exceto pelo Rio Grande do Sul.

O sistema serve para acabar com "penduricalhos" nos salários dos magistrados que recebem um salário mensal fixo e acabam somando aos vencimentos verba de representação, de insalubridade e auxílio-transporte, entre outros. Pelo projeto aprovado na Assembléia, um defensor público passaria a ter um salário inicial de R$ 12,5 mil, enquanto hoje é de R$ 4.500. Um juiz começaria a carreira com R$ 17 mil, o dobro do valor pago hoje.

Yeda disse que não tem condições financeiras no momento para pagar pela mudança. Segundo o governo, a lei dos subsídios elevaria em cerca de R$ 260 milhões ao ano a folha de pagamento. "Não podemos dar esse aumento agora. Essa atitude não significa qualquer avaliação de mérito do direito aos subsídios", disse Yeda.

Antes de tomar a decisão de vetar o projeto, a governadora conversou com os presidentes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ouviu críticas. O presidente do Tribunal de Justiça, Marco Antônio Barbosa Leal, disse que tentará derrubar o veto na Assembléia.

Veículo: Folha de São Paulo

Defensoria rejeita proposta do Executivo sobre autonomia

A Defensoria Pública do Maranhão não aceita nenhuma articulação orçamentária do Governo do Estado que venha a alterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a determinação do Tribunal de Justiça obrigando o governador Jackson Lago (PDT) a incluir a proposta orçamentária da Defensoria no âmbito do orçamento de 2008. Mensagem encaminhada recentemente pelo governo estadual à Assembléia Legislativa já admite a autonomia da Defensoria Pública, mas ainda persiste em não aceitar reajuste na remuneração salarial, sem o aval prévio do próprio Executivo. O governador Jackson Lago insiste em manter a proposta orçamentária para o órgão fixada em R$ 10 milhões, enquanto os defensores públicos não abrem mão da autonomia financeira, com proposta básica de R$ 14 milhões. A disputa judicial entre Governo do Estado e a Defensoria Pública teve início em setembro do ano passado, quando a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão (OAB-MA), apresentou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) contrária aos artigos do projeto de lei orçamentário estadual. Essa Adin pedia anulação da vinculação da Defensoria Pública ao governo e obteve decisão favorável da então presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Magdalena Serejo. Em novembro, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no julgamento de um mandado de segurança da Defensoria, determinou que o governador Jackson Lago encaminhasse à Assembléia Legislativa um aditamento ao projeto orçamentário do Executivo, incluindo a proposta dos defensores públicos.

Constituição

Em nova decisão, o desembargador Guerreiro Júnior estabeleceu que a tramitação do projeto orçamentário fosse imediatamente suspenso para que o Governo do Estado fizesse alterações no texto. A lei orçamentária deste ano deveria ter sido votada pela Assembléia Legislativa até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do recesso, mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, uma vez que o governador Jackson Lago não acatou a decisão judicial que garantia a autonomia financeira da Defensoria Pública. O Artigo 134 da Constituição Federal, em seu inciso segundo, estabelece que “às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, inciso 2º”. Segundo proposta da defensora-geral Ana Flávia Vidigal, a Defensoria Pública estima uma receita de R$ 14 milhões, que deveria ter sido incluído pelo governo à Assembléia Legislativa. Estudo divulgado em abril do ano passado apontou as Defensoria do Piauí e do Maranhão como as piores em funcionamento do país. Além disso, ficou constatado que ambos os estados são os que menos investem no órgão.

Veículo: O Estado do Maranhão

Notícias do STF (crime e tributário)

!!! Individualização da pena em discussão na Rádio Justiça nesta quarta !!!
O princípio da individualização da pena está previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A intenção é evitar a padronização. Assim, para cada crime, a pena deve variar, por exemplo, de acordo com o autor e com a forma de execução. Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins entrevistam o juiz Joaquim Domingos de Almeida, a promotora Sandra Mara Garbelini e o advogado Roque Soares Reckziegel. O “Revista Justiça” começa às 11h da manhã.

!!! Proposta quer isentar férias e 13º da cobrança de impostos !!!
A remuneração de férias e o 13º salário do trabalhador devem ficar livres da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária. É o que prevê projeto de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), encaminhado às comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para decisão final. Esse é um dos destaques do “Hora Legal”. Sobre o tema, Márcia Dias entrevista, a partir das 7h, o presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço.

Fonte www.stf.gov.br

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Seis conseguem inscrição na OAB sem Exame de Ordem

Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.

O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
De acordo com o blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.

Processo 2007.51.01.027448-4

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2008

Exame criminológico não é obrigatório, mas pode ser exigido desde que necessário e fundamentado

Apesar de a Lei 10792/2003 ter deixado de exigir o exame criminológico para fins de obtenção de benefícios em sede de execução penal, nada impede que o juiz determine a realização dela, caso entenda necessário para o caso, desde que faça a fundamentação devida. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, ao negar liminar a um condenado por crime de tráfico e uso de entorpecentes de São Paulo.

O presidente do STJ lembrou que, embora não mais indispensável, o exame criminológico reveste-se de utilidade inquestionável, pois propicia ao juiz, com base em parecer técnico, uma decisão mais consciente a respeito do benefício a ser concedido ao condenado.

Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

ADPEC requer à DPGE dispensa de interstício de Defensores Substitutos

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará - ADPEC - protocolou na tarde de hoje, 14 de janeiro de 2008, requerimento na Defensoria Pública Geral do Estado solicitando dispensa de interstício dos Defensores Públicos Substitutos, tanto aqueles com posse em 04 de setembro, quanto em 1º de dezembro de 2006, a fim de os mesmos possam ser promovidos ao cargo de Defensor Público de 1ª Entrância.

Seminário “Defensoria Pública: o exercício de um novo paradigma"

A Defensoria Pública Geral, com o apoio da ADPEC, realizará na próxima quinta-feira, dia 17 de janeiro de 2008, o Seminário “Defensoria Pública: o exercício de um novo paradigma", dirigida a todos os Defensores Públicos do Estado do Ceará, contando com a participação de MARIA TERESA AINA SADEK, CRISTINA GUELFI GONÇALVES, ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO e TADEO FEIJÃO.
O evento ocorrerá no Hotel Oásis Atlântico, localizado na Av. Beira Mar, 2500, Meireles, Fortaleza-Ce, a partir das 08:30.