A Ministra Hellen Gracie está do nosso lado.
E a Defensoria Pública de São Paulo, será que não vai se manifestar ?
Leiam
19/02/2008 - 09h51 - DECISÃO - Ministério Público pode agir em defesa de pessoa carente
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa dedireito indisponível de uma única pessoa, caso se trate de alguémcarente economicamente. De acordo com precedentes da Primeira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso que ointeressado seja menor ou idoso, isto é, protegido pelo Estatuto daCriança e do Adolescente ou pelo Estatuto do Idoso, para autorizar aparticipação do Ministério Público na ação.
O entendimento foi reafirmado em julgamento recente no órgão. Estavaem questão a legitimidade do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)para propor ação civil pública com intuito de garantir fornecimentode medicamento a um único paciente portador de doença grave, doMunicípio de Ribeirão Preto (SP). No caso, o MP-SP afirma defender odireito à saúde, que é indisponível, papel que lhe seria garantidopela Constituição.
A Justiça paulista extinguiu a ação sem analisar o pedido porconsiderar que caberia ao próprio interessado, o paciente, ingressarcomo parte na ação. O recurso chegou ao STJ e a Primeira Turmareformou a decisão, determinando que o processo retornasse a SãoPaulo para análise do pedido de fornecimento do medicamento.
A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu internamente no STJ, dessavez à Primeira Seção, alegando que haveria entendimento diferente noTribunal sobre o mesmo tema. Ao analisar o processo, a relatora,ministra Eliana Calmon, destacou seu posicionamento contrário aoreconhecimento da legitimidade do MP, pois a atuação colocaria ainstituição em conflito de atribuições com a Defensoria Pública.Ocorre que os demais ministros da Seção votaram em sentido contrárioà relatora, para que fosse mantida a decisão da Primeira Turma. Os ministros entendem que constitui função do MP propor a ação paraobrigar o Estado a "fornecer medicamento essencial à saúde de pessoapobre, especialmente quando sofre de doença grave que, se não fortratada, poderá causar, prematuramente, a sua morte".
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
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