O Conselho Superior da Defensoria P?blica do Cear? apreciou o requerimento da ADPEC que tinha como finalidade colocar em pr?tica a auto-aplicabilidade da lei 132/09, com rela??o ao artigo 101, que trata da elei??o do Conselho. O requerimento trazia dois pedidos: a garantia da presen?a da maioria de eleitos e o direito da inscri??o de membros est?veis na elei??o ? e n?o apenas os membros de segundo grau. O Conselho indeferiu o pedido sobre a garantia da presen?a da maioria de membros eleitos, conforme determinado na nova lei. Apesar de ter deferido a possibilidade da participa??o de membros est?veis na elei??o, a ADPEC lamenta que o Conselho n?o tenha seguido a tend?ncia progressista de outras Defensorias P?blicas do Pa?s, com vistas a garantir a maior democratiza??o do Conselho ao assegurar a participa??o em maioria de representantes da classe.
Fonte: ADPEC
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
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