O Conselho Supeior da Defensoria Pública do Estado do Ceará baixou resolução proibindo oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais, em conformidade com os ditames do §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988, do inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994 e, ainda, do inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997.
Veja a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 20, de 13 de junho de 2007.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art.134 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.130, da Lei ComplementarFederal nº80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art.99, da Lei ComplementarEstadual nº06, de 28 de abril de 1997;
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida de forma unânime pelo EgrégioConselho Superior da Defensoria Pública nos autos do Proc. Nº 06539993-5 –DPGE (SPU), do Conselho Superior da DPGE;
RESOLVE:
Art.1º - É vedado aos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2007.
Luciano Simões Hortencio de Medeiros
PRESIDENTE
Francisco de Sales Teófilo Neto
CONSELHEIRO NATO
Mônica Maria de Paula Barroso
CONSELHEIRA ELEITA
Benedita Maria Bastos Damasceno
CONSELHEIRA ELEITA
Maria Cristina de Aguiar Costa
CONSELHEIRA ELEITA
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