quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Defensoria rejeita proposta do Executivo sobre autonomia

A Defensoria Pública do Maranhão não aceita nenhuma articulação orçamentária do Governo do Estado que venha a alterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a determinação do Tribunal de Justiça obrigando o governador Jackson Lago (PDT) a incluir a proposta orçamentária da Defensoria no âmbito do orçamento de 2008. Mensagem encaminhada recentemente pelo governo estadual à Assembléia Legislativa já admite a autonomia da Defensoria Pública, mas ainda persiste em não aceitar reajuste na remuneração salarial, sem o aval prévio do próprio Executivo. O governador Jackson Lago insiste em manter a proposta orçamentária para o órgão fixada em R$ 10 milhões, enquanto os defensores públicos não abrem mão da autonomia financeira, com proposta básica de R$ 14 milhões. A disputa judicial entre Governo do Estado e a Defensoria Pública teve início em setembro do ano passado, quando a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão (OAB-MA), apresentou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) contrária aos artigos do projeto de lei orçamentário estadual. Essa Adin pedia anulação da vinculação da Defensoria Pública ao governo e obteve decisão favorável da então presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Magdalena Serejo. Em novembro, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no julgamento de um mandado de segurança da Defensoria, determinou que o governador Jackson Lago encaminhasse à Assembléia Legislativa um aditamento ao projeto orçamentário do Executivo, incluindo a proposta dos defensores públicos.

Constituição

Em nova decisão, o desembargador Guerreiro Júnior estabeleceu que a tramitação do projeto orçamentário fosse imediatamente suspenso para que o Governo do Estado fizesse alterações no texto. A lei orçamentária deste ano deveria ter sido votada pela Assembléia Legislativa até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do recesso, mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, uma vez que o governador Jackson Lago não acatou a decisão judicial que garantia a autonomia financeira da Defensoria Pública. O Artigo 134 da Constituição Federal, em seu inciso segundo, estabelece que “às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, inciso 2º”. Segundo proposta da defensora-geral Ana Flávia Vidigal, a Defensoria Pública estima uma receita de R$ 14 milhões, que deveria ter sido incluído pelo governo à Assembléia Legislativa. Estudo divulgado em abril do ano passado apontou as Defensoria do Piauí e do Maranhão como as piores em funcionamento do país. Além disso, ficou constatado que ambos os estados são os que menos investem no órgão.

Veículo: O Estado do Maranhão

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