DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do processo nº08517067-4, do Sistema de Protocolo Único – SPU, RESOLVE EXONERAR a pedido, nos termos do art.63,inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ANDREA JOFFILY PARAHYBA, do cargo de Defensora Pública Substituta, matrícula nº301.165-1-8, a partir de 03 de dezembro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Angélica Cardoso Mendes Bezerra
SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
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