quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Ex-membros do TJ-SP n?o ter?o mais regalias

POR GL?UCIA MIL?CIO - CONJUR

O novo presidente do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, desembargador Viana Santos, mal chegou ? dire??o da casa e j? cortou algumas mordomias de seus colegas. Nessa ter?a-feira (12/1), ele ? juntamente com o colegiado do ?rg?o Especial ? decidiu revogar o Provimento 1.721/09, que garantia a ex-membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a seus familiares servi?os de seguran?a prestados por policiais militares e de ve?culos oficiais pelo per?odo de dois anos. A not?cia de que Viana Santos iria rever o provimento foi publicada com exclusividade pela Consultor Jur?dico (clique aqui para ler).
O provimento, criado no ano passado, ainda n?o tinha recebido o referendo do ?rg?o Especial, inst?ncia superior ao CSM. Por esse motivo, Viana Santos submeteu o documento ? discuss?o e aprecia??o do colegiado. Os desembargadores decidiram, ent?o, suspend?-lo.
De acordo com o provimento, os integrantes do CSM teriam direito a dois seguran?as militares bem como "a disposi??o de agente de seguran?a e viatura fixos". O direito seria estendido a todos os ex-integrantes do CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o ?rg?o. O documento permitia, ainda, que o benef?cio fosse ampliado aos familiares dos desembargadores.
No momento de sua posse, Viana Santos fez quest?o de ressaltar que, mesmo quando era presidente da Se??o de Direito P?blico, n?o fazia quest?o de andar com escolta por considerar desnecess?ria. ?Eu teria direito ao benef?cio como presidente a Se??o [cargo que ocupou at? o final do ano], mas dispensava a seguran?a oficial?, disse.
Leia a decis?o que revogou o provimento:
PROVIMENTO N? 1733/2010
Disp?e sobre revoga??o do Provimento CSM 1721/2009, referente ? manuten??o de seguran?as aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribui??es legais, CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n? 138.135/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1? - Revogar as disposi??es contidas no Provimento CSM 1721/2009.
Artigo 2? - Este provimento entrar? em vigor na data de sua publica??o.
S?o Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justi?a, MARCO CESAR M?LLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justi?a, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi?a, LUIZ ELIAS T?MBARA, Decano do Tribunal de Justi?a, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Se??o de Direito P?blico, FERNANDO
ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Se??o de Direito Privado, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Se??o Criminal.

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