quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Quatro anos da Defensoria P?blica em S?o Paulo

POR BRUNO NAPOLITANO E RAFAEL PORTUGU?S - CONJUR

Na esteira da Reforma do Judici?rio, que imp?s novos paradigmas constitucionais ? presta??o de assist?ncia jur?dica gratuita, emergiu h? quatro anos, ap?s intensa luta popular, a Defensoria P?blica do Estado de S?o Paulo, atrav?s da aprova??o de Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006.
Com a lei, o pr?prio pa?s viu surgir um novo modelo de assist?ncia jur?dica, comprometida com a popula??o carente, perme?vel ?s causas populares, transparente e com completa autonomia administrativa e financeira.
Dentre as principais inova??es introduzidas pela Lei Estadual, podemos destacar a cria??o de uma ouvidoria externa, aut?noma, escolhida pela sociedade civil, bem como a obrigatoriedade de realiza??o bienal de confer?ncias p?blicas, canal de participa??o direta da sociedade nas diretrizes de atua??o da institui??o.
O projeto de uma Defensoria moderna e popular vem se aprofundando, outrossim, com a participa??o de defensores p?blicos como membros em quase todos os conselhos estaduais, atuando na qualidade de verdadeiros ombudsmans do cidad?o carente. Poder?amos apontar tamb?m, como exemplo de penetra??o popular, a realiza??o de in?meras audi?ncias p?blicas, a atua??o permanente nos Centros Integrados de Cidadania, localizados nas regi?es mais pobres da capital, os projetos de educa??o em direitos nas comunidades carentes e o I curso de Defensores Populares ofertados ?s lideran?as comunit?rias.
No cen?rio nacional, ao longo dos seus quatro anos de exist?ncia, a institui??o ganhou destaque vencendo por duas vezes seguidas o pr?mio Innovare, mais importante da ?rea e que elege pr?ticas voltadas ? melhoria e ? moderniza??o do sistema de justi?a, pela inova??o em pr?ticas de resolu??o extrajudicial de conflitos.
No plano judici?rio, o ganho de sinergia com a autonomia da Defensoria foi relevante. Em compara??o ao ?ltimo ano de atua??o da Procuradoria de Assist?ncia Judici?ria (2006), a Defensoria P?blica dobrou o n?mero de atendimentos j? no ano de 2008, sem acr?scimo de novos cargos, conforme dados da Corregedoria da institui??o.
Importante tamb?m tem sido a atua??o nos Tribunais Superiores. Segundo dados coletados pelo Minist?rio da Justi?a no ?III Diagn?stico da Defensoria P?blica do Brasil?, lan?ado em novembro de 2009, a Defensoria de S?o Paulo, sozinha, impetrou 5.017 Habeas Corpus no ano de 2008. O total ? superior em mais de 50% ? soma de todas as demais Defensorias do Brasil. Esse n?mero representa 20% do total de habeas corpus impetrados no STJ naquele ano. Salienta-se, ainda, que, em m?dia, 70% dos pedidos foram deferidos, conforme relat?rio do N?cleo Especializado de Segunda Inst?ncia e Tribunais Superiores.
Os dados expostos ressaltam que, hoje, a institui??o se coloca como part?cipe ativa do projeto de refunda??o do Judici?rio brasileiro, articulando com todo o sistema de justi?a a moderniza??o do Judici?rio e a busca pela presta??o jurisdicional c?lere e eficaz.
Contudo, se a Defensoria P?blica de S?o Paulo pode comemorar sua excel?ncia no cen?rio nacional j? nos seus primeiros anos de atua??o, a consolida??o e o futuro da institui??o ainda s?o marcados por inseguran?a no territ?rio paulista.
Hoje o sal?rio de defensor p?blico ? o mais baixo das carreiras jur?dicas cong?neres no Estado, ganhando quatro vezes menos que ju?zes e promotores p?blicos. Mais dram?tico ? ver a situa??o dos antigos Procuradores do Estado, atuantes, at? a cria??o da nova institui??o, na Procuradoria de Assist?ncia Judici?ria, que optaram pela carreira de defensor p?blico. Seus sal?rios hoje est?o defasados em quase 60% em rela??o ao sal?rio atual de um procurador. N?o sem motivo observou o Ministro Marco Aur?lio, durante a vota??o da ADI que se discutia a constitucionalidade da op??o pela Defensoria P?blica, que os antigos Procuradores fizeram na verdade voto de pobreza no momento da escolha.
Enquanto quase todos os Estados avan?aram drasticamente na estrutura??o remunerat?ria do defensor p?blico, muitos inclusive j? com a justa equipara??o ?s carreiras de igual status constitucional, o membro da Defensoria P?blica de S?o Paulo ostenta um dos piores sal?rios do pa?s.
N?o se deve creditar, como muitos pensam, a uma atua??o fiscalista do Executivo paulista ? preocupado com o equil?brio financeiro. Tanto n?o ? que, neste atual Governo, ju?zes e promotores tiveram aumento de quase 100%, seguido de aumento autom?tico decorrente do reajuste do subs?dio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da Rep?blica.
A car?ncia ?, portanto, de reconhecimento pol?tico da import?ncia da atua??o da Defensoria P?blica no sistema de justi?a, a qual j? est? estampada na Constitui??o Federal de 1988, inclusive atrav?s da previs?o do mesmo subteto remunerat?rio para as carreiras que podem ser consideradas o trip? da distribui??o de uma Justi?a democr?tica e parit?ria a todos os brasileiros: Magistratura, Minist?rio P?blico e Defensoria P?blica.
Nada justifica, no Estado Democr?tico de Direito, que o ?rg?o p?blico respons?vel pela acusa??o criminal aufira rendimentos at? quatro vezes maiores do que aquele que est? a cargo da defesa p?blica. Por outro lado, a adequada estrutura??o da Defensoria P?blica ? o que, evidentemente, abrange uma remunera??o digna, evitando-se evas?o e sucateamento do servi?o prestado ? traz ganhos consider?veis para o melhor funcionamento do Poder Judici?rio.
Uma Defensoria estruturada, capacitada e valorizada n?o apenas garante a paridade de armas na rela??o jur?dico-processual, como tamb?m, principalmente atrav?s de atividades de educa??o em direitos e solu??o extrajudicial de conflitos ? atribui??es institucionais previstas na Lei Complementar federal 132/09 e na Lei Complementar estadual 988/06 ?, desafoga os abarrotados ju?zos e tribunais e conscientiza a popula??o para o exerc?cio regular de seus direitos, viabilizando o alcance da cidadania efetiva por parte dos economicamente exclu?dos.
Neste quarto anivers?rio da Defensoria P?blica de S?o Paulo, o tempo ? de expectativa de que o inexor?vel reconhecimento da imprescindibilidade das fun??es desempenhadas pela institui??o finalmente se reflitam em fortalecimento e valoriza??o da carreira de defensor p?blico no estado mais rico da federa??o.

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