Em virtude da forte influ?ncia da obra de Mauro Cappelletti, denominada de "Acesso ? justi?a", consolidou-se entre n?s durante os ?ltimos anos do s?culo passado a ideia de que o efetivo acesso ? justi?a deve ter como premissa basilar o "acesso ? ordem jur?dica justa", e n?o apenas o acesso formal ao Judici?rio. Em que pese o subjetivismo da express?o "justa", podemos apontar alguns elementos objetivos que permitem um di?logo honesto acerca do tema. Na tentativa de conceituar o que seria uma "composi??o satisfat?ria de lit?gios", adotaremos como ponto de partida a observ?ncia de alguns princ?pios constitucionais processuais, tais como o devido processo legal (englobando o contradit?rio e a ampla defesa), o princ?pio do juiz natural, entre outros, sem nos esquecermos da garantia constitucional de uma "razo?vel dura??o do processo", esta ?ltima positivada atrav?s da Reforma do Judici?rio. Nesse sentido, ? tarefa f?cil pontuarmos alguns dos principais entraves verificados na atualidade, tais como custas processuais elevadas; longo tempo de dura??o do processo; enfim, uma gama de obst?culos ao que podemos denominar de "realiza??o de interesses".
As dificuldades citadas poderiam encorajar-nos a concluir que, no Brasil, o simples fato de ter de se recorrer ao Poder Judici?rio constitui, por si s?, um grave problema. N?o descartando que - de fato - isso seja um grave transtorno, o que pretendemos destacar ? que, apesar de os entraves de um processo insatisfat?rio constitu?rem, sim, um problema, h? outro de grandeza ainda maior: o simples fato - para muitos, dura realidade - de n?o se poder sequer "bater ?s portas" do Judici?rio. Acrescente-se a tudo isso o desrespeito ?s prerrogativas profissionais dos advogados, procuradores e defensores p?blicos que, comumente, s?o verificadas no decorrer da instru??o processual.
Assim, o acesso ? justi?a deve ser operacionalizado tanto no que tange ao aspecto processual, quanto no ?mbito social, englobando pol?ticas p?blicas de preven??o, efetiva??o e repara??o de demandas ligadas ?s pessoas em situa??o de vulnerabilidade.
Roberta Madeira Quaranta - Defensora p?blica e professora universit?ria
FONTE: DI?RIO DO NORDESTE
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
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