POR MARINA ITO - Conjur
Para existir conduta t?pica e o motorista ser processado criminalmente, n?o basta que a den?ncia diga que foram encontrados seis decigramas de ?lcool por litro de sangue no exame a que o condutor foi submetido em blitz. Os desembargadores da 8? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro entenderam que a den?ncia tem de mostrar tamb?m que o motorista dirigia de forma anormal.
?Admitir-se que o simples fato de conduzir ve?culo com concentra??o de ?lcool proibida no sangue representa perigo concreto, ou seja, caracteriza uma presun??o absoluta de condu??o anormal do ve?culo, ? atentar contra o princ?pio constitucional da ofensividade?, entendeu o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do caso no TJ, que concedeu Habeas Corpus para trancar a a??o contra um motorista.
Em seu voto, o desembargador afirma que, para existir o crime, al?m da beber quantidade maior de ?lcool, o motorista precisa se comportar de forma anormal enquanto dirige o ve?culo. O desembargador citou o advogado criminalista Luiz Flavio Gomes, que entende ser necess?rio, no processo penal, provar que al?m de estar embriagado, o motorista levou perigo a outras pessoas, ainda que estas n?o sejam concretamente identificadas. Teixeira citou o Recurso Especial 608.078, julgado pelo Superior Tribunal de Justi?a, em que os ministros entenderam que o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (modificada depois pela Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca) demandava a demonstra??o de potencial les?o.
?Apesar da modifica??o implementada no texto do artigo 306, do CTB, os elementos identificadores do referido crime n?o se alteraram, vale dizer, n?o houve altera??o da estrutura normativa do tipo penal ou da sua constitui??o ontol?gica?, afirmou.
A C?mara interpretou a Lei 11.705/08 de modo a diferenciar as infra??es administrativas das penais. ?? for?oso concluir, com isso, que at? o limite de 0,2 decigramas, o fato ? at?pico administrativa e penalmente. A partir da?, ou seja, entre 0,2 a 0,6 decigramas, haver? a infra??o administrativa. Igual ou mais que 0,6 decigramas, se o agente dirigir o ve?culo de forma anormal, colocando em risco a seguran?a vi?ria, haver? tanto a infra??o administrativa quanto a penal.?
Para o desembargador Augusto Teixeira, se, mesmo com a concentra??o de ?lcool maior no sangue, o motorista conduz o ve?culo de forma normal, a infra??o ? administrativa. ?O Direito Administrativo, por admitir o perigo abstrato, n?o pode ser confundido com o Direito Penal, j? agora com este constitucionalizado.?
Teixeira entende que o Minist?rio P?blico deveria ter apresentado uma den?ncia em que fosse poss?vel identificar que o motorista dirigiu de forma irregular, ainda que n?o tivesse colocado em risco a vida de algu?m especificamente. ?A pe?a exordial apenas afirma ter o paciente ingerido ?lcool e mais nada, o que constitui simples infra??o administrativa.? Ele votou no sentido de declarar inepta a den?ncia, mas sem preju?zo de que outra seja apresentada.
A desembargadora Denise Bruy?re Rolins acompanhou a decis?o, mas quis ressalvar seu entendimento. Ela lembrou que as blitz que pretendem dar efetividade ? chamada Lei Seca ocorrem, muitas vezes, com reten??es no tr?nsito. ?O momento da verifica??o da conduta n?o estar? a coincidir com o pr?vio, em que o condutor estava efetivamente guiando e n?o trafegando em via de reten??o?, afirmou. Para ela, sinais, como pessoa tr?pega, com a l?ngua enrolada, voz pastosa e aus?ncia de coordena??o motora, que demonstram incapacidade para a dire??o normal, deixam claro o perigo concreto.
No caso analisado pela C?mara, o motorista foi parado em uma blitz da chamada Lei Seca e submetido ao teste do baf?metro. Depois, foi denunciado pelo Minist?rio P?blico por dirigir embriagado. A Defensoria P?blica, respons?vel por sua defesa, pediu Habeas Corpus depois que o ju?zo da 41? Vara Criminal do Rio aceitou a den?ncia. A Defensoria sustentou que o motorista estava sofrendo constrangimento ilegal, j? que n?o obteve absolvi??o sum?ria no caso. Para a ju?za Leila Santos Lopes, a concentra??o de ?lcool no sangue acima do previsto em lei configura fortes ind?cios de materialidade, suficiente para abrir a A??o Penal.
Lei contestada
Desde que entrou em vigor, em junho de 2008, a Lei 11.705/08, criada para punir com mais rigor motoristas que tenham consumido bebida alco?lica, tem sido contestada no Judici?rio. Tribunais do pa?s inteiro passaram a receber pedidos de Habeas Corpus preventivos para que os motoristas, ao serem parados em blitz, n?o fossem obrigados a fazer o teste do baf?metro. O pr?prio teste passou a ser contestado sob a alega??o de que n?o se pode obrigar o motorista a produzir provas contra si.
Os HCs preventivos t?m sido negados pelos tribunais. A maioria tem entendido que n?o cabe o Habeas Corpus j? que n?o est? em jogo a liberdade de locomo??o. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi?a tamb?m j? negaram recursos cujo objetivo ? se livrar do teste do baf?metro pela alega??o de que a obriga??o ser inconstitucional.
No Supremo Tribunal Federal, a Associa??o Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contestou alguns dispositivos da lei por meio da A??o Direta de Inconstitucionalidade 4.103. O relator da ADI ? o ministro Eros Grau.
Clique aqui para ler a decis?o do TJ.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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